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Economia

Imposto de Renda 2020: veja o passo a passo para fazer a declaração

O InvestNews preparou este tutorial para você enfrentar o Leão em 2020 sem ter dor de cabeça. Vem com a gente!

IR 2020

Está com dúvidas sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda 2020? O InvestNews preparou este guia com os passos básicos sobre como informar corretamente os dados exigidos pelo Leão – vale tanto para o contribuinte de primeira viagem, quanto para quem já declara, mas continua perdido. E não perca matérias mais detalhadas que serão publicadas aqui durante a temporada de declarações. Vem com a gente!

Antes de mais nada, faça a pergunta: eu preciso declarar o IR? Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) até o dia 30 de junho. Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos, até 31 de dezembro de 2019, acima de R$ 300 mil também deve prestar contas.

Como nos anos anteriores, o contribuinte pode escolher fazer a declaração com o desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2010 é de R$ 16.754,34 – ou pelo modelo completo, que permite descontar os gastos com dependentes, saúde, educação e previdência complementar.

O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, é de R$ 2.275,08. Já o teto do desconto para as despesas com instrução, seja do contribuinte ou do dependente, é de R$ 3.561,50. Este ano não será mais possível deduzir despesas com empregados domésticos.

O contribuinte deve exigir que as empresas e instituições financeiras forneçam os documentos necessários para preencher a declaração. Nesta lista estão os extratos de contas bancárias e de investimentos, informes da folha de pagamento e recibos de despesas com saúde e educação.

Antes de começar, não esqueça…

O programa gerador da Declaração de Imposto de Renda 2020 está disponível para ser baixado na página da Receita Federal. Faça o download em seu computador, tablet ou celular e siga as instruções abaixo.

Antes de começar, tenha em mãos todos os documentos que você vai precisar para preencher a declaração (documentos pessoais seus e de dependentes, comprovante de residência e comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis com os dados completos de quem forneceu o serviço).

Quem perder o prazo da entrega está sujeito a uma multa de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Veja abaixo o passo a passo para fazer a declaração do IR 2020:

1 – Tela inicial: importar dados ou começar do zero

Depois de instalar e abrir o aplicativo da Receita, você verá esta tela com três opções de preenchimento: criar nova declaração, importar dados ou importar declaração pré-preenchida, para quem fez a declaração no ano anterior. Esse último processo facilita muito o preenchimento da declaração. Se você iniciar a declaração em branco, informe seu nome e CPF e siga em frente.

imposto de renda importar dados

2 – Preencha seus dados pessoais

Clique em “Identificação do Contribuinte” e forneça suas informações pessoais completas, como data de nascimento, endereço, título de eleitor, ocupação etc. É importante ter todos os documentos em mãos nesta etapa, e tomar cuidado para não digitar qualquer informação errada.

Dados pessoais

3 – Tem dependentes? Informe aqui

Nesta etapa, você deve preencher os dados de todos os seus dependentes, incluindo seus rendimentos, dívidas e bens, se tiverem. Este ano, é obrigatório informar os CPFs de todos eles. Cuidado para não colocar pessoas não habilitadas nesta opção. Confira abaixo quem é considerado dependente pela Receita:

  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 
Dependentes

4 – Informações sobre alimentandos

Nesta ficha, devem ser declarados os dados de pessoas que recebem pensão alimentícia apenas por decisão judicial. Por exemplo, isso se aplica a quem paga pensão para o filho ou ex-companheiro, contanto que haja acordo na justiça. E atenção: os alimentandos não podem ser declarados como dependentes na mesma declaração.

alimentandos

5 – Rendimentos do trabalho entram aqui

Nesta ficha, você deve informar todos os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Isso se aplica aos trabalhadores freelancers e assalariados, que deve usar o informe de rendimentos recebido da empresa onde trabalho, e das empresas onde trabalhou no ano anterior, se houver. É preciso preencher todos os campos, desde o CNPJ da fonte pagadora, valor dos rendimentos, contribuição previdenciária, imposto retido na fonte , 13º salário e o IR sobre o 13º salário.

Rendimentos pessoa jurídica

6 – Recebeu dinheiro de alguém no exterior?

