Economia

Imposto de Renda 2021: como declarar bitcoin e criptoativos?

Neste ano, bitcoin, altcoins e tokens têm novos códigos para declaração do Imposto de Renda.

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O Imposto de Renda 2021, referente ao ano-calendário de 2020, trouxe mudanças para a declaração de criptoativos, que passa a ser obrigatória. Até o ano passado, tanto bitcoin como outros moedas digitais eram declaradas dentro da categoria “99-Outros”. Mas, agora, os criptoativos contam com códigos próprios dentro da ficha de Bens e Direitos. Veja abaixo:

CódigoAtivo
81Deve ser utilizado para declarar Bitcoin (BTC)
82Outros criptoativos ou altcoins. Entre estes Ether (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC), Chainlink (LINK), Tether (USDT).
89Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens)

Segundo Wagner Gomes de Araújo, diretor executivo da rede contábil NTW, a mudança comprova que a Receita Federal agora tem uma compreensão maior do mercado de criptoativos, motivo das novas regras na declaração do Imposto de Renda.

Com o boom de investidores pessoa física procurando novas alternativas no mercado, muitas pessoas devem declarar criptoativos pela primeira vez em 2021.

No entanto, Araújo aponta que desde 2019, com a normativa IN 1.888/2019 da Receita Federal, o investidor já tinha a obrigação de declarar suas criptomoedas e eventuais lucros.

Com as novas regras, a exigência só aumenta. Isso porque a normativa determina que toda empresa (corretora) ou pessoa física que opere com criptoativos é obrigada a enviar um informe mensal sobre as movimentações à Receita. Estas operações incluem investimentos, transferência de valores e acesso a serviços e Exchange (corretora dos criptoativos).

Desta forma, mesmo com o investidor não declarando as movimentações, a Receita já obteve esses dados meses antes e os contribuintes que deixarem de informar na declaração podem cair na malha fina.

Isso também vale para Exchanges estrangeiras, situação em que a responsabilidade recai sobre o contribuinte, já que não estão subordinadas à legislação nacional. “Nesse caso, o próprio contribuinte que fez transações nas Exchanges estrangeiras precisa declarar caso compre ou troque bitcoin. Um exemplo muito comum é a Binance”, aponta Araújo.

Todos devem declarar?

Segundo Renan Frias, especialista em criptomoedas da Top Gain, todos aqueles que compraram criptoativos em um valor superior a R$ 1 mil tem a obrigação de declarar na ficha de bens e direitos.

“Quem tem criptomoedas abaixo de R$ 1 mil não precisa se preocupar com declaração e nem será tributado”, reforça.

Já quando se trata da venda de ativos digitais, os ganhos obtidos cujo total alienado seja superior a R$ 35 mil devem ser declarados e tributados mês a mês no Programa de Ganho de Capital da Receita.

Onde declarar Bens e Direitos?

Frias também esclarece que a declaração de 2021 deve conter os rendimentos de 2020 sobre os valores dos criptoativos e bitcoin até o dia 31 de dezembro.

“Você precisa colocar quantos criptoativos você possuía em 31/12/2020 e qual foi o preço de aquisição”, explica.

Em 2021, no lugar de usar o campo “outros”, será necessário registrar os criptoativos com seus códigos próprios (veja na tabela no início desta reportagem)

Na sequência, será necessário preencher na descrição a data da compra, o vendedor ou exchange com CPF ou CNPJ.

Frias exemplifica: “um (1) bitcoin adquirido em dd/mm/aa em negociação junto à exchange XYZ (CNPJ tal) por R$ 50 mil”.

É importante declarar por separado cada um dos criptoativos. O valor colocado é o que foi pago no momento da aquisição, além dos saldos em 31 de dezembro de 2020.

“É importante guardar os recibos de transações e extratos, para ter certeza de qual foi o valor de custo e poder apresentar comprovação em caso de questionamento”, afirma Frias.

Onde declarar lucros com criptoativos?

Se em 2020 o contribuinte vendeu criptomoedas e obteve um ganho superior a R$ 35 mil naquele mês, essa venda precisará ser declarada e tributada.

Os lucros eventuais devem ser inseridos na seção “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

o pagamento de tributações deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), por meio do código 4600.

Veja alguns exemplos:

  • a pessoa comprou um bitcoin a R$ 30 mil e o vendeu, em 2020, por R$ 15 mil. Não teve ganho de capital, então não precisará recolher imposto.
  • se comprou um bitcoin a R$ 30 mil mas o vendeu a R$ 46 mil, houve um ganho de R$ 16 mil. Como o valor da operação (R$ 46 mil) superou o piso de tributação de R$ 35 mil, será necessário pagar imposto sobre a diferença.
  • Mas se a compra de um bitcoin foi de R$ 15 mil e foi vendido a R$ 25 mil, houve um ganho de R$ 10 mil. No entanto o valor da transação (R$ 25 mil) foi inferior ao piso de R$ 35 mil. Neste caso não será necessário recolher imposto.

Contudo, Frias lembra que independente da declaração do Imposto de Renda, todo ganho sobre capital relacionado a venda de criptoativos deve ser declarado mensalmente.

Para quem teve lucro, a tributação segue uma tabela regressiva:

I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;

II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;

II – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;

IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões

Araújo, da NTW esclarece, contudo, que a tributação incide apenas quando os criptoativos são vendidos ou fazemos o resgate. Se o contribuinte não resgatou a criptomoeda, não será necessário pagar ou declarar o ganho de capital.

Facilitando a sua declaração

Para facilitar a declaração de criptoativos e evitar a malha fina, Araújo deixa algumas recomendações aos contribuintes:

A primeira é emitir sempre extratos anuais de todas as exchanges nas quais transacionou, até no exterior.

Para os traders, que realizam diversas operações em um mesmo dia ou mês, ele aconselha registrar todos os movimentos e faturamentos em uma planilha.

Além disso, ele sugere registrar mensalmente os lucros no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP). Esse registro pode ser importado com facilidade para a declaração do Imposto de Renda.

E também é importante guardar todos esses registros pelo período de 5 anos, tempo em que a Receita pode contestar alguma informação. “Faça um backup de forma cautelosa caso isso seja cobrado no futuro”, diz.

E se porventura o contribuinte sofreu fraude ou foi vítima de alguma pirâmide que lhe trouxe prejuízo, Araújo afirma que ainda será necessário declarar o investimento. “Se houver perda patrimonial, isso também pode ser colocado na declaração”, aponta.



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