Economia
Imposto de Renda 2020: não recebi o informe de rendimentos; o que fazer?
Empresas e instituições financeiras são obrigadas a enviar os comprovantes de rendimentos e despesas até o dia 28 de fevereiro.
A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, é obrigada a fornecer à pessoa física beneficiária, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do Imposto de Renda retido no ano-calendário de 2019, conforme modelo oficial.
O seu prazo para entrega é até 28 de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos, ou quando da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes do prazo final mencionado.
No caso de ter havido retenção de imposto de renda na fonte e deixar de ocorrer o fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
No caso do informe não estar correto, com informações tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Na impossibilidade de correção, se por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os seus comprovantes pessoais de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
É permitida a disponibilização do informe de rendimentos por meio da internet e, nesse caso, a empresa ou instituição financeira fica dispensada do fornecimento da via impressa.
Por fim, caso haja recusa da empresa no atendimento a essa exigência legal, o contribuinte poderá, se entender ser o caso, efetuar denúncia à Receita Federal do Brasil.
*Samir Choaib é sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
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