Economia
IR 2021: o que acontece se eu não entregar a declaração?
Se você não é isento, além de ficar com o CPF irregular, há outras implicações, como multa e impedimento de tirar passaporte.
Resposta de Charles Gularte:
Se você está em uma das situações de obrigatoriedade da entrega da declaração do Imposto de Renda e perder o prazo, provavelmente cairá na malha fina, ou seja, a Receita Federal, utilizando de outras declarações entregues, irá cruzar dados e identificar que você não prestou suas contas com o Leão.
Além de ficar com o CPF irregular, o que pode o impedir de tirar passaporte ou fazer empréstimo, será necessário entregar a declaração em atraso, pagando uma multa de no mínimo de R$ 165,74.
Mas se você identificou que perdeu o prazo e precisava ter entregue a DIRPF, pode realizar a entrega antes de receber esta notificação do Fisco, evitando assim ficar com pendências em seu nome, mesmo que de forma temporária.
Quem precisa declarar o IR
Veja abaixo as situações nas quais você é obrigado a entregar a declaração do IR à Receita Federal:
- 1 – recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70
- 2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- 3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- 4 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- 5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- 6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- 7 – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
* Charles Gularte, VO de Operações da Contabilizei.
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