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Economia

‘Coronavoucher’: veja perguntas e respostas sobre a ajuda de R$ 600 do governo

Saiba quem tem direito, quando o benefício começa a ser pago e como comprovar o direito ao auxílio do governo durante a pandemia.

Dinheiro lucro

O governo vai pagar um auxílio de R$ 600 por mês para pessoas de baixa renda, trabalhadores informais e autônomos. O objetivo é ajudar, por pelo menos três meses, na sobrevivência de quem ficou sem renda com a economia parada pela pandemia do coronavírus. O socorro emergencial sobe para R$ 1,2 mil mensais no caso de mulheres que chefiam famílias. 

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O Senado aprovou a medida na segunda-feira (30) e o projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (1).

Diante das dúvidas sobre como a distribuição do auxílio vai funcionar, o InvestNews preparou perguntas e respostas sobre o que se sabe até agora sobre as regras e a viabilidade do “coronavoucher”. Confira abaixo:

1 – Quem tem direito ao benefício?

Só pode receber quem é maior de 18 anos, não tem um emprego formal, não recebe benefícios assistenciais, aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de renda, com exceção do Bolsa Família.

A renda por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo (o que equivale a R$ 522). Já a renda familiar precisa ser de até três salários (R$ 3.135). Se você recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, também não tem direito. Além disso, é preciso se enquadrar em uma das quatro situações:

  • Ser Microempreendedor Individual (MEI) ou trabalhador informal
  • Contribuir para o INSS (Previdência Social)
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadúnico, o cadastro do governo
  • Ter cumprido no último mês o requisito de renda familiar ou renda per capita

2 – Como o benefício será pago?

De acordo com o Ipea, quase 11 milhões de brasileiros que têm direito ao benefício estão fora do Cadastro Único, a mais ampla base de dados do governo federal para programas sociais. Este número representa 18,3% do público potencial da medida.

Os não inscritos em programas sociais, como o Bolsa Família, poderão baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal que permitirá fazer o cadastramento. O pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo.

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O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

Quando o benefício será pago?

As três parcelas de R$ 600 começarão a ser pagas entre esta quinta-feira (9) e o próximo dia 14 de abril. A última parcela será paga até o dia 29 de maio, segundo o governo. Veja as datas:

1ª parcela

  • Quem tem poupança na Caixa/ conta no BB: A partir de 9/4
  • Outras pessoas: Até 14/4

2ª parcela

Nascidos em:

  • jan/fev/mar: 27/abril
  • abr/mai/jun: 28/abril
  • jul/ago/set: 29/abril
  • out/nov/dez: 30/abril

3ª parcela

Nascidos em:

  • jan/fev/mar: 26/maio
  • abr/mai/jun: 27/maio
  • jul/ago/set: 28/maio
  • out/nov/dez: 29/maio

3 – Quem vai receber primeiro?

Os beneficiários do Bolsa Família devem ser os primeiros a receber o pagamento do auxílio. isso porque as 14 milhões de famílias inscritas no programa social já estão nas bases de dados do governo. Os autônomos e microempreendedores individuais também devem receber o benefício mais rápido, já que o governo consegue rastrear essas pessoas. Os autônomos contribuem para a Previdência Social e têm cadastro no INSS, e o ministério da Economia tem o cadastro de quem é MEI.

4 – Qual o impacto da medida?

Segundo o presidente, 54 milhões de pessoas serão beneficiadas. O custo total do programa, segundo o ministro da Economia, será de R$ 98 bilhões. Anteriormente, o governo previa que o socorro financeiro ia beneficiar 24 milhões de pessoas, o que levaria a gastos de R$ 14,4 bilhões por mês. Já o Instituto Fiscal Independente do Senado (IFI) previu que o alcance seria de 30 milhões de beneficiados, com um impacto de R$ 60 bilhões durante três meses.

5 – Como comprovar o direito ao benefício?

Para provar que você tem direito ao benefício, é preciso estar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Quem não estiver inscrito em programas sociais pode baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento. Veja como saber se você está inscrito.

6 – Trabalhadores intermitentes terão direito?

No Senado, houve mudança na redação para deixar claro que o trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho agora.

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista, em 2017. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica “inativo”. O governo estima que até 143 mil trabalhadores intermitentes poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600 a informais.

7 – Quem recebe o Bolsa Família poderá acumular os benefícios?

No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.

8 – Quem está na fila do INSS para auxílio-doença terá direito?

O projeto aprovado inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico. O texto ainda traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).

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