Finanças
O que muda com a nova regra para compras internacionais no cartão de crédito?
A partir de 1º de março, instituições bancárias devem cobrar a cotação do dia da compra nas operações internacionais no lugar do valor do dólar no fechamento da fatura.
Se você já usou cartão de crédito para compras internacionais provavelmente sentiu aquele receio de não saber quanto vai pagar na fatura. A partir do dia 1º de março, estes problemas acabaram. A circular nº 3918 do Banco Central (BC) torna obrigatória para todas as instituições financeiras (bancos tradicionais ou digitais) a cobrança do dólar com a cotação no dia da compra para este tipo de operações.
A regra não é nova. Surgiu em 2016 e até então era opcional. A maioria de bancos e fintechs optava por utilizar a cotação do dólar no dia do fechamento da fatura, deixando assim o consumidor exposto às variações cambiais da moeda. Em um cenário instável como o atual, com altas diversas da moeda estrangeira, o consumidor estava diante de uma forte insegurança.
Com a nova regra, ele passa a ter conhecimento do quanto de fato vai pagar nas compras internacionais. As instituições financeiras também serão obrigadas a apresentar uma cotação diária do dólar no seus sites e canais de atendimento, assim como a taxa de conversão utilizada no dia anterior e um histórico das taxas praticadas.
Nas faturas, as compras internacionais devem ter os gastos discriminados apresentando:
- O valor da compra em reais
- O valor da compra em dólares
- A taxa de conversão da moeda na data da compra
Como funciona?
Com 20 anos de experiência no mercado financeiro, Estevão Alexandre, coordenador de pós-graduação da Fipecafi acredita que esta nova regra deve beneficiar muito os consumidores em razão da previsibilidade.
No formato antigo, uma pessoa que fez uma compra no começo do mês e tem a sua fatura com vencimento para hoje pagaria em média R$ 4,62 por dólar, fechamento do dólar turismo nesta quarta-feira (27). Com a nova regra passa a valer o sistema D+1, que seria a cotação do dia anterior até 10h da data da compra.
Para o cálculo serão consideradas as séries históricas divulgadas em cada site das instituições bancárias. “Se eu realizo uma compra hoje (27/2), a cotação utilizada será a do dia anterior (26/2) até as 10h de hoje (27/2). Mas a data real da cotação será encaminhada ao cliente até 10h da manhã do dia 28”, exemplifica.
Desta forma, no dia seguinte à compra, o cliente terá certeza do valor a ser pago, o que o deixaria mais confortável em adquirir novos produtos ou serviços lá fora.
Para Alexandre, a medida beneficiaria especialmente aqueles que utilizam aplicativos cujo pagamento é em dólar e também para quem compra pela internet. Para viagens, ele destaca que a melhor opção ainda é usar dinheiro em espécie, por causa do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) menor (1,1%) se comparado ao das compras no cartão de crédito (6,38%).
“Para organizar uma viagem, recomendo usar dinheiro e ir comprando dólar devagar com uma estimativa de preço médio”.
Regra só vale a partir de 1º de março
A nova regra vale apenas para compras e parcelamentos feitos a partir dia 1º de março. As operações realizadas até o dia 29 de fevereiro não são retroativas e devem seguir a norma antiga. Já para serviços recorrentes, que descontam mensalmente do seu cartão, como taxas de aplicativos, as compras feitas a partir de março devem seguir a nova modalidade.
Com o novo sistema, Alexandre avalia que o benefício é mútuo para o consumidor e para as instituições financeiras porque incentiva uma relação de consumo transparente. Com a divulgação de dados e tarifas nos sites, o cliente também terá a opção de comparar a sua instituição financeira com outras, isso pode incentivar a concorrência, com um cliente olhando para os benefícios acima do dólar.
“Hoje tem cartões isentos de IOF, cuja carga é elevada (6,38%). Isso vai atrair muitos clientes. Outro fator são os benefícios dos cartões. Nem sempre a taxa de conversão é a mais importante e sim a exclusão destas tarifas”, diz Alexandre. Ele acrescenta que o spread bancário (diferença que os bancos ganham com a operação) deve ser menor para compras de curto e médio prazo.
Confira no quadro o que muda nas compras com cartão de crédito no exterior a partir de março:
O que muda? | Cotação | IOF | Fatura | Site da operadora |
Atualmente | Dólar na data do fechamento da fatura | 6,38% | IOF + variação do câmbio | |
A partir de março | Dia da compra: Sistema D+ 1 (cotação do dia anterior até 10h do dia seguinte). Após a compra, consumidor recebe a cotação até 10h do dia seguinte | 6,38% | Valor da compra em reais, valor em dólares e taxa de conversão na data da compra | Série histórica de cotações Cotação do dia anterior e taxa de câmbio |
Fique de olho
Se você usa cartão de crédito para compras internacionais, Estevão recomenda ficar de olho no valor do IOF, assim como a conversão do dia para o dólar.
Para a educadora financeira Cintia Senna, com a nova regra, acabaram as desculpas para não organizar as finanças. Agora será possível fazer compras internacionais e organizar suas viagens sabendo quanto vai pagar realmente por isso.
Com isso, ela acredita que mais pessoas vão utilizar o cartão de crédito. “Em um cenário como o atual, com alta do dólar e muitas mudanças, a cotação no dia da compra é a melhor opção para os nossos bolsos”, destaca.
A recomendação de Cíntia é comparar as condições oferecidas por todas as instituições, analisando as cotações, IOF e as tarifas da operadora do cartão de crédito. Outro fator relevante é analisar as vantagens dos pontos acumulados e se a instituição conta com um sistema de cashback. “Avalie na série histórica quais são as taxas aplicadas por esta bandeira, como é o relacionamento com a instituição e os benefícios oferecidos para fidelização”, aconselha.
Além de avaliar estes fatores, é importante olhar o cartão de crédito como um meio de pagamento e não como um gasto isolado ou uma extensão da renda. A educadora financeira aconselha planejar como será realizado o pagamento antes da compra, assim como ter o dinheiro em mãos para não se descapitalizar.
Também é essencial avaliar quais são os benefícios ao optar pelo crédito, seja na conversão de pontos em uma viagem ou outras vantagens de consumo. Cíntia lembra que o lado negativo do cartão de crédito é gastar antes de se planejar, caindo no crédito rotativo que tem taxas elevadas. “Lembre-se que a maioria dos inadimplentes atrasaram o pagamento do cartão de crédito ou cheque especial”, adverte.
Deu ruim
Com a nova regra, surgem também novos problemas. Não é incomum o conflito entre instituições financeiras e consumidores por falta de transparência com as transações pelos cartões de crédito.
Se você encontrou alguma irregularidade com a nova modalidade de cobrança ou falta de informação por parte das instituições financeiras, Cíntia recomenda fazer uma reclamação com o SAC da sua operadora (banco ou fintech).
Caso o problema não seja resolvido em até 5 dias úteis, o consumidor deve procurar a Ouvidoria da instituição. Se nada disso funcionar é hora de registrar a sua reclamação no site do Banco Central, pela internet ou por meio do telefone 145.