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FGC: passo a passo para acionar o fundo e receber o seu dinheiro

Entenda o que é o FGC, como ele protege depósitos e investimentos, quais produtos têm cobertura, limites garantidos e como acionar a restituição

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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tem como uma de suas principais funções proteger o investidor, garantindo o ressarcimento de depósitos e aplicações de renda fixa emitida pelos bancos, como CDBs, LCIs e LCAs, quando ocorre liquidação de uma instituição financeira.

Para acionar o FGC, o investidor precisa formalizar um pedido de ressarcimento dos valores pelo aplicativo do fundo, canal em que podem acompanhar de forma transparente todo o andamento do processo. Os pagamentos são efetuados por meio de crédito em conta corrente, saques presenciais ou transferências, sempre sem custos adicionais para o cliente. A seguir, entenda o que é e como acionar o FGC.

O que é o FGC e como ele funciona?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada sem fins lucrativos que protege investidores e correntistas caso um banco ou instituição financeira venha a quebrar ou sofrer liquidação. Ele funciona como uma espécie de “garantia” para quem mantém dinheiro em produtos financeiros emitidos pelos bancos.

Na prática, se a instituição associada ao FGC não tiver mais condições de devolver o dinheiro aos clientes, o fundo faz o reembolso até o limite definido pelas regras atuais. Isso dá segurança ao sistema financeiro e evita que a perda seja total para o investidor.

Como receber do FGC?

O dinheiro do FGC não cai automaticamente na conta do investidor. Quando uma instituição financeira é liquidada, o fundo divulga em seu site um link específico para que os clientes façam o cadastro com CPF, e-mail e conta bancária. O sistema cruza os dados e, após a confirmação, o depósito é feito via TED ou PIX.

Em relação ao prazo para receber o dinheiro do fundo, em um comunicado recente, o FGC afirmou: “Cabe destacar que não existe um prazo definido na legislação para o pagamento da garantia em caso de liquidação de instituição financeira. O pagamento somente se inicia depois que o liquidante, apontado pelo BCB, consolida a lista de credores com os respectivos valores de cada um. Nos casos mais recentes de liquidação, esse período tem sido de aproximadamente um mês”.

Como baixar e acessar o aplicativo do FGC

Na loja de aplicativos, pesquise por “FGC – Fundo Garantidor de Créditos” e baixe o app oficial, acessando a App Store (iPhone) ou Play Store (Android). Na sequência, siga os seguintes passos:

1 – Crie seu cadastro:

  • Abra o aplicativo e clique em “Não tenho cadastro”.
  • Preencha seus dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento
  • Clique em “Continuar”
  • Crie uma senha de acesso.
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2 – Acesse a conta:

  • Faça login com seu CPF e a senha que acabou de criar.

3 – Cadastre uma conta bancária para receber os recursos:

  • No app, clique em Menu.
  • Vá em Meu Perfil.
  • Selecione Contas Bancárias.
  • Cadastre a conta onde deseja receber o ressarcimento do FGC.

Quem financia o FGC?

O FGC não é custeado pelos clientes. São as próprias instituições financeiras participantes que contribuem mensalmente com um percentual sobre os depósitos garantidos. O investidor não paga nada por essa proteção.

Quais investimentos o FGC cobre?

A garantia vale para produtos bancários emitidos por instituições associadas. Entre eles:

Esses produtos só são cobertos se emitidos por instituições participantes do FGC.

O que o FGC não cobre?

  • O FGC não cobre investimentos que não sejam depósitos bancários, como:
  • Fundos de investimento
  • Debêntures
  • Ações
  • Criptomoedas
  • Previdência privada (PGBL/VGBL)
  • Tesouro Direto
  • CRI/CRA
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Esses produtos possuem outras estruturas jurídicas e modelos próprios de garantia.

Qual é o limite de cobertura do FGC?

O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição emissora, com limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Exemplo: R$ 240 mil em CDB do Banco A + R$ 240 mil em CDB do Banco B → Ambos cobertos (instituições diferentes). R$ 400 mil em CDBs do mesmo banco → O FGC cobre apenas R$ 250 mil.

Quando o FGC é acionado?

O FGC só atua em três situações formalmente decretadas pelo Banco Central:

  • Intervenção: gestão do banco é assumida pelo BC.
  • Liquidação extrajudicial: encerramento forçado das atividades.
  • Falência: dissolução judicial da instituição.

Só a partir dessas determinações o fundo inicia os pagamentos.

O que acontece se o patrimônio do FGC não for suficiente?

O regulamento prevê mecanismos de reforço, como:

  • Contribuições extraordinárias das instituições financeiras (até 50% da alíquota mensal).
  • Adiantamento de até 12 contribuições ordinárias.

Outras fontes de recursos mediante acordo com o Banco Central.

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Exemplos reais de acionamento do FGC:

Criado em 1995 como parte da proteção ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), o FGC, que acumula cerca de R$ 150 bilhões em patrimônio, foi acionado mais de 30 vezes, sendo a mais recente em fevereiro de 2023, com a quebra da BRK Financeira e da Portocred, quando o fundo desembolsou cerca de R$ 2,2 bilhões para quase 60 mil credores, em um dos maiores processos de pagamento já realizados em sua história.

A seguir, confira mais dois casos em que o FGC foi acionado:

Banco Neon (2018)

  • Liquidação extrajudicial decretada pelo BC.
  • Pagamentos feitos rapidamente via sistema digital.
  • Clientes receberam até o limite garantido.

Banco Azteca (2016):

  • Instituição de origem mexicana entrou em liquidação.
  • Muitos clientes tinham CDBs.
  • FGC ressarciu todos dentro do limite vigente.

Principais dúvidas sobre o FGC

O FGC garante Tesouro Direto?
Não.

Protege contas digitais?
Sim, se o emissor for banco autorizado e associado.

Conta conjunta tem cobertura maior?
Sim, multiplicada pelo número de titulares.

Preciso contratar o FGC?
Não, a proteção é automática.

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Cobre bancos de investimento?
Sim, se o produto for elegível.

Quem paga o FGC?
As instituições financeiras.

FGC e FGCoop são iguais?
Não. O FGCoop cobre cooperativas.

O FGC é ilimitado?
Não, há teto de R$ 250 mil por instituição.

Atrasos acionam o FGC?
Não. Apenas intervenção, liquidação ou falência.

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