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É verdade que uma dívida deixa de valer após 5 anos?

Leitor pergunta se é possível perdoar um calote após este prazo; envie sua pergunta por e-mail.

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Pergunta do leitor: Ouvi dizer que após cinco anos, uma dívida não paga não pode mais ser cobrada pelo credor. É verdade?

Resposta de Tiago Almeida:

Conforme o artigo 27 do Código do Consumidor: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”.

Em resumo, se não for iniciado um processo judicial, a dívida prescreve, mas caso haja um processo, ele é soberano. Embora a resposta seja bastante simples, pode não ser necessariamente simples para o devedor conseguir administrar durante todo esse período.

Outro ponto importante é que, mesmo que a dívida deixe de existir, a “marca” que de isso aconteceu ficará apontada nos registros do fornecedor ou de outros agentes de mercado que tenham acesso à informação, o que pode dificultar a obtenção de novos créditos.

Devemos entender que, se uma dívida acontecer, provavelmente o credor não fez propositalmente e pode ter acontecido por uma perda de renda na família ou também por um erro de contratação do produto, serviço ou crédito tomado. Dificilmente isso acontece por má fé do contratante.

As empresas que forneceram o produto ou serviço e até mesmo os bancos que concederam o crédito não desejam levar esse tipo de discussão para o longo prazo, portanto, a devolução do bem, interrupção do serviço ou revisão do crédito podem ser feitos.

Recomendo apenas que o devedor faça essa regularização com a orientação profissional. Tenha cuidado com falsas promessas de regularização de dívida, pois não há 100% de garantia que a dívida deixe de existir apenas com a reclamação ou que a redução de juros seja realmente interessante, pois esse profissional também irá cobrar pela prestação de serviço.

É importante saber também que as dívidas podem ser repassadas para herdeiros ou caso sejam ajuizadas podem causar transtornos graves com o bloqueio de bens ou contas bancárias. Desde o dia 02/07/2021 entrou em vigor a Lei nº 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, que defende um valor mínimo existencial para o devedor e regula melhor a negociação entre as partes.

A educação financeira é a melhor ferramenta para se proteger contra esse tipo de problema que sempre foi tão comum e apenas se tornou mais evidente durante a pandemia do COVID-19.

*Planejador fiduciário da Fiduc

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