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Imposto de Renda 2026: Receita Federal antecipa calendário de restituição; confira as novidades deste ano

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A Receita Federal anunciou na segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos de 2025.

A principal novidade será a antencipação do calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2026. Neste ano, os contribuintes estarão divididos em quatro lotes de acordo com a prioridade legal e receberão até agosto deste ano.

As demais mudanças das regras do IR 2026 dizem respeito à atualização dos limites que obrigam a declaração, às alterações nas regras sobre investimentos e estruturas financeiras no exterior e aos ajustes nas fontes de dados da declaração pré-preenchida.

  • O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2026 terá início em 23 de março.

A declaração do Imposto de Renda 2026 ainda segue as normas aplicáveis aos rendimentos recebidos em 2025. Com isso, as novas regras de isenção passam a valer somente para os contracheques e rendimentos de 2026 e na hora de prestar contas ao Fisco em 2027.

  • Portanto, o contribuinte só precisa estar atento às mudanças em relação à atualização dos limites de obrigatoriedade da declaração e às regras mais detalhadas para investimentos no exterior e uso do sistema de declaração.

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O que muda no Imposto de Renda 2026

Entre os principais pontos normativos anunciados pela Receita está a atualização dos limites que obrigam a entrega da declaração. O valor mínimo de rendimentos tributáveis que exige a prestação de contas ao Fisco passou de R$ 33.888 no IR 2025 para R$ 35.584 no IR 2026.

  • Na prática, contribuintes que receberam salários, aposentadorias, aluguéis ou outros rendimentos tributáveis abaixo desse novo limite ao longo de 2025 ficam dispensados da declaração.

Outro ponto atualizado foi o limite relacionado à atividade rural. Antes, o contribuinte precisava declarar caso a receita bruta rural fosse superior a R$ 169.440. Agora, no IR 2026, o limite passou para R$ 177.920, mantendo a regra de obrigatoriedade também para quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores.

Também houve mudanças nas regras envolvendo investimentos e estruturas financeiras no exterior. A nova regra detalha melhor as situações que exigem declaração, incluindo contribuintes que possuem entidades controladas fora do país, estruturas como trust ou rendimentos de aplicações financeiras internacionais.

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A norma também passou a prever de forma explícita a obrigatoriedade para quem pretende compensar prejuízos de investimentos no exterior em anos posteriores.

Por fim, a Receita também atualizou as regras de uso do sistema “Meu Imposto de Renda”, que permite preencher e enviar a declaração pela internet ou aplicativo.

A versão do sistema deste ano traz restrições mais detalhadas para contribuintes que possuem operações financeiras mais complexas no exterior, como ganhos de capital com bens ou aplicações fora do país ou ganhos relevantes com moeda estrangeira.

Nessas situações, o preenchimento deve ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador.

A nova tabela do Imposto de Renda e a confusão com as datas

Em relação ao aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, é importante entender a seguinte distinção:

  • Retenção na fonte (salário mensal): a partir de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês passará a ser isento do imposto retido diretamente no salário;
  • Declaração anual 2026: a declaração se refere aos ganhos ao longo de 2025. Portanto, as regras e tabelas vigentes no ano passado continuam sendo as aplicáveis.

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Prazo de entrega e calendário de restituição do Imposto de Renda 2026

Outra alteração está no calendário de pagamento da restituição deste ano. O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio, conforme divulgado pela Receita.

No entanto, diferente de 2025, o pagamento da restituição do Imposto de Renda terá somente quatro lotes ao invés de cinco.

  • Com isso, o contribuiente que tiver direito ao reembolso do Leão receberá no máximo até agosto, de acordo com o grupo de prioridades legais e ordem de entrega da declaração.
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As restituições serão pagas nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Já a prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda está definida para:

  • 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • 3º grupo – pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • 4º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 5º grupo – quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;
  • 6º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
  • 7º grupo – demais contribuintes.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Deve apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
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