Imposto de Renda 2025: Como declarar título de capitalização?

Mesmo quem não resgatou valores ou não foi contemplado em sorteios deve informar os produtos à Receita Federal

A imagem apresenta quatro pilhas de discos coloridos sobre uma superfície plana com fundo cinza; três pilhas menores, duas cinza e uma verde claro, e uma pilha maior azul com discos suspensos acima como se fossem cair.
Foto: Getty Images/Richard Drury

Os contribuintes precisam ficar atentos a uma obrigação que costuma gerar dúvidas no Imposto de Renda: a correta declaração dos títulos de capitalização. Mesmo quem não resgatou valores ou não foi contemplado em sorteios deve informar esses produtos à Receita Federal, evitando pendências e possíveis multas.

O que são títulos de capitalização?

Títulos de capitalização são produtos financeiros regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que permitem ao comprador acumular dinheiro ao longo do tempo e participar de sorteios de prêmios.

Qual a diferença entre capitalização e investimento?

O título de capitalização é uma forma de tentar poupar dinheiro, enquanto o investimento é uma maneira de multiplicá-lo. A Susep esclarece que a capitalização não é uma opção de investimento.

Além do alerta da Susep, outra prova é que, em praticamente todas as modalidades de títulos de capitalização, não se recupera nem 100% do valor entregue. Ou seja, o titular paga para haver sorteio e para participar dele.

Quem precisa declarar?

Em 2025, a obrigação de declaração vale para quem recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 33.888,00 em 2024. No entanto, os especialistas recomendam que todos os que possuem títulos de capitalização os incluam na declaração, mesmo que não tenham atingido esse limite, para evitar inconsistências com a Receita Federal.

Como declarar títulos de capitalização

Segundo a Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), o contribuinte deve solicitar à instituição financeira o relatório de rendimentos, que vai detalhar os valores dos pagamentos, os rendimentos obtidos e os eventuais resgates ou prêmios. Com o documento em mãos, siga o roteiro abaixo:

1. Informe o saldo

  • Acesse o relatório de rendimento fornecido pela instituição onde adquiriu o título.
  • O saldo a ser declarado é o existente em 31 de dezembro de 2024.

2. Utilize uma ficha correta

  • No programa da Receita Federal, vá até a seção “Bens e Direitos”.
  • Escolha o código “99 – Outros bens e direitos”.

3. Preencha a descrição

  • No campo “Discriminação”, informe:
  • Tipo de título
  • Número do certificado
  • Nome e CNPJ da instituição emissora.

4. Informe os valores

  • Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, coloque os valores pagos.
  • Se houver saldo remanescente, mantenha o valor atualizado.

5. Resgates e sorteios

  • Caso tenha feito resgates ou recebimentos prêmios, informe os valores na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código “12 – Outros”.
  • Indique o tipo de beneficiário (titular ou dependente), nome e CNPJ da instituição.

6. Venda do título

  • Se o título foi vendido, informe o valor em “Situação em 31/12/2023” e deixe “Situação em 31/12/2024” em branco.
  • Inclua dados do comprador, como CPF e CNPJ, na descrição.

Por que declarar corretamente?

A Receita Federal cruza informações de diferentes fontes. Omissões ou dados inconsistentes podem gerar notificações, bloqueio de restituição e cobrança de multas. Além disso, manter a declaração em dia é essencial para comprovar o patrimônio e evitar problemas futuros.

Prazo final

Quem perder o prazo de declaração, que vai até 30 de maio, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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