
Os contribuintes precisam ficar atentos a uma obrigação que costuma gerar dúvidas no Imposto de Renda: a correta declaração dos títulos de capitalização. Mesmo quem não resgatou valores ou não foi contemplado em sorteios deve informar esses produtos à Receita Federal, evitando pendências e possíveis multas.
O que são títulos de capitalização?
Títulos de capitalização são produtos financeiros regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que permitem ao comprador acumular dinheiro ao longo do tempo e participar de sorteios de prêmios.
Qual a diferença entre capitalização e investimento?
O título de capitalização é uma forma de tentar poupar dinheiro, enquanto o investimento é uma maneira de multiplicá-lo. A Susep esclarece que a capitalização não é uma opção de investimento.
Além do alerta da Susep, outra prova é que, em praticamente todas as modalidades de títulos de capitalização, não se recupera nem 100% do valor entregue. Ou seja, o titular paga para haver sorteio e para participar dele.
Quem precisa declarar?
Em 2025, a obrigação de declaração vale para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. No entanto, os especialistas recomendam que todos os que possuem títulos de capitalização os incluam na declaração, mesmo que não tenham atingido esse limite, para evitar inconsistências com a Receita Federal.
Como declarar títulos de capitalização
Segundo a Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), o contribuinte deve solicitar à instituição financeira o relatório de rendimentos, que vai detalhar os valores dos pagamentos, os rendimentos obtidos e os eventuais resgates ou prêmios. Com o documento em mãos, siga o roteiro abaixo:
1. Informe o saldo
- Acesse o relatório de rendimento fornecido pela instituição onde adquiriu o título.
- O saldo a ser declarado é o existente em 31 de dezembro de 2024.
2. Utilize uma ficha correta
- No programa da Receita Federal, vá até a seção “Bens e Direitos”.
- Escolha o código “99 – Outros bens e direitos”.
3. Preencha a descrição
- No campo “Discriminação”, informe:
- Tipo de título
- Número do certificado
- Nome e CNPJ da instituição emissora.
4. Informe os valores
- Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, coloque os valores pagos.
- Se houver saldo remanescente, mantenha o valor atualizado.
5. Resgates e sorteios
- Caso tenha feito resgates ou recebimentos prêmios, informe os valores na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código “12 – Outros”.
- Indique o tipo de beneficiário (titular ou dependente), nome e CNPJ da instituição.
6. Venda do título
- Se o título foi vendido, informe o valor em “Situação em 31/12/2023” e deixe “Situação em 31/12/2024” em branco.
- Inclua dados do comprador, como CPF e CNPJ, na descrição.
Por que declarar corretamente?
A Receita Federal cruza informações de diferentes fontes. Omissões ou dados inconsistentes podem gerar notificações, bloqueio de restituição e cobrança de multas. Além disso, manter a declaração em dia é essencial para comprovar o patrimônio e evitar problemas futuros.
Prazo final
Quem perder o prazo de declaração, que vai até 30 de maio, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
LEIA MAIS: Imposto de Renda 2025: como declarar?