Economia
Imposto de Renda 2021: siga o passo a passo para fazer a declaração
Precisa prestar contas do IR à Receita, mas nem sabe por onde começar? O InvestNews preparou este guia para te ajudar.
Precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020), mas nem sabe por onde começar? Para facilitar a sua vida, o InvestNews preparou este guia com os passos básicos sobre como informar da maneira correta seus dados ao Leão. O manual vale tanto para o contribuinte de primeira viagem, quanto para quem já é experiente, mas continua perdido. Além disso, acompanhe outras matérias sobre o IR publicadas pelo IN$ durante a temporada de declarações.
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Antes de mais nada, faça a pergunta: eu preciso declarar o IR? Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) até o dia 31 de maio. Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos até 31 de dezembro de 2020, no valor acima de R$ 300 mil, também é obrigado a prestar contas.
Como nos anos anteriores, o contribuinte pode escolher fazer a declaração com o desconto simplificado de 20% – cujo limite é de R$ 16.754,34 – ou pelo modelo completo, que permite descontar os gastos com dependentes, saúde, educação e previdência complementar.
O limite de dedução por dependente na declaração deste ano é de R$ 2.275,08. Já o teto do desconto para as despesas com instrução, seja do contribuinte ou do dependente, é de R$ 3.561,50. Desde o ano passao, não é mais possível deduzir despesas com empregados domésticos.
O contribuinte deve exigir que as empresas e instituições financeiras forneçam os documentos necessários para preencher a declaração, caso não os tenha recebido. Nesta lista estão os extratos de contas bancárias e de investimentos, informes da folha de pagamento e recibos de despesas com saúde e educação.
Antes de começar, atenção!
O programa gerador da Declaração de Imposto de Renda 2021 está disponível para ser baixado na página da Receita Federal. Faça o download em seu computador, tablet ou celular e siga as instruções abaixo.
Antes de começar, tenha em mãos todos os documentos que você vai precisar para preencher a declaração (documentos pessoais seus e de dependentes, comprovante de residência e comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis com os dados completos de quem forneceu o serviço).
Quem perder o prazo da entrega está sujeito a uma multa de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Veja abaixo o passo a passo para fazer a declaração do IR 2020:
1 – Primeiro passo: baixe o programa
No site da Receita Federal, vá em Meu Imposto de Renda e clique em “Baixar o Programa”. Em seguida, escolha se você prefere declarar pelo celular ou dispositivos móveis ou pelo computador. É possível fazer o preenchimento online pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Também é possível baixar o aplicativo do programa para os sistemas iOS e Android. Se você preferir declarar pelo computador, escolha a opção do seu sistema operacional (veja abaixo).
2 – Abra e veja o que mudou
Em 2021, a Receita Federal anunciou algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda. Uma delas é que a restituição poderá ser depositada em contas de pagamentos, além de contas bancárias comuns. Também foi criado um novo código para declarar o investimento em criptoativos, que é obrigatório.
Outra mudança é que quem recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 é obrigado a fazer a declaração. Além disso, a partir de agora, os contribuintes deverão informar e-mail e número de celular na ficha de identificação do programa. Na abertura do programa, você pode conferir tudo o que mudou em 2021, como mostra a tela abaixo:
1 – Importe seus dados ou comece do zero
Depois de instalar e abrir o aplicativo/programa da Receita, você verá esta tela com três opções de preenchimento: criar nova declaração, importar dados ou importar declaração pré-preenchida, para quem fez a declaração no ano anterior. Esse último processo facilita muito o preenchimento da declaração. Se você iniciar a declaração em branco, informe seu nome e CPF e siga em frente.
2 – Preencha seus dados pessoais
Clique em “Identificação do Contribuinte”, escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual Original” e forneça suas informações pessoais completas, como data de nascimento, endereço, título de eleitor, ocupação etc. Em 2021, a Receita vai pedir também o e-mail e número de telefone celular do contribuinte. É importante ter todos os documentos em mãos nesta etapa, e tomar cuidado para não digitar qualquer informação errada.
3 – Tem dependentes? Informe aqui
Nesta etapa, você deve preencher os dados de todos os seus dependentes, incluindo seus rendimentos, dívidas e bens, se tiverem. É obrigatório informar os CPFs e data de nascimento de todos eles. Cuidado para não colocar pessoas não habilitadas nesta opção. Confira abaixo quem é considerado dependente pela Receita:
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
4 – Informações sobre alimentandos
Nesta ficha, devem ser declarados os dados de pessoas que recebem pensão alimentícia apenas por decisão judicial. Por exemplo, isso se aplica a quem paga pensão para o filho ou ex-companheiro conjugal, contanto que haja acordo na justiça. E atenção: os alimentandos não podem ser informados como dependentes na mesma declaração.
5 – Rendimentos do trabalho entram aqui
Nesta ficha, você deve informar todos os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. Isso se aplica aos trabalhadores freelancers e assalariados, que deve usar o informe de rendimentos recebido da empresa onde trabalho, e das empresas onde trabalhou no ano anterior, se houver. É preciso preencher todos os campos, desde o CNPJ da fonte pagadora, valor dos rendimentos, contribuição previdenciária, imposto retido na fonte , 13º salário e o IR sobre o 13º salário.