Se você não recebeu rendimentos de pessoas físicas do exterior, não precisa preencher este campo. Caso contrário, informe o rendimento de trabalho não assalariado no mês correspondente, se houver. É possível fazer o mesmo com seus dependentes, caso eles se enquadrem nesta situação.

exterior

7 – Rendimentos que não pagam imposto

Nesta ficha, “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, entram todos aqueles rendimentos sobre os quais não incide o Imposto de Renda. Sim, eles devem ser declarados ao Leão mesmo assim. Mas quais são eles? São muitos. Isso inclui, por exemplo, o recebimento de juros em aplicações financeiras como a poupança, Tesouro Direto e dividendos pagos sobre ações, além de heranças recebidas após o processo de inventário.

rendimentos isentos

8 – Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva

Aqui entra o recebimento de valores extraordinários, como o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) – parte dos lucros que a empresa distribui aos acionistas e sobre os quais incide Imposto de Renda – e participação nos lucros e resultados (PLR). Estes dados podem ser encontrados nos informes de rendimentos da fonte pagadora.

tributação exclusiva

9 – Rendimentos tributáveis de PJ com exibilidade suspensa

Esta parte só vale para quem tem tributos a pagar que estão em discussão na justiça, ou seja, que não há uma decisão sobre a situação. Se não for o seu caso, ignore e apenas siga adiante.

tributação exclusiva

10 – Rendimentos recebidos acumuladamente

Aqui, você deve declarar valores tributáveis (sobre os quais deve-se pagar imposto) que foram recebidos com atraso de uma só vez, como os que decorrem da Justiça do Trabalho, Justiça Federal ou Estadual. Se não for o seu caso, pule esta ficha.

acumuladamente

11 – Imposto pago ou retido na fonte

Aqui dá menos trabalho. Esta ficha é quase toda preenchida de forma automática pelo programa da Receita, conforme você já preencheu os dados anteriores. Na parte do Imposto Complementar, deve-se preencher quem recebe rendimentos de mais de uma fonte pagadora. Já quem vive no exterior de tem pagamentos compensados no Brasil deve preencher o campo de imposto pago no exterior pelo titular ou dependentes.

imposto pago retido

12 – Pagamentos efetuados

Este espaço deve ser usado por quem optar por entregar a declaração completa e quer deduzir seus gastos do Imposto de Renda. É aqui que entram os gastos com educação, saúde, planos de Previdência, PGBL e outros. É preciso informar os valores pagos e o CNPJ da empresa que forneceu o serviço.

pagamentos efetuados

13 – Doações

Nesta ficha, se você doou um bem como um imóvel ou veículo para alguém, é preciso informar o valor doado e o nome do beneficiário desta doação.

doações

14 – Bens e direitos

Aqui, você deve declarar todos os seus bens de valor, como veículos e imóveis. Escolha o tipo de bem, o país em que o bem está situado, descreva-lo e coloque o valor no final do ano passado e o anterior. Se o bem foi adquirido no ano da declaração, deixe o campo zerado. O dinheiro que você tem em contas bancárias também entra nesta ficha. Neste caso, você deve informar o valor que você detinha na data final do ano anterior. No campo “Código” você pode especificar qual bem deseja declarar. Esta ficha não altera os valores de imposto a pagar ou restituição a receber ao final da declaração, mas deve ser preenchida.

bens e direitos

15 – Informe suas dívidas

Toda dívida a partir de R$ 5 mil deve ser declarada no Imposto de Renda. O lugar correto para informá-la é neste ficha “Dívidas e ônus Reais”. Para isso, é preciso dizer qual é o tipo de dívida, a natureza do credor e os valores. Financiamentos de imóveis não entram neste campo, mas sim no item “situação” dentro do campo “Bens e Direitos”.

dívidas ônus

16 – Verifique as pendências

É importante revisar todos os dados antes de concluir o envio do documento. Este é um passo importante que evita que o contribuinte caia na malha fina. Cheque se não há nenhuma informação incompleta ou imprecisa. O programa já identifica as pendências. Caso haja algum erro, volte e corrija-o. Se as informações estiverem corretas, pode seguir em frente.

pendências

17 – Envie a declaração

Em seguida, o programa do Imposto de Renda vai perguntar qual o tipo de declaração você quer fazer: pelos desconto simplificado de 20% ou pelo modelo completo (gastos dedutíveis). O programa já vai informar para você qual o modelo mais vantajoso: o que cobra menos imposto devido ou que dá o maior valor de restituição. Escolhido o modelo, clique em “entregar a declaração”. Não é mais preciso usar o programa Receitanet para fazer o envio. Se você perceber que enviou alguma informação errada, ainda dá para corrigir, fazendo a declaração retificadora.

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