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Comprovante de renda: o que é, como obter e quais documentos são aceitos

Muito solicitado em operações de crédito como empréstimos e financiamento, ele pode ser representado por mais de uma documentação; saiba como emitir.

Jovem segurando comprovante de renda em cima de uma mesa, com as suas mãos em destaque

A solicitação de comprovante de renda é comum em algumas transações e até mesmo na abertura de uma conta bancária. 

Esse documento é essencial para operações de crédito como empréstimos e financiamentos e até mesmo para solicitações de bolsas de estudo. Mas você sabe como fazer um comprovante de renda?

Essa tarefa pode ser fácil para alguns, pois em alguns casos, um simples holerite pode ser suficiente, mas para outros, como os autônomos, o processo pode ser um pouco mais trabalhoso.

Quer saber o que é comprovante de renda e como emiti-lo? Confira neste texto.

Caso prefira, confira o conteúdo abaixo em áudio:

O que é comprovante de renda e como funciona

Comprovante de renda é o nome dado ao documento que informa e atesta a renda mensal do indivíduo.

Imagem de rawpixel.com/Freepik

Basicamente, como o termo sugere, ele comprova seus rendimentos, sendo eles fixos ou variáveis, perante terceiros, provando qual a sua capacidade de arcar com compromissos financeiros. 

Esse documento é solicitado em diversas ocasiões, como contratos de aluguel, financiamentos, empréstimo pessoal, ou até em pedidos de isenção de vestibular, concursos ou solicitação de bolsa de estudos.

Ele é utilizado, inclusive, na declaração do Imposto de Renda.

Quais documentos servem como comprovante de renda

Existe mais de uma opção de documento comprovante de renda, no caso de despesas fixas ou variáveis. 

Confira abaixo alguns comprovantes geralmente aceitos, segundo contador consultado pelo InvestNews:

Imposto de Renda (DIRPF)

print de tela de celular apresentando um exemplo de Comprovante de Rendimentos
Reprodução Gov.com 

Pode parecer um pouco estranha a utilização da Declaração do Imposto de Renda como comprovante, já que para declarar o imposto, já é preciso enviar um comprovante de renda, mas acontece que a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) possui toda a renda adquirida no ano anterior (ano-base da declaração), incluindo todos os bens que declarante possui, contendo informações mais completas sobre os seus rendimentos.

Além disso, caso a pessoa não tenha carteira de trabalho assinada e nenhuma outra fonte de renda, mas receba pensão, aluguéis de imóveis ou rendimento de aplicações financeiras, ela deve usar o DIRF.

Isso torna o comprovante amplamente aceito, já que abrange várias categorias de trabalho e também possui o aval do governo.

A declaração do imposto de renda é uma opção que pode ser utilizada tanto por trabalhadores com carteira assinada quanto por autônomos e MEIs (Microempreendedores Individuais).

Holerite 

O famoso holerite, ou contracheque, é o comprovante dado pela empresa e recebido pelo trabalhador formal (com registro em carteira) contendo informações sobre seu salário bruto e líquido (com descontos).  

Ele apresenta as remunerações recebidas pelo trabalhador além do salário, como a participação nos lucros, bem como os descontos, como impostos e coparticipação de plano de saúde, por exemplo.

O holerite é o mais utilizado pelo CLT’s e geralmente é solicitado o comprovante de 3 meses anteriores à data solicitada. 

Carteira de trabalho e Previdência Social

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Assim como o holerite, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também pode ser utilizada pelo trabalhador sob regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), pois serve como prova de vínculo empregatício e apresenta o salário-base do trabalhador.

Apesar de ter uma função similar à do holerite, a Carteira de Trabalho não informa os descontos que incidem sobre o salário ou outras remunerações que ele recebe, apenas informa o salário bruto e o início do contrato de trabalho, por isso, pode não ser aceita para todos os fins e exigir outras documentações também.

Extrato bancário 

O extrato bancário pode não ser aceito em todas as situações, mas também é utilizado como comprovante de renda, apresentando o histórico financeiro de, pelo menos, os últimos três meses, e é aceito por algumas instituições, visto que sua utilização é mais abrangente, já que profissionais liberais, autônomos e freelancers não têm holerite e assim podem apresentar o extrato da conta.

RPA 

Reprodução/Site SA

Diferentemente dos comprovantes já apresentados no texto, o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), documento bem parecido com a NFE, é voltado somente aos trabalhadores autônomos.

