O número representa 27,89% das 44 milhões de declarações esperadas para este ano, segundo dados do Fisco da manhã desta segunda-feira (25).
O prazo para declarar termina nesta sexta-feira (29), às 23h59min. Quem é obrigado a entregar o documento e perde a data fica sujeito à multa por atraso e pode ter o CPF marcado como “pendente de regularização”.
- Atenção: além da multa, deixar a entrega para a reta final pode aumentar o risco de erro no preenchimento.
O contribuinte precisa revisar rendimentos, despesas, bens, dívidas e dados de dependentes para evitar inconsistências que podem levar à malha fina e atrasar a restituição do IR.
Em 2026, a declaração deve reunir os dados do ano-calendário de 2025. A partir dessas informações, a Receita Federal faz o ajuste anual para verificar se houve imposto pago a mais, com direito à restituição do IR, ou se ainda existe saldo a pagar.
Quem ainda não declarou precisa fazer o quê?
Quem ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda 2026 deve reunir os documentos necessários e revisar as informações antes da transmissão. Na reta final, os principais cuidados são:
- Conferir informes de rendimentos;
- Verificar valores informados por bancos e fontes pagadoras;
- Revisar despesas declaradas;
- Conferir dados de dependentes;
- Informar bens, direitos e dívidas;
- Checar dados bancários para restituição;
- Evitar despesas sem comprovação.
A declaração de 2026 deve reunir as informações referentes ao ano-calendário de 2025. A partir desses dados, a Receita Federal calcula se houve imposto pago a mais, com direito à restituição, ou se ainda existe saldo a pagar.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;
- Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
- Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;
- Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
LEIA MAIS: Vale a pena declarar o Imposto de Renda sendo isento?
Documentos para declarar o Imposto de Renda 2026
A organização dos documentos é uma das etapas mais importantes para evitar erros na declaração do Imposto de Renda 2026. O contribuinte deve reunir:
- Informes de rendimentos do empregador;
- Informes bancários e de corretoras;
- Comprovantes de despesas médicas;
- Comprovantes de educação;
- Recibos de aluguel;
- Extratos de previdência privada;
- Documentos de imóveis e veículos;
- Dados de dependentes;
- Declaração e recibo do ano anterior, se houver;
- Dados bancários para restituição ou débito automático.
A conferência prévia reduz o risco de omissão de rendimentos e divergências com informações enviadas por terceiros à Receita Federal.
- Atenção: o Fisco exige que o contribuinte mantenha comprovantes e recibos das despesas informadas por até cinco anos após a entrega da declaração.
LEIA MAIS: Os erros mais comuns que levam à malha fina
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026?
Para quem vai declarar o IR pela primeira vez, a Receita Federal disponibiliza diferentes formas de preenchimento.
A principal delas é o Programa Gerador da Declaração (PGD), sistema que permite preenchimento completo e maior quantidade de funcionalidades.
- O PGD costuma ser utilizado por contribuintes com maior volume de despesas dedutíveis, investimentos, bens ou informações patrimoniais, disponível para download neste link.
Outra opção é a plataforma online Meu Imposto de Renda. O acesso é feito com conta Gov.br nível prata ou ouro e permite preencher e enviar a declaração sem necessidade de instalação do programa.
- Assim como o PGD, o contribuinte também pode optar pelos modelos simplificado e completo. O Meu Imposto de Renda está disponível neste link.
A declaração do IR 2026 também pode ser feita pelo aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para Android e iPhone (iOS).
Deduções do Imposto de Renda 2026: o que pode abater?
As principais deduções permitidas pela Receita Federal incluem:
- Despesas médicas;
- Gastos com educação;
- Previdência privada Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL);
- Pensão alimentícia judicial;
- Dependentes.
As despesas médicas continuam sem limite de dedução, mas exigem documentação comprobatória. Já as gastos com educação possuem limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.
Restituição do IR 2026: quais são os prazos de pagamento?
Depois do envio da declaração, a restituição do Imposto de Renda não é paga automaticamente.
O contribuinte entra na fila de restituição da Receita Federal, que considera os critérios de prioridade e a data de entrega da declaração.
Em 2026, os pagamentos serão feitos em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
Quem entregou a declaração mais cedo tem mais chance de receber nos primeiros lotes, desde que não haja pendências ou inconsistências. Já contribuintes que deixaram para enviar perto do fim do prazo podem ficar para os lotes seguintes.
A Receita também considera grupos prioritários, como idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério e quem usou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber via Pix.
- Atenção: se a declaração cair na malha fina, a restituição fica suspensa até a regularização das pendências.
LEIA MAIS: Como saber em qual lote vou receber a restituição do Imposto de Renda 2026?
Como consultar lote da restituição do IR 2026?
A consulta aos lotes da restituição do IR 2026 pode ser feita por três canais:
A consulta informa se a declaração foi processada, se o contribuinte entrou em fila de restituição ou se há pendências que precisam ser corrigidas.
Na consulta simples, normalmente é necessário informar CPF, data de nascimento e ano da declaração. Pelo Meu Imposto de Renda, o contribuinte consegue acompanhar detalhes do processamento, verificar pendências, consultar lote de pagamento e identificar se caiu na malha fina.
Se a declaração ainda estiver em processamento, o contribuinte deve acompanhar os próximos lotes. Se houver pendência, pode ser necessário enviar uma retificadora.
Imposto a pagar no IR 2026: como funciona o pagamento?
Ao finalizar o preenchimento, o sistema informa se o contribuinte terá restituição do IR ou imposto a pagar.
Quando há saldo devido, o pagamento pode ser feito em cota única ou parcelado em até oito quotas mensais. As regras são:
- O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única;
- Cada quota deve ter valor mínimo de R$ 50;
- A primeira quota ou cota única vence em 29 de maio;
- As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês.
No pagamento parcelado, a primeira quota não tem juros. A segunda tem acréscimo de 1%. A partir da terceira, há juros pela taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.
O pagamento pode ser feito por DARF ou débito automático. Para que o débito automático valesse desde a primeira quota ou cota única, a declaração precisava ter sido enviada até 10 de maio. Depois desse prazo, a opção pode valer apenas para parcelas seguintes.
SAIBA MAIS SOBRE IR 2026
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- Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026
- Quem deve declarar IR 2026
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