Só em abril, por exemplo, a captação líquida dos ETFs de renda fixa foi mais de três vezes maior do que a dos ETFs de renda variável: R$ 33 bilhões versus R$ 10 bilhões.
Entre dezembro de 2025 até abril deste ano, os ETFs de renda fixa registraram aportes líquidos de R$ 110 bilhões. Já os ETFs de renda variável tiveram entradas de R$ 30 bilhões, segundo dados da Anbima, a associação que reúne empresas.
A atração é explicada, em boa medida, pelos juros elevados da renda fixa. Mas também tem muito a ver com as próprias características dos fundos de índice listados.
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Para o investidor pessoa física, ETFs trazem vantagens relevantes: taxas menores, entre 0,1% e 0,3% ao ano, e uma alíquota de Imposto de Renda no ganho com a venda das cotas que, na maioria dos ETFs de renda fixa, é de 15%, não importa por quanto tempo os recursos tenham sido aplicados.
Esse IR equivale à menor alíquota da tabela regressiva da renda fixa, que vai de 22,5% (prazo até seis meses) até os 15% citados, a depender de quanto tempo o dinheiro fica guardado.
Além disso, os ETFs de renda fixa não são impactados pelo chamado “come-cotas”, uma antecipação de IR que incide a cada seis meses sobre fundos tradicionais de renda fixa, como os fundos DI.
O “come-cotas” tem alíquota de 20% para fundos de curto prazo e de 15% para os portfólios de longo prazo.
O “come-cotas” reduz a eficiência dos juros compostos nesses fundos.
Para ter uma ideia do efeito que essa antecipação de cobrança produz, se considerarmos aplicações iguais de R$ 10 mil em ETF e em um fundo DI, com a mesma taxa de administração, retornos brutos iguais, equivalentes a 100% do CDI, e ambos com IR de 15%, o ETF vai entregar um ganho de 0,3 ponto percentual a mais do que o fundo DI no primeiro ano.
A vantagem só aumenta com o passar do tempo. Isso porque, como a Receita “resgata” parte do rendimento a cada seis meses, isso interrompe o efeito dos juros compostos sobre essa parte do capital. Em dois anos, a vantagem do ETF sobe para 0,92 ponto percentual a mais de retorno líquido.
Após cinco anos, serão 2,8 pontos percentuais. E, em 10 anos, a vantagem do ETF sobe para 6,2 pontos.
Em termos de retornos líquidos (descontado o IR), os rendimentos atingem 81,1% do CDI para o ETF contra 80,8% no caso do fundo DI após 12 meses.
Em cinco anos, o fundo de índice vai ter retornado 80,3% do CDI, contra 77,5% do CDI do fundo tradicional. E, depois de uma década, será 79,2% versus 73%; ou, em valores, R$ 14.570 a R$ 13.440. Uma diferença de mais de R$ 1 mil.
Os ETFs de renda fixa podem trazer outra vantagem sobre o fundo DI: uma taxa de administração menor. Se esse custo, por exemplo, fosse de 0,20% ao ano para o ETF contra 0,50% do fundo DI, a diferença após 10 anos subiria para 9,6 pontos percentuais a mais para o fundo de índice.
Oferta cresce
A B3 conta atualmente com 49 ETFs de renda fixa listados. O número tem crescido, mas praticamente qualquer estratégia da classe de ativos mais popular do Brasil já está contemplada nesse grupo.
Há, por exemplo, fundos de índices pós-fixados, como o Nu CDI Tesouro Selic B3 (NCDI11), da Nu Asset, que segue um referencial de LFTs, os títulos públicos atrelados à Selic, ou o BTG Pactual TEVA Tesouro Selic (LLFT11), indexado ao ITBR SELIC LP Índice Teva Tesouro Selic Longo Prazo, com uma carteira de LFTs de vencimentos mais longos.
Há vários fundos de índice que acompanham referenciais de títulos atrelados à inflação. É o caso do It Now ID ETF IMA-B (IMAB11), do Itaú, e do Bradesco IMA-B 5 (B5MB11).