Este é um documento emitido pelo contratante do serviço e permite a comprovação do pagamento

Como consultar o meu imposto de renda

A declaração do imposto de renda pode ser consultada pelo mesmo sistema de envio.

Segundo o Gov.com, caso a DIRPF não tenha sido salva em seu computador, celular ou tablet após o envio e tenha sido feita pelo programa baixado no computador, basta abrir o programa da respectiva declaração e escolher a opção Declaração > Imprimir.

Se não possuir mais o arquivo da declaração, é possível baixar a cópia do arquivo acessando a opção Meu Imposto de Renda no Portal e-CAC.

Como um MEI pode comprovar a sua renda

O MEI (Microempreendedor Individual) pode utilizar algumas das opções já mencionadas, como extrato bancário e a Declaração do Imposto de Renda, mas ainda existem outras opções. Confira abaixo:

DASN

Reprodução/ Manual de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual do Simples Nacional

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional ou Declaração Anual de Faturamento), documento enviado pelos MEI’s à Receita Federal, também pode ser utilizada como comprovante de renda, já que é emitida ano a ano para comprovar a receita do empreendedor que aderiu ao regime de tributação SIMEI.

Contrato de serviços  

Outra opção para MEIs e autônomos, inclusive aceitas pelo próprio governo em programas como o PROUNI, são notas fiscais de vendas dos últimos seis meses e contratos de locação ou arrendamento, por exemplo.

Outros contratos de serviços podem ser aceitos, no entanto, a instituição também pode solicitar documentos complementares.

Decore

Reprodução/ Manual do CFC para emissão da Decore

A Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) é um “Documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais”, segundo o CFC (Conselho Federal de Contabilidade)

Ou seja, este é um comprovante de renda emitido somente por um contador registrado no Conselho de contabilidade, após a apresentação de alguns documentos como recibos, extratos e a própria declaração do IR, sendo essa uma opção muito utilizada por autônomos, pequenos empreendedores e profissionais liberais, já que é aceita pelas instituições financeiras.

O profissional emite o documento pela página do Conselho Regional da sua jurisdição e ele ficará armazenado neste local por 5 anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade, segundo a Resolução CFC Nº 1592 de 19/03/2020 do Conselho Federal de Contabilidade.

Para emiti-lo, entre em contato com um profissional para verificar quais os documentos necessários para seu tipo de atuação no mercado.

Alguns dos comprovantes mais aceitos, no geral, são o holerite, a carteira de trabalho, a DIRPF e a DASN. 

Segundo o CFC, o documento é aceito em bancos, instituições financeiras, organizações destinadas a alugar ou vender imóveis, faculdades, embaixadas, dentre outras.

Lembrando que a documentação exigida vai depender do fim e da instituição solicitante e podem ser solicitados documentos adicionais e complementares. 

Como fazer o meu comprovante de renda?

Reprodução/ Manual do CFC para emissão da Decore

É importante mencionar que os diversos modelos gratuitos de comprovante de renda disponíveis na internet não são válidos e aceitos pelas instituições, tampouco seguros. 

Você pode obter seu extrato bancário entrando no app ou internet banking da instituição financeira.

Também pode obter uma cópia da Declaração do Imposto de Renda pelo sistema e-Cac ou aplicativo do IR, ou da DASN, por meio do portal do Empreendedor.

Caso queira emitir uma DECORE, saiba que o primeiro passo é consultar um profissional (contador ou técnico) regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade que esteja na situação de ativo, segundo o CFC.

O solicitante deve informar todos os seus rendimentos e reunir as documentações necessárias que podem ser extratos bancários, lançamentos relacionados ao pró-labore, Livro Diário, RPA, etc., a depender da atividade exercida, para incluir na Decore.

Após a coleta de todos os documentos solicitados, o contador irá reunir as informações e arquivos e iniciar a emissão da Decore, que é feita online e é padronizada pelo CFC.

“O Profissional da Contabilidade regularmente ativo no CRC de origem será o responsável pela emissão e assinatura da Decore. Este emitirá a Decore, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico do Conselho Federal de Contabilidade, que será disponibilizado também nos portais da internet dos Conselhos Regionais de Contabilidade”, diz o CFC.

Ainda segundo o Conselho, o documento será emitido mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário, mas será armazenado no Banco de Dados do CRC.

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