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Imposto de Renda: como declarar bitcoin e criptoativos?

Toda corretora ou pessoa física que opera com criptomoedas precisa informar a Receita das movimentações.

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A compra de bitcoin e criptoativos avançou nos últimos anos, mas este ainda é considerado um investimento alternativo para o mercado financeiro. Por este motivo, surgem diversas dúvidas sobre quando e como declarar estes ativos no Imposto de Renda.

Com a normativa IN 1.888/2019 da Receita Federal, que entrou em vigor em agosto de 2019, toda empresa (corretora) ou pessoa física que opere com criptoativos é obrigada a enviar um informe mensal sobre as movimentações à Receita. Estas operações incluem investimentos, transferência de valores e acesso a serviços e exchange.

Com a nova regra, o controle da Receita para este tipo de operações se torna mais rígido e muitos contribuintes podem cair na malha fina. “Com a IN 1888, os contribuintes não podem esquecer de declarar ou tentar burlar a Receita, porque vão cair na malha. Se a pessoa não apresentou as transações com criptoativos, a receita já obteve estes dados meses antes”, explica Rudá Pellini, especialista em criptomoedas e co-fundador da Fintech Wise & Trust. Ele acrescenta que apenas em dezembro de 2019, a receita recebeu informações de 88.579 pessoas físicas e 1769 CNPJs, o valor movimentado neste mês foi de R$ 1.686 bilhões.

Dúvidas comuns

Neste ano, não houve nenhuma mudança para a declaração de Imposto de Renda de criptoativos. Seguindo a regra dos anos anteriores, Claudia Di Fonzo, contadora e sócia diretora do Contmais, esclarece: “Todas as pessoas que compraram e venderam criptoativos em 2019 devem colocar na declaração do Imposto de Renda, na ficha de bens e direitos, o custo desta aquisição”.

Entre as principais dúvidas dos contribuintes, segundo Pellini e Di Fonzo, estão:

  • É preciso declarar se esqueci de apurar o ganho de capital durante o ano? Se o contribuinte esqueceu de declarar o ganho mensal, a Receita já possui estas informações, então é importante declarar atrasado e se fazer o pagamento da multa.
  • Se eu comprei criptomoedas de uma corretora estrangeira, devo declarar? Se o contribuinte reside no Brasil, mesmo que a corretora for estrangeira, é obrigatório declarar. Para isso, a receita exige que o valor informado seja em real, desta forma o contribuinte deve considerar a data de conversão no site do Banco Central para o dia da compra. “Por exemplo, se você comprou 3 mil dólares em bitcoin no dia 20 de abril de 2019, a conversão considerará o valor do dólar no Banco Central nesta data”, explica Rudá Pellini.
  • Fui vítima de golpe ou pirâmide. Devo declarar? Mesmo que o contribuinte tenha sido vítima de uma situação fraudulenta ou sua corretora faliu, os especialistas recomendam obter os comprovantes das transações e fazer a declaração. No site da Receita Federal, é importante deixar o mais claro possível a situação ocorrida, desta forma é possível pedir um ressarcimento futuro do imposto declarado.

Atualmente, existem mais de 1 mil criptoativos, contudo são 10 os mais populares no mercado: Bitcoin, Ethereum, XRP, Tether, Bitcoin Cash, Bitcoin SV, Litecoin, EOS, Binance Coin e Tezos.

Como declarar

Para declarar bitcoins e criptoativos, o contribuinte precisa preencher duas fichas: a de Bens e Direitos, e em caso de transações com ganho acima de R$ 35 mil mensal, deve ser importado também os dados lançados no Programa de Ganho de Capital da Receita.

Para declarar na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte deve utilizar o código 99. O valor informado nesta ficha é do custo de compra da criptomoeda e não o valor do mercado. Caso a pessoa tenha comprado criptomoedas em várias datas, deve ser declarado o custo médio da compra e a quantidade de criptoativos que possuía em 31/12/2019.  É importante fornecer o maior número de detalhes possíveis: data da compra, quantidade de criptoativos, valor da compra.

A contadora Claudia Di Fonzo explica o passo a passo para a ficha de Bens e Direitos:

  • Tenha em mãos dos extratos da sua corretora ou documentos comprobatórios de cada operação com criptoativos.
  • Procure no extrato da sua corretora ou operadora se você tem estas aplicações, na sequência encontre o código 99 na ficha de Bens e Direitos.
  • Informe o CNPJ da corretora, pessoa jurídica ou pessoa física da qual comprou o criptoativo.

“Se você adquiriu 0,0176 Bitcoin (BTC) em 30/08/2019 pelo valor de R$ 33.900,00 para cada bitcoin, você terá que calcular o valor inicial do custo. Para isso, será necessário multiplicar R$ 33.900,00 x 0,0176 Bitcoin. O resultado de R$ 596,64 é o valor pelo qual comprou 0,0176 BTC em agosto. Este valor deve constar na primeira posição 30/08/2019. Suponhamos que você não realizou nenhuma outra aquisição de criptomoeda ao longo do ano. Então o valor da posição final em 31/12/19 será de R$ 596, 64”, exemplifica Claudia.

Caso o contribuinte seja vítima de golpe ou se a corretora da qual comprou a bitcoin entrou em falência, deve declarar o valor de compra na posição inicial e na posição 31/12/2019 o valor deve ser zerado.

Declare ganho de capital

Para declarar os ganhos, o contribuinte precisará considerar o limite mensal de R$ 35 mil. Se realizou transações com criptomoedas acima deste valor, deve declarar o lucro no Programa de Ganho de Capital e gerar o imposto a ser recolhido no último dia do mês subsequente da operação. Para operações com criptomoedas não é possível declarar prejuízo.

Em caso de ganhos acima do teto estabelecido, o contribuinte precisará importar estes dados do programa na hora de declarar seu Imposto de Renda. Se o contribuinte não efetuou o pagamento do IR e não preencheu o Ganho de Capital, a regularização pode ser feita no final do ano, contudo o imposto terá também juros e multa.

Passo a passo para declarar ganho de capital

  • O contribuinte precisa fazer o download do Programa de Ganho de Capital, no site da Receita Federal, para apurar seus ganhos mês a mês
  • O ganho de capital deve ser feito no momento em que foi realizada a venda da criptomoeda. Baixe o programa e calcule o imposto a ser pago naquele mês.
  • No final do ano, quando o contribuinte esteja declarando o Imposto de Renda para pessoa física deverá importar estas informações já declaradas.
  • O contribuinte deve considerar a tabela progressiva de tributação para ganhos que segue o seguinte padrão de imposto:

I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;

II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;

II – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões; IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões

Fique de olho

Claudia Di Fonzi também chama a atenção para outros aspectos na hora de declarar criptoativos. Entre estes: é obrigatório declarar a venda de criptomoedas.

Para os contribuintes que utilizaram criptomoedas como forma de pagamento, por exemplo, como usar bitcoin para comprar um carro, será necessário declarar a quantidade de criptomoedas que comprou, o bem adquirido, e o número de criptomoedas após a compra do bem.

Doações de bitcoins precisam ser declaradas, mas não incidem em imposto federal e sim estadual, independentemente do valor. Da mesma forma, quem atua com mineração (produção de criptomoedas) deve declarar o investimento realizado na operação.

Se o contribuinte entrou na malha fina, será preciso fazer uma declaração retificadora informando os valores das transações em criptomoedas. Após fazer a declaração do IR, acompanhe o site da Receita para encontrar possíveis divergências. Embora as criptomoedas estejam se consolidando como forma de pagamento no Brasil, ainda não é possível pagar o Imposto de Renda com criptoativos.

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