Entre aqueles que trazem retornos prefixados, há o It Now IRF-M P2 (IRFM11), do Itaú, e o B-Index ETF IRF-M P2 (BPRE11), do Bradesco. Ambos seguem o índice IRF-M P2, de títulos públicos prefixados, elaborado pela Anbima.
O crédito privado também tem vez. O ETF Nu Letras Financeiras Anbima, da Nu Asset, segue um índice da Anbima de letras financeiras, um título emitido por bancos. Já o BTG Pactual Teva Debêntures DI acompanha um índice de títulos emitidos por grandes empresas.
Comparação com CDB e Tesouro Direto
Mesmo quando comparados aos instrumentos de renda fixa mais utilizados por investidores brasileiros, como os CDBs e os títulos do Tesouro Direito, os ETFs de renda fixa trazem algumas vantagens.
O Imposto de Renda é a principal vantagem. Quando um investidor vende as cotas do ETF, o imposto é sempre o mesmo: não importa se ficou um dia ou vários anos com os recursos aplicados. O cálculo da alíquota é feito pelo prazo de rebalanceamento da carteira do fundo de índice.
Os índices usados pelos ETFs costumam ter prazos médios acima de dois anos, que é a condição para que paguem a alíquota mínima de 15%.
A renda fixa tradicional, por sua vez, obedece a uma tabela regressiva que impõe um custo de 22,5% para resgates feitos antes de 180 dias (seis meses). A alíquota de 15% é alcançada apenas após 720 dias (dois anos).
É preciso ressaltar, no entanto, que, no caso dos ETFs, não existe exatamente um resgate mas uma venda de cotas na bolsa. De qualquer modo, o valor das cotas acompanha a alta ou a queda do índice de referência – e este vai refletir a variação de preços dos papéis que formam a carteira.
Mesmo o Tesouro Direto, considerado uma das alternativas mais eficientes do mercado brasileiro, embute alguns custos que não incidem da mesma forma para os ETFs.
Embora muitos títulos públicos tenham taxa zero em diversas corretoras, permanece a cobrança da taxa de custódia da B3, de 0,20% sobre valores acima de R$ 10 mil.
Muitos ETFs cobram taxas de administração menores do que a custódia do Tesouro Direto. Além disso, o investidor precisa lidar com vencimentos específicos e reinvestimento dos recurso.
ETF: gestão automatizada
Nos ETFs de renda fixa, toda essa gestão operacional é automatizada. O índice é rebalanceado pelo gestor, os vencimentos são administrados dentro da carteira e o investidor acessa uma cesta diversificada de títulos em uma única negociação na bolsa.
Isso simplifica bastante a experiência, principalmente para quem busca exposição à “curva de juros” sem precisar administrar individualmente dezenas de ativos.
Outro aspecto relevante é a diversificação.
Em um CDB tradicional, por exemplo, o investidor normalmente assume um risco concentrado em uma única instituição financeira. Em produtos securitizados, como CRIs e CRAs, o risco pode estar exposto a operações específicas, muitas vezes com baixa liquidez (dificuldade de negociação) e estruturas difíceis de analisar para quem não acompanha o mercado profissionalmente.
Já os ETFs permitem acesso instantâneo a carteiras compostas por dezenas ou centenas de ativos, reduzindo o risco de concentração sem exigir grande volume financeiro inicial.
Contrapontos sobre os ETFs
Isso não significa que os ETFs substituem completamente os produtos tradicionais de renda fixa. Os CDBs têm a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no limite de R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro e podem oferecer retornos mais elevados, como 110% a 130% do CDI.
Já as debêntures incentivadas, os CRIs e CRAs exibem uma vantagem tributária por serem isentas da cobrança de IR. E o Tesouro Direto segue como referência de baixo risco, dado que o governo federal atua como emissor.
O crescimento dos ETFs no Brasil, por outro lado, pode ser visto como um sinal de maturidade do investidor brasileiro, que começa a olhar não apenas para a taxa nominal prometida mas também para os chamados “custos invisíveis”, a transparência e a eficiência da estrutura ao longo do tempo.
