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Imposto de Renda 2026: Como declarar reformas e atualizar o valor do seu imóvel?

As chamadas benfeitorias não aumentam o valor do imposto devido pelo contribuinte no momento da entrega da declaração ao Fisco

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Gastos com obras e reformas não precisam ficar apenas na despesa. No Imposto de Renda 2026, eles podem elevar o valor de aquisição do imóvel e reduzir a tributação futura em caso de venda.

Isso ocorre porque o ganho de capital — a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor efetivamente obtido na venda — torna-se menor e, por consequência, o imposto incidente sobre a operação é reduzido.

Embora pareça contraintuitivo, o contribuinte pode somar o valor das benfeitorias (reformas) ao valor do imóvel declarado na ficha “Bens e Direitos”

  • Vale ressaltar que o ganho de capital é tributado pelo Imposto de Renda sob alíquotas que variam de 15% a 22,5%.

LEIA MAIS: Veja tabela atualizada do Imposto de Renda 2025 e 2026

A descrição das benfeitorias deve ser feita no campo “Discriminação” e deve conter os valores gastos.

  • Atenção: somente podem ser incluídas despesas realizadas no ano-calendário correspondente e comprovadas por notas fiscais ou recibos emitidos em nome do contribuinte.

A comprovação dos gastos deve ser feita por meio de documentação relativa às reformas, como notas fiscais de compra de materiais e de serviços prestados, além dos respectivos comprovantes de pagamento.

No caso de serviços contratados de pessoa física, a comprovação pode ser feita mediante recibo detalhado, contendo nome completo, endereço, CPF, RG, descrição dos serviços prestados e valor pago.

  • Importante: o aumento do valor do patrimônio é válido apenas para benfeitorias que agreguem valor ao imóvel e que permaneçam incorporadas a ele, mesmo após a venda.

Quais gastos podem ser declarados como reforma?

  • Construção, ampliação, reforma e pequenas obras (pintura, azulejos, encanamento, pisos e paredes). Reformas estruturais exigem aprovação municipal;
  • Demolição do imóvel no terreno, quando for condição para a venda;
  • Despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel, desde que pagas pelo contribuinte;
  • Valores pagos pelo proprietário para a realização de obras públicas que beneficiaram o imóvel (meio-fio, pavimentação, esgoto, eletricidade);
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) pago pelo contribuinte na aquisição do imóvel que deu origem ao ganho de capital;
  • Valor da contribuição de melhoria;
  • Juros e encargos do financiamento para aquisição do imóvel;
  • Laudêmio (compensação) pago ao senhorio ou proprietário do imóvel quando há transferência do domínio útil. O novo titular pode usar, vender ou transmitir o imóvel por herança, mas mantém obrigação permanente perante o proprietário direto.
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