Finanças

Imposto de Renda: como declarar ações, fundos imobiliários e ganho de capital

Com lucro ou prejuízo, o investidor sempre deve declarar as suas aplicações em renda variável.

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Para muitas pessoas, renda variável e imposto não é a melhor das combinações. Apenas em 2019, a Bolsa de Valores dobrou seu número de investidores pessoas físicas de 800 mil para 1,6 milhão. Quem investe em ações, por exemplo, precisa ficar atento para não errar ao fazer a declaração do Imposto de Renda e evitar cair nas garras do Leão.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2020:

Para Cíntia Senna, contadora e educadora financeira do DSOP, o principal mandamento do investidor em renda variável é nunca esquecer de declarar sempre seus investimentos, mesmo se houve ganho ou prejuízo.

“Muitas pessoas entraram na Bolsa e até então não declaravam o Imposto de Renda. Mas se antes eram isentos, agora como investidores de renda variável são obrigados a declarar”, adverte Cíntia. Ela acrescenta que a norma inclui não só os investidores em ações, mas também os de derivativos (contratos de mercado futuro), fundos de investimento e fundo imobiliário.

Onde declarar renda variável?

Para declarar renda variável, é preciso preencher três fichas. A primeira é a de Bens e Direitos, onde o contribuinte deve declarar o valor aplicado e a descrição dos fundos ou ações que comprou. A segunda é a ficha de Rendimentos, que podem ser isentos ou tributados.

Por último, será necessário preencher a ficha de Rendimentos Variáveis. Lá, o contribuinte deve especificar o ganho ou perda que teve mês a mês nas suas aplicações. Para não cometer erros, é imprescindível que o contribuinte tenha em mãos o Informe de Rendimentos das suas aplicações e uma planilha de gastos e perdas mensais.

Como declarar fundos imobiliários

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são isentos de Imposto de Renda. Contudo, o valor total aplicado e recebido em 2019 deve ser declarado, inclusive os pagamentos periódicos, se houver. Cíntia Senna recomenda o seguinte passo a passo:

  • Declare a sua posição no FII: O investidor precisa informar o quanto pagou por cada cota. Informe o valor das suas cotas no período de 31/12/2018 até 31/12/2019, assim como a quantidade que possui destas. Na ficha de Bens e Direitos, escolha o item 73- Fundo de Investimento Imobiliário e coloque o CNPJ do Fundo. Na sequência, coloque o Nome do Fundo, Nome da Corretora de Valores e número de cotas. Por último, coloque o valor total da posição. Este valor pode ser consultado na nota de corretagem. “Lembre-se que o que você declara é seu custo (quanto você pagou e não quanto está valendo o seu FII). Se de 2018 para 2019 você não comprou cotas novas, então repita o valor”, explica Cíntia.
  • Declarar Rendimentos: Para preencher a segunda ficha, o contribuinte deve ir até a opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, escolher o Item 26 e na sequência inserir o CNPJ do Fundo, nome do fundo e o valor do provento (rendimentos). Este valor pode ser encontrado no extrato da corretora ou no extrato do CEI (Canal Eletrônico do Investidor) da B3. Repita este procedimento para cada fundo.
  • Declarar ganhos no FII: Segundo a educadora financeira, quando você vende seus investimentos no FII com ganho, o imposto sobre este ganho é de 20%. Por este motivo, será necessário apurar o ganho e recolher o imposto. Para declarar seu ganho, o contribuinte deve escolher a opção Renda Variável, na sequência escolher Operações de Fundo de Investimento Imobiliário – Titular, logo incluir o ganho e o imposto pago no mês em que foi realizada a venda. Em caso de prejuízo, é possível declarar também para que no futuro, quando ocorrer ganhos, seja possível amortizar a perda.

Como declarar ações

Para declarar o investimento em ações no Imposto de Renda, Cíntia Senna aconselha seguir este passo a passo:

  • Declare a posição das suas ações: Nesta ficha, o contribuinte precisará descrever o quanto pagou por cada ação e o valor total das suas ações nas datas 31/12/2018 e 31/12/2019, assim como a quantidade que possui de ações. Escolha a ficha Bens e Direitos e selecione o Item 31 – Ações. Na sequência coloque o CNPJ da empresa, nome da ação, nome da corretora e quantidade de ações e valor total da posição. Tanto o valor como a quantidade você encontra na sua nota de corretagem. Repita o mesmo para cada ação. Lembre-se que você deve declarar seu custo (quanto pagou) e não quanto está valendo sua ação. Se de um ano a outro não comprou novas ações, repita o valor. Se comprou, especifique a nova compra.
  • Dividendos e JCP: Se você recebeu proventos das empresas (dividendos, que são isentos de imposto, e Juros sobre Capital Próprio, JCP, que são tributados), preencha em outro campo. Para declarar seus Dividendos, escolha a Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique no Item 05- Lucros e Dividendos” recebidos pelo titular e dependente, escolha a opção “Novo”. Na sequência, insira o CNPJ da ação, o nome da ação e o valor do dividendo. Este valor pode ser encontrado no extrato da sua corretora ou no extrato do CEI da B3, ou no Informe de Rendimentos da empresa na qual investe. Para declarar os Juros Sobre Capital Próprio, escolha a ficha de “Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecione o “item 10- Juros sobre Capital Próprio”. Na sequência insira o CNPJ da ação, o nome da ação e o valor do JCP. Estes valores também podem ser encontrados no extrato da corretora ou do CEI da B3, ou no informe de rendimentos da empresa.

Como declarar ganho de capital

Se você vendeu suas ações e teve ganho de capital (lucro), o Imposto de Renda a ser pago sobre o ganho será de 15%. São isentas as operações com ganho de até R$ 20 mil ao mês.

No caso de day trade (quando você compra e vende no mesmo dia), não há isenção. O imposto a ser pago é de 20% sobre o ganho de capital.

  • Declare vendas com isenção: Escolha a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique no Item 20 (ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil). Insira o valor do ganho. Repita o processo para cada ação.
  • Declare vendas sem isenção (comum): Veja qual foi o ganho de capital e recolha os 15% de imposto, por meio da DARF até o último dia útil do mês seguinte ao ganho. Selecione a opção “Renda Variável”, clique em “Operações Comum” e “20. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores”. Selecione o mês, coluna de operações comum. Inclua o ganho que foi realizado na venda. Selecione o campo
  • Declare vendas sem isenção (DayTrade): Apure os ganhos e recolha os 20% de imposto. Este tributo precisa ser recolhido mensalmente por meio da DARF até o último dia útil do mês seguinte ao ganho. Escolha a opção “Renda Variável”, clique em “Operações Comuns”, escolha “DayTrade”, selecione o mês, clique na coluna operações “DayTrade” e inclua o ganho realizado na venda.

Cíntia adverte para os contribuintes terem cuidado na hora de preencher as vendas comuns de ações e as vendas do day trade. “A aba do IR é a mesma, e dentro desta tem uma coluna para Comum e outra para day trade. O ítem é o mesmo, o que muda é a coluna. É preciso muita atenção para não trocar as informações”, explica.

A educadora financeira conclui que é preciso deixar de ter medo de declarar renda variável. “É um processo detalhado, mas não é complexo”, diz e aconselha os investidores a focar na hora de declarar para não esquecer de colocar custos, investimentos ou preencher colunas erradas. Mas se o investidor opera com frequência e faz operações de day trade, Cíntia afirma que vale a pena contratar um profissional para não errar nem ter o risco de cair na malha fina.


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