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Como pagar menos imposto numa carteira para viver de renda

Dá para evitar certos tributos com atitudes simples. Entenda

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Dois investidores aplicam R$ 50 mil em CDB. O primeiro escolhe um que rende 100% do CDI, com vencimento em cinco anos. Investe e deixa lá.

O segundo faz diferente: opta por um CDB mais rentável, de 105% do CDI, só que mais curto – com vencimento em três meses. A cada vencimento, reaplica o valor em novos títulos com a mesma taxa. E repete o processo por cinco anos.

Quem ganha essa corrida? O dos 105% do CDI, não? Não. O dos 100%. Esse, que fez uma aplicação só, chega ao fim dos cinco anos com R$ 2 mil a mais – mesmo com uma rentabilidade mais baixa.

O motivo? Imposto. Este é o tema do sétimo episódio da série Estratégias para Viver de Renda do InvestNews, apresentada pelo editor-executivo Alexandre Versignassi e já disponível no YouTube.

A série de oito episódios, com patrocínio exclusivo do Nubank, apresenta aos investidores as principais formas de obter renda passiva sem promessas milagrosas. Você pode assistir aos primeiros vídeos aqui e se inscrever para receber acesso ao próximo em primeira mão:

Como os impostos mudam o resultado

O exemplo dos CDBs ajuda a entender uma regra central da renda fixa: quanto mais tempo o dinheiro permanece aplicado, menor o imposto em cima do rendimento.

A tributação de quase todos os investimentos de renda fixa segue a chamada “tabela regressiva”, que tem quatro faixas:

  • Aplicações mantidas por até 180 dias (6 meses): 22,5%
  • De 181 a 360 dias (6 a 12 meses): 20%
  • De 361 a 720 dias (1 a dois anos): 17,5%
  • Acima de 720 dias (2 anos ou mais): 15%

Resgatar cedo, portanto, significa entregar uma fatia maior do rendimento ao Fisco. Após dois anos, a alíquota chega ao piso de 15%.

No exemplo dos dois investidores de CDB, o que manteve os R$ 50 mil por cinco anos se beneficiou da alíquota menor, de 15%. Já o que trocou de CDB a cada três meses pagou 22,5% de IR em todos os resgates. Fora o gasto maior com imposto, ele também ganhou menos juros compostos, já que o valor reinvestido era sempre um pouco menor do que poderia ser.

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Considerando um CDI médio de 10% ao ano, os R$ 50 mil aplicados num só CDB com retorno de 100% do CDI virariam R$ 75.946 em cinco anos. Já o dinheiro reaplicado a cada três meses, a uma rentabilidade de 105% do CDI, chegaria a R$ 73.700 líquidos no mesmo período.

Taí a diferença de R$ 2.246.

O impacto cresce no longo prazo

O IR incide só sobre o rendimento. Investiu R$ 50, ganhou R$ 51, o IR é em cima do R$ 1. Parece pouco. Mas nas aplicações de longo prazo pesa bastante. É que, com o passar dos anos, os ganhos acumulados passam a representar uma parcela cada vez maior do patrimônio total.

Um exemplo é o Tesouro Renda+ 2040, assunto do segundo episódio da série, sobre títulos públicos. Se você investe R$ 100 mil em um título que paga IPCA mais 7% ao ano, vê o seu dinheiro se transformar em R$ 456 mil (em dinheiro de hoje). Esse valor chega para em parcelas mensais de R$ 1.900 (de hoje também) durante os 20 anos seguintes.

O detalhe é que 78% de cada parcela aí é rendimento puro, que sofre incidência de IR. O efeito prático é uma retenção de quase 12% do valor de cada parcela – dos R$ 1.900 originais, sobram R$ 1.678 líquidos. No fim, contando todo o prazo dos pagamentos, R$ 53 mil ficam com o Leão.

Para escapar da tributação, há opções de renda fixa isentas de IR, caso de títulos privados como CRIs e CRAs (certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio), além das debêntures incentivadas e dos papéis bancários, como LCI e LCA.

Mas a isenção não garante retorno maior. Em geral, esses produtos oferecem taxas menores que os não-isentos. Muitas vezes, acaba dando na mesma lá no fim, no líquido. “Não basta olhar apenas o quanto o investimento rende ou em quanto é tributado. É preciso considerar a combinação”, diz o tributarista Samir Choaib.

Dividendos deixam de ser totalmente isentos 

Os dividendos de ações estavam no time dos isentos. Não estão mais.

Pra entender melhor, a gente precisa começar com um conceito mais básico: o que é dividendo. Para muita gente, dividendo é sinônimo de dinheiro que você recebe de empresa da bolsa. Mas o conceito é mais ampla. Dividendo é o dinheiro que você recebe quando é sócio de qualquer empresa. Pode ser de uma da bolsa, pode ser da sua empresa, quando você tem um CNPJ. 

É o que acontece com boa parte dos médicos, advogados, consultores. Com qualquer profissional que recebe pela pessoa jurídica.

