Economia
Receita Federal libera consulta ao 5º lote do IR 2023; veja quem vai receber
Pagamento ocorre em 29 de setembro. Até o momento, 3,1% das declarações recebidas caíram na malha fina.
A Receita Federal liberou às 10h desta sexta-feira (22) a consulta do quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2023 para pessoas físicas (IRPF2023). O pagamento será realizado em 29 de setembro.
Ao todo, 1.261.100 contribuintes receberão o crédito no valor total de R$ 507,7 milhões. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
Quem recebe a restituição do IR no quinto lote?
- 7.402 contribuintes idosos acima de 80 anos;
- 57.572 contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 6.847 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 19.864 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 141.577 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX;
- 1.027.838 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15/09/2023.
Como consultar a restituição do IR
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“.
A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Pagamento da restituição
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.
Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
- Confira agora a nova tabela irrf 2024 com dedução
Calendário pagamento IR
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.
Quem caiu na malha fina?
De acordo com o Fisco, entre os meses de março e setembro deste ano, foram recebidas 43.481.995 declarações do ano-base 2022. Deste total, 1.366.778 declarações foram retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,1% do total de declarações recebidas.
Do total das declarações retidas na malha fina, 70% têm imposto a restituir. 28% possuem imposto a pagar e 2% não têm imposto a restituir e nem imposto a pagar.
- Malha Fina Receita Federal: 9 erros comuns
Os principais motivos de retenção em malha fiscal, neste ano de 2023 são:
- 58,1% – Deduções, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos de retenção).
- 27,6 % – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados.
- 10,0% – Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado na Dirf e o que foi declarado pelas pessoas físicas nas DIRPF.
- 4,3% – Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.
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