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Conselho de administração da Oi aprova novo plano de recuperação judicial

Justiça aceitou novo pedido de recuepração judicial após 8 meses da companhia encerrar processo anterior.

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O conselho de administração da Oi (OIBR3OIBR4) aprovou o novo plano de recuperação judicial da companhia e das suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.

A informação foi divulgada em fato relevante divulgado nesta segunda-feira (22). A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceitou o segundo pedido de recuperação de judicial da Oi meses depois da empresa ter anunciado em dezembro que havia saído do processo anterior que levou seis anos para ser concluído.

Oi. REUTERS/Ricardo Moraes

“O Plano de Recuperação Judicial, reflete as negociações mantidas, até a presente data, com seus principais credores e outros stakeholders para reestruturação das dívidas das Recuperandas”, diz o documento assinado no sábado (19) por Cristiane Barretto Sales, diretora de Finanças e de Relações com Investidores.

O plano estabelece os termos e condições propostos para as principais medidas:

  • equalização de seu passivo financeiro e reestruturação de créditos concursais, com ou
    sem o oferecimento de garantias, bem como de créditos extraconcursais aderentes que
    desejarem receber seus créditos nos termos do Plano de Recuperação Judicial,
    adequando-os à capacidade de pagamento das Recuperandas, mediante alteração no
    prazo, nos encargos e na forma de pagamento;
  • previsão da captação de uma dívida extraconcursal de ao menos R$ 4 bilhões de reais
    na forma de um empréstimo extraconcursal superprioritário, nos termos do art. 67 da Lei
    nº 11.101/2005 e dos termos para a sua garantia firme (backstop);
  • prospecção e adoção de medidas a serem negociadas nos instrumentos de dívida a serem firmados durante a recuperação judicial, visando à obtenção de novos recursos, mediante (a) a implementação de eventuais aumentos de capital por meio de subscrição pública ou privada; e (b) contratação de novas linhas de crédito, financiamentos ou outras formas de captação como forma de redução da dívida total da Companhia e o seu refinanciamento;
  • potencial alienação e oneração de bens do ativo permanente (não circulante) das Recuperandas, sob a forma de UPIs ou não, observadas e/ou obtidas eventuais exigências, autorizações ou limitações regulatórias necessárias.

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