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CVM altera regras do crowdfunding de investimento

Entre as principais mudanças estão o aumento do limite de captação para R$ 15 milhões e aumento para R$ 40 milhões de receita bruta para sociedades de pequeno porte.

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira (27) uma resolução que muda regras das ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte (crowdfunding), com a dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo e aumento do limite de captação para R$ 15 milhões.

A autarquia, vinculada ao Ministério da Economia, ampliou para R$ 40 milhões o limite de receita bruta que define o conceito de sociedade empresária de pequeno porte.

Divulgação de ofertas públicas

Com a resolução CVM 88, foram flexibilizadas as oferta de divulgação da oferta pública.

A partir de agora será permitida a realização de campanhas de promoção em quaisquer veículos de comunicação e mídias sociais. As plataformas também podem atuar como intermediadoras de transações subsequentes, facilitando o encontro de interesses de compra e venda de valores mobiliários ofertados por meio da plataforma.

A resolução também amplia o universo de investidores que podem adquirir valores mobiliários após a realização das ofertas públicas para aqueles que sejam ativos. No entanto, para que isso possa ocorrer, a plataforma deve obter a autorização do emissor quanto à possibilidade de estender o acesso a suas informações aos investidores ativos.

Proteção aos investidores

Com as alterações, os valores mobiliários ficam obrigados a ter uma escritura feita por escriturador registrado na CVM, ou de controle de titularidade e de participação societária, feito pelas plataformas.

A plataforma poderá prestar esses serviço somente para as sociedades empresárias de pequeno porte que tenham realizado ofertas públicas apenas em seu ambiente.

O capital social mínimo das plataformas aumentou para R$ 200 mil. E, existe a necessidade da contratação, pela plataforma, de profissional de compliance a partir do momento em que a plataforma alcançar o valor de R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.

Também será preciso contratar uma auditoria das demonstrações financeiras a partir dos R$ 10 milhões em receita bruta no exercício anterior, ou quando a oferta pública objetiva captar acima de R$ 10 milhões.

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