Finanças

Como declarar consórcio no Imposto de Renda?

Existe diferença entre a declaração de cota contemplada e não contemplada.

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Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 e tiver consórcio precisa informar à Receita Federal todos os valores pagos à administradora, além de outros dados. É preciso incluir, por exemplo, as cotas contempladas, as não contempladas e até mesmo as vendidas.

Em meio a dados diferentes, a dúvida de como declarar consórcio gerar confusão entre os contribuintes. Veja abaixo dicas de Flávio Menezes, controller da Multimarcas Consórcios, e Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, para preencher corretamente esse tipo de dado na declaração do IR 2023:

Quando é necessário declarar consórcio? 

Todo consórcio, contemplado ou não, em que o contribuinte realizou pagamentos em 2022 deve ser declarado no Imposto de Renda de 2023, sendo ele de carro, moto, imóvel ou outro qualquer bem.

Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2023?

O consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos, e não como dívida e ônus reais. O primeiro passo é obter o informe de pagamentos realizados junto à administradora. O contribuinte deve declarar todos valores pagos à administradora em 2022, como parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios.

É preciso declarar cota não contemplada? Como? 

Sim, as cotas não contempladas devem ser declaradas. A pessoa que ainda não foi contemplada com a carta de crédito no consórcio precisa declarar todas as parcelas pagas em 2022 na ficha “Bens e Direitos”, no Dados do Bem: grupo 99 – Outros bens e Direitos – código 05 – consórcio não contemplado. Todos os lances realizados precisam ser somados a essa quantia.

Deve ser especificado o CNPJ da empresa contratada, além disso, incluir no campo discriminação os detalhes do consórcio adquirido, tais quais: o bem que se pretende adquirir, o valor da carta e o total de parcelas.

No campo: “Situação em 31/12/2022”, o consorciado deve indicar as quantias pagas até o final de 2022. Se o consórcio ainda não tinha começado no ano de 2022, basta somar o valor pago nos anos anteriores às quantias pagas em 2022.

No campo “Situação em 31/12/2021”, há a necessidade de declarar a soma das quantias pagas em 2021 e nos anteriores. Caso o consórcio tenha começado em 2022, ficará zerada a coluna “Situação em 31/12/2021”.

No campo “Discriminação” é que o consorciado precisa indicar o nome o CNPJ da administradora do consórcio, o bem, o número do grupo, cota e quantidade de parcelas pagas e a vencer.

Como declarar cota contemplada? 

Da mesma forma das cotas não contempladas, as cotas contempladas deverão ser declaradas na mesma ficha: “Bens e Direitos”. O que diferencia a declaração de um consórcio contemplado é a necessidade de informar o lance com recurso próprio, caso tenha ofertado. 

É preciso preencher os dados do Bem: grupo 99 – Outros bens e Direitos – código 05 – consórcio não contemplado. A situação em 31/12/2022 deverá ser zerada. O valor pago até 31/12/2021, acrescentado aos valores pagos em 2022, é transferido para novo Bem e Direito, dentro da ficha Bens e Direitos. 

Se foi um veículo, por exemplo, ele deverá utilizar o grupo “02 – Bens imóveis”, detalhar o código “01 – veículos” e informar na discriminação os detalhes do bem adquirido, bem como que foi por meio da contemplação do consórcio. 

Cota contemplada sem utilização do crédito no mesmo ano: é preciso declarar? Como? 

Sim. As cotas contempladas devem ser declaradas, mesmo se o consorciado foi contemplado com a carta de crédito no consórcio e não utilizou o crédito. 

O que acontece se não declarar o consórcio no IR?

Em relação ao risco de omitir valores e bens intencionalmente, podem ser considerados atos de evasão fiscal, com pena de até cinco anos de prisão. A punição está prevista na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

Veja abaixo como declarar as principais informações no IR

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