Finanças
Como declarar fundos imobiliários no IR 2021?
As cotas dos fundos imobiliários estão sujeitas a uma alíquota de 20% sobre eventual ganho líquido na hora da venda.
Toda a pessoa que recebeu salário, bônus na empresa, ou teve rendimentos em 2020 acima de R$ 28.559,70, precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. E para quem investe na bolsa de valores, também é obrigatória a declaração. E isso não significa que você vá pagar imposto por isso, apenas que é necessário declarar tudo o que você possui.
Isso porque cada classe de ativo tem uma regra específica na hora da tributação. Tem os rendimentos isentos de imposto, como é o caso dos dividendos. Mas outros tem taxação na hora da venda quando há o registro de lucro, como é o caso das cotas dos fundos imobiliários, os FIIs. Então mesmo que você tenha rendimentos isentos de tributação, é necessário declarar os valores na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
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Isso porque a Receita Federal faz uma verificação de tudo o que você declara como bens e rendimentos. Preencher os dados de forma correta é fundamental para que você fuja das multas e evite cair na malha fina.
As cotas dos fundos imobiliários estão sujeitas a uma alíquota de 20% sobre eventual ganho líquido na hora da venda. Ou seja: sobre a diferença entre o preço da venda e o preço da compra, já considerados os custos, como taxas da bolsa e de corretagem. E isto também vale para as negociações em day trade.
Ou seja: todo o lucro líquido com vendas de cotas sofre a tributação de 20%; não há diferenciação entre operações normais e day trade, como acontece com as ações; não existe isenção para operações normais, como no caso das ações para vendas de até R$ 20 mil no mês.
E da mesma forma que acontece com as ações, o imposto sobre o ganho do lucro líquido com a venda das cotas dos fundos imobiliários deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à realização da venda. / a tributação é recolhida por meio do darf, com a soma dos valores do imposto devido de cada mês.
Também é possível abater os prejuízos que você teve nas negociações de cotas dos fundos. E se você recebeu amortizações, precisa considerá-las como redução do saldo financeiro investido, e não como um rendimento pago. Por isso, devem ser somadas ao valor do resgate para apurar lucros e prejuízos da forma correta.
No Cafeína desta segunda-feira (29) Dony e Samy ensinam o passo a passo de como fazer a declaração dos fundos imobiliários no IR 2021.
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