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Economia

Quem pode receber o ‘coronavoucher’ de R$ 600?

Auxílio emergencial será pago por 3 meses para autônomos, informais e pessoas que perderam a renda.

Notas de reais

O governo vai pagar o auxílio de R$ 600 por mês para pessoas de baixa renda, desempregados, trabalhadores informais e autônomos para quem estava inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) até o dia 20 de março.

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O pagamento visa ajudar, por três meses, a sobrevivência de quem ficou sem renda com a economia parada pela pandemia do coronavírus. O socorro emergencial sobe para R$ 1,2 mil mensais para mulheres que chefiam famílias. 

A medida foi aprovada pelo Senado e, dias depois, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Quem não estiver no CadÚnico e tiver direito deve se inscrever por meio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Veja como baixar o app

Quem contribui para a Previdência, como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial. O mesmo vale para quem recebe o Bolsa Família.

As três parcelas de R$ 600 começarão a ser pagas entre esta quinta-feira (9) e o próximo dia 14 de abril. A última parcela será paga até o dia 29 de maio, segundo o governo.

Entenda o benefício

Para receber o coronavoucher, será necessário reunir os seguintes requisitos: ser maior que 18 anos, não ter emprego formal, não receber nenhum tipo de benefício assistencial ou previdenciário, seguro desemprego ou programas de renda. O Bolsa Família será o único benefício que pode ser acumulado.

A renda mensal dos beneficiados deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522) por pessoa ou renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3135). É necessário também não ter recebido nenhum rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.

Quem pode receber

Além dos requisitos básicos é importante se enquadrar em uma das seguintes regras:

  • Ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal
  • Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • Ter cumprido no último mês o requisito de renda familiar ou renda per capita

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