6 – Recebeu dinheiro de alguém no exterior?
Se você não recebeu rendimentos de pessoas físicas do exterior, pode pular este campo. Caso contrário, informe o rendimento de trabalho não assalariado no mês correspondente do ano anterior, se houver. É preciso fazer o mesmo nesta ficha com seus dependentes, caso eles se enquadrem nesta situação.
7 – Rendimentos que não pagam imposto
Nesta ficha, “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, entram todos aqueles rendimentos sobre os quais não incide o Imposto de Renda. Sim, eles devem ser declarados ao Leão mesmo assim. Mas quais são eles? São muitos. Isso inclui, por exemplo, o recebimento de juros em aplicações financeiras como a poupança, Tesouro Direto, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e dividendos pagos sobre ações, além de heranças recebidas após o processo de inventário.
8 – Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva
Aqui entra o recebimento de valores extraordinários, como o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) – parte dos lucros que a empresa distribui aos acionistas e sobre os quais incide Imposto de Renda – e participação nos lucros e resultados (PLR) de uma empresa. Estes dados podem ser encontrados nos informes de rendimentos da fonte pagadora.
9 – Rendimentos tributáveis de PJ com exibilidade suspensa
Esta parte só vale para quem tem tributos a pagar que estão em discussão na justiça, ou seja, quando ainda não há uma decisão final sobre a situação. Se não for o seu caso, ignore e apenas siga adiante.
10 – Rendimentos recebidos acumuladamente
Aqui, você deve declarar valores tributáveis (sobre os quais deve-se pagar imposto) que foram recebidos com atraso de uma só vez, como os que decorrem da Justiça do Trabalho, Justiça Federal ou Estadual. Se não for o seu caso, apenas pule esta ficha.
11 – Imposto pago ou retido na fonte
Aqui dá menos trabalho. Esta ficha é quase toda preenchida de forma automática pelo programa da Receita, conforme você já foi preenchendo os dados anteriores. Na parte do Imposto Complementar, deve-se preencher quem recebe rendimentos de mais de uma fonte pagadora. Já quem vive no exterior e tem pagamentos compensados no Brasil deve preencher o campo de imposto pago no exterior pelo titular ou por seus dependentes.
12 – Pagamentos efetuados
Este espaço deve ser usado por quem optar entregar a declaração completa e quer deduzir seus gastos do Imposto de Renda. É aqui que entram os gastos com educação, saúde, planos de Previdência, PGBL e outros no Brasil e no exterior. É preciso informar os valores pagos e o CNPJ da empresa que forneceu o serviço. Cuidado para não informar despesas que não são dedutíveis.
13 – Doações
Nesta ficha, se você doou um bem de valor como um imóvel ou veículo para outra pessoa, é preciso informar à Receita Federal o valor que foi doado e o nome do beneficiário desta doação.
14 – Bens e direitos
Aqui, você deve declarar todos os seus bens de valor, como veículos e imóveis. Escolha o tipo de bem, o país em que o bem está situado, descreva-lo e coloque o valor no final do ano passado e o anterior. Se o bem foi adquirido no ano da declaração, deixe o campo zerado. O dinheiro que você tem em contas bancárias também entra nesta ficha. Neste caso, você deve informar o valor que você detinha na data final do ano anterior. No campo “Código” você pode especificar qual bem deseja declarar. Esta ficha não altera os valores de imposto a pagar ou restituição a receber ao final da declaração, mas deve ser preenchida.
15 – Informe suas dívidas
Toda dívida a partir de R$ 5 mil deve ser declarada no Imposto de Renda. O lugar correto para informá-la é neste ficha “Dívidas e ônus Reais”. Para isso, é preciso dizer qual é o tipo de dívida, a natureza do credor e os valores. Financiamentos de imóveis não entram neste campo, mas sim no item “situação” dentro do campo “Bens e Direitos”.
16 – Verifique as pendências
É importante revisar todos os dados antes de concluir o envio do documento. Este é um passo importante que evita que o contribuinte caia na malha fina. Cheque se não há nenhuma informação incompleta ou imprecisa. O programa já identifica as pendências. Caso haja algum erro, volte e corrija-o. Se as informações estiverem corretas, pode seguir em frente.
17 – Envie a declaração
Em seguida, o programa do Imposto de Renda vai perguntar qual o tipo de declaração você quer fazer: pelo desconto simplificado de 20% ou pelo modelo completo (gastos dedutíveis). O programa já vai informar para você qual o modelo mais vantajoso: o que cobra menos imposto devido ou que dá o maior valor de restituição. Escolhido o modelo, clique em “entregar a declaração”. Não é mais preciso usar o programa Receitanet para fazer o envio. Se você perceber que enviou alguma informação errada, ainda dá para corrigir, fazendo a declaração retificadora.