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Como declarar pensão alimentícia paga no Imposto de Renda 2026?

Entenda quem pode ser dependente ou alimentando na hora de preencher a declaração e os documentos necessários

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Mesmo isenta de tributação, contribuintes que se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda em 2026 devem declarar os gastos com pensão alimentícia.

O alimentante (quem paga a pensão) deve informar o pagamento ao Fisco, desde que haja determinação por sentença judicial, acordo homologado ou escritura pública, para que o valor seja dedutível e isento na declaração.

  • É importante lembrar que a Receita Federal não permite que quem paga pensão alimentícia declare a mesma pessoa como alimentando (quem recebe) e dependente na mesma declaração.

Na hora de prestar contas ao Leão, é importante ter em mãos os documentos que comprovem os gastos com a pensão. O CPF do alimentando é essencial para preencher corretamente a declaração e informar o destinatário dos pagamentos.

  • Atenção: não se deve declarar o CPF do responsável que recebe a pensão em nome do alimentando, uma vez que ele não é o beneficiário.

Os comprovantes de pagamento e de despesas adicionais, se incluídas no valor da pensão, também devem estar à disposição durante o preenchimento da declaração.

Recibos de pagamento e extratos bancários devem demonstrar os valores pagos ao longo do ano relativos às despesas ligadas ao alimentante.

No caso de pagamento voluntário de pensão alimentícia, os valores pagos não poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.

Veja como declarar a pensão alimentícia paga no IR

Confira, a seguir, o passo a passo de como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda para quem paga:

  1. Na aba “Alimentandos”, clique no botão “Novo” e informe se ele é residente no Brasil ou no exterior, dados pessoais (CPF, data de nascimento e nome completo) e o vínculo (se está relacionado ao titular da declaração ou a um dependente);
  2. Marcar a opção de que está ciente de que os alimentandos informados devem se enquadrar nos requisitos previstos em lei;
  3. Entre na ficha “Pagamentos Efetuados” e clique em “Novo pagamento efetuado”. Em “código” deverá ser selecionado o código que se enquadra na sua situação:
    • 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;
    • 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil;
    • 33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil;
    • 34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.

Após selecionar a opção, preencha o nome do alimentando, com descrição e valor pago. Em seguida, clique em “OK” para salvar os dados e encerrar o preenchimento.

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