Economia
Coronavoucher: veja as novas categorias que devem ter direito ao auxílio
Motoristas de aplicativos, diaristas, agricultores familiares e estaticistas devem ser incluídos; proposta foi aprovada pela Câmera após passar pelo Senado.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16) o projeto de Lei (PL) 873/202, que amplia a lista de categorias a serem beneficiadas com o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, conhecido como coronavoucher. A ajuda será paga por três meses para combater os efeitos da crise causada pela Covid-19.
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O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício e que a pessoa provedora de família monoparental receba duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, dentre outras mudanças.
A proposta, que já havia sido aprovado no Senado, prevê, entre outras categorias, quem poderá pedir o auxílio emergencial:
- catadores de material reciclável
- seringueiros
- taxistas
- mototaxistas
- motoristas de aplicativos
- manicures
- diaristas
- pescadores artesanais
- esteticistas
- agricultores familiares
Pela proposta, poderão ter acesso ao benefício as famílias com renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo ou total de três salários mínimos brutos (R$ 3.135).
O texto substitutivo elaborado pelo deputado alterou alguns pontos do projeto do Senado ampliando ainda mais a lista de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial, entre eles vendedores porta a porta, esteticistas e agricultores familiares. Como foi alterado, o texto volta para apreciação dos senadores.
O projeto diz ainda que o recebimento do Bolsa Família não é impeditivo para o recebimento do auxílio emergencial. A proposta estabelece que o pagamento do auxílio emergencial fica limitado a duas pessoas de cada grupo familiar ou uma cota de auxílio emergencial e uma do benefício do Bolsa Família. Se o valor do auxílio for mais vantajoso, “substituirá o Bolsa Família mesmo quando houver um único beneficiário.”
O texto também diz que o pescador artesanal poderá receber o auxílio emergencial, nos meses em que não estiver recebendo o seguro defeso (benefício pago aos pescados no período em que a pesca é proibida, para reprodução das espécies).
*Com Agência Brasil