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Agora, se você exerce sua profissão com um CNPJ e também tem ações na bolsa, o Leão vai olhar para as duas fontes de dividendos. E se o total no ano ultrapassar R$ 600 mil, vai ter IR.

Um exemplo: um médico que recebe R$ 50 mil por mês dividendos do próprio consultório acumula R$ 600 mil ao ano. Continua isento. Mas, se também receber R$ 1 mil em dividendos da Petrobrtas, por exemplo, passa para R$ 601 mil. Vai pagar imposto, em cima de uma renda que antes era isenta.

Vai pagar quanto? Nesse caso, quase nada: R$ 102, o equivalente a 0,017% de R$ 601 mil. Mas alíquota aumenta rápido.

Ela segue esta fórmula aqui:

renda total/ 60.000 – 10 = % de imposto

Pelo nosso exemplo:

601.000/60.000 – 10 = 0,017%

Mas se a renda total no ano for só um pouco maior, R$ 660 mil, a cobrança fica mais relevante: vai para 1% do total. R$ 6.600 de imposto. E vai subindo, subindo… Para uma renda de R$ 1,2 milhão, a fórmula entrega uma alíquota de 10%. R$ 120 mil de imposto. E fica nesse teto de 10%. Ganhou R$ 10 milhões em dividendos, seja qual for a fonte, paga R$ 1 milhão de imposto.

Quem é CLT não tem que se preocupar, mesmo se ganhar mais de 600 mil por ano. A fórmula ali é para pegar renda que era isenta. E salário CLT não tem nada de isento. Já paga 27%. 

Pra quem tem carteira assinada, então, o imposto novo só começaria a aparecer se o dividendo que você recebe de empresa da bolsa, de ações, passar bem dos R$ 600 mil por ano. 

E pra ganhar isso hoje, mesmo com grandes pagadoras de dividendo da bolsa, um assalariado comum precisaria ter mais de R$ 6 milhões em ações. Não é exatamente a situação típica de quem trabalha de carteira assinada.

“A nova regra afeta principalmente empresários e investidores de alta renda”, diz Choaib.

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O caso do JCP

No mundo todo, o nome do dinheiro que empresa paga aos acionistas é “dividendo”. No Brasil, não. Tem duas classes: dividendo e JCP, os “juros sobre capital próprio”.

E quando você recebe JCP já paga imposto. Sempre pagou, para qualquer valor. A alíquota hoje está em, 17,5% A empresa pagou R$ 1 real em JCP? Ok. Vão cair R$ 0,82 na sua conta. O imposto já fica retido na fonte. Já está pago quando o dinheiro entra no seu bolso.

Por que uma empresa paga uma parte em JCP? Porque a distribuição desse tipo de provento entra como despesa. Isso reduz os impostos que empresa mesma tem de pagar. Existe um limite pro tanto que pode ser pago na forma de JCP, e ele tem a ver com o patrimônio da companhia. Então o normal é que empresas grandes aproveitem pagar maior parte dos proventos na forma de JCP. Em 2025, 59% do que a Vale pagou de proventos foi na forma de JCP. No caso da Petrobras, 71%.

Para quem tem ações de empresas que pagam muito JCP, então, o imposto do regime de alta renda vai fazer menos diferença, porque já existe cobrança de imposto ali. Mesmo assim, o JCP faz a renda total subir. E quando ela sobe, uma parte da renda que era isenta passa a ser tributada. Então mesmo com os 17,5% descontados na fonte, ele pode fazer o seu imposto total subir.

ETFs e FIIs: como é a tributação desses rendimentos?

A lógica é diferente nos ETFs de dividendos que fazem dinheiro pingar na conta todo mês – assunto do quinto episódio da série. Pela legislação, o valor que eles distribuem não é tratado nem como dividendos, nem como JCP, mas como rendimento de fundo. Então tem 15% de IR retido na fonte.

Já nos fundos imobiliários, os rendimentos mensais são – e permanecem – isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. Com um detalhe: “O investidor precisa distinguir o rendimento mensal e o lucro com a venda das cotas. O rendimento é isento, mas o ganho de capital na venda continua tributado”, explica Luís Garcia, tributarista e sócio da consultoria Tax Group.

A mordida do imposto no ganho de capital

O caso dos FIIs ilustra bem: em alguns investimentos, mesmo que os rendimentos sejam isentos, pode haver imposto na venda com lucro. No chamado “ganho de capital”.

Num fundo imobiliário comprado por R$ 100 a cota e vendido por R$ 150, o ganho de capital por cota é de R$ 50. Sobre esse lucro, incide uma alíquota de 20% de IR.

No caso das ações, via de regra o imposto sobre o ganho de capital é de 15%. E elas têm mais uma vantagem: nas vendas de até R$ 20 mil por mês, o ganho de capital é isento de IR. Já nos ETFs, o ganho de capital é sempre tributado em 15%, sem faixa de isenção.

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No próximo e último episódio da série Estratégias para Viver de Renda, o assunto são os cuidados necessários – e os erros a evitar – para ter sucesso com a renda passiva. Acompanhe no YouTube e no site do InvestNews.

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