Economia

Auxílio emergencial negado: prazo para contestar termina neste sábado

A data limite se aplica aos trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais.

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Termina neste sábado (24), às 23h59, o prazo para a contestar os pedidos de Auxílio Emergencial 2021. A data limite se aplica aos trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho.

Mensalmente, governo analisa os CPFs dos beneficiários para conferir se eles ainda se enquadram nos critérios para receber o auxílio.

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De acordo com a pasta, a contestação vai permitir uma nova análise com bases mais atualizadas dos dados da pessoa. O requerimento com o pedido de revisão deve ser feito pelo site do Ministério da Cidadania.

Como contestar

“Após ingressar com os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao auxílio emergencial 2021, a pessoa deve clicar no botão: ‘contestar’. A partir daí, precisa aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício”, informou a pasta.

Após a contestação, o pedido será reanalisado pela Dataprev. A partir daí, é preciso aguardar até que a nova análise da situação do benefício seja concluída.

Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o trabalhador poderá voltar a receber o benefício.

O ministério disse que caso não ocorra a aprovação por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.

Pessoas que já tenham ficado inelegíveis para receber o auxílio antes e já tenham realizado a contestação, não poderão submeter nova contestação.

Já os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. Esse tipo e bloqueio é feito de forma preventiva.

“Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado”, disse o ministério.

Quem pode receber o auxílio emergencial

Segundo as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, tem direito a receber o auxílio emergencial as famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300), desde que a renda por cada membro seja inferior a um salário mínimo (R$ 1100).

O beneficiários são aqueles que foram considerados elegíveis até o mês de dezembro de 2020.

O valor médio do benefício será de R$ 250, mas pode mudar entre R$ 150 e R$ 375 de acordo com o perfil da pessoa e composição da sua família.Veja seguir:

  • Família monoparental chefiada por uma mulher receberá R$ 375
  • Famílias em geral devem receber R$ 250
  • Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150

Consulta do auxílio emergencial no Dataprev

A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente – desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.

Como baixar o Caixa Tem em 3 passos

  1. Acesse a Google Play Store ou a Apple Store e baixe o aplicativo. O acesso é exclusivo aos beneficiários do auxílio emergencial, saque emergencial do FGTS, auxílio BEm e Bolsa Família e Abono Salarial do PIS.
  2. O acesso é feito com seu CPF e uma senha numérica cadastrada na primeira vez que o app é utilizado. 
  3. No primeiro acesso, você receberá um código via SMS para confirmar sua identificação. Informe o número do seu telefone e depois digiteo código recebido.

Ao entrar no aplicativo, o usuário deve acessar a conversa “Atualize seu cadastro”. Em seguida, é necessário enviar uma foto (selfie) e os documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço).

Como sacar o auxílio emergencial

Para realizar o saque em dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.

Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na Poupança Social Digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

Com o aplicativo Caixa Tem, também está disponível a funcionalidade para pagamentos sem cartão nas cerca de 13 mil unidades lotéricas do banco.

*Com Agência Brasil

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