SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020:
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A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, é obrigada a fornecer à pessoa física beneficiária, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2019, conforme modelo oficial. O seu prazo é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos, ou quando da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes do prazo final mencionado.
*Samir Choaib é sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
