A Receita Federal anunciou na segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos de 2025.

A principal novidade será a antencipação do calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2026. Neste ano, os contribuintes estarão divididos em quatro lotes de acordo com a prioridade legal e receberão até agosto deste ano.

As demais mudanças das regras do IR 2026 dizem respeito à atualização dos limites que obrigam a declaração, às alterações nas regras sobre investimentos e estruturas financeiras no exterior e aos ajustes nas fontes de dados da declaração pré-preenchida.

A declaração do Imposto de Renda 2026 ainda segue as normas aplicáveis aos rendimentos recebidos em 2025. Com isso, as novas regras de isenção passam a valer somente para os contracheques e rendimentos de 2026 e na hora de prestar contas ao Fisco em 2027.

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O que muda no Imposto de Renda 2026

Entre os principais pontos normativos anunciados pela Receita está a atualização dos limites que obrigam a entrega da declaração. O valor mínimo de rendimentos tributáveis que exige a prestação de contas ao Fisco passou de R$ 33.888 no IR 2025 para R$ 35.584 no IR 2026.

Outro ponto atualizado foi o limite relacionado à atividade rural. Antes, o contribuinte precisava declarar caso a receita bruta rural fosse superior a R$ 169.440. Agora, no IR 2026, o limite passou para R$ 177.920, mantendo a regra de obrigatoriedade também para quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores.

Também houve mudanças nas regras envolvendo investimentos e estruturas financeiras no exterior. A nova regra detalha melhor as situações que exigem declaração, incluindo contribuintes que possuem entidades controladas fora do país, estruturas como trust ou rendimentos de aplicações financeiras internacionais.

A norma também passou a prever de forma explícita a obrigatoriedade para quem pretende compensar prejuízos de investimentos no exterior em anos posteriores.

Por fim, a Receita também atualizou as regras de uso do sistema “Meu Imposto de Renda”, que permite preencher e enviar a declaração pela internet ou aplicativo.

A versão do sistema deste ano traz restrições mais detalhadas para contribuintes que possuem operações financeiras mais complexas no exterior, como ganhos de capital com bens ou aplicações fora do país ou ganhos relevantes com moeda estrangeira.

Nessas situações, o preenchimento deve ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador.

A nova tabela do Imposto de Renda e a confusão com as datas

Em relação ao aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, é importante entender a seguinte distinção:

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Prazo de entrega e calendário de restituição do Imposto de Renda 2026

Outra alteração está no calendário de pagamento da restituição deste ano. O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio, conforme divulgado pela Receita.

No entanto, diferente de 2025, o pagamento da restituição do Imposto de Renda terá somente quatro lotes ao invés de cinco.

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

Já a prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda está definida para:

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Deve apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025: