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Justiça proíbe ordem de despejo e corte de energia da Americanas

Em caso de descumprimento, multa diária é de R$ 100 mil.

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O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta quarta-feira (1º) tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas (AMER3) determinando que todas as concessionárias, principalmente as de energia Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais em qualquer estabelecimento das Americanas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão se refere à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial que as Americanas estão em processo. O magistrado determinou, ainda, que os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial. 

“Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, escreveu o juiz. 

Relembre o caso Americanas

No dia 11 de janeiro, a Americanas anunciou inconsistências contábeis da ordem de R$ 20 bilhões, o que resultou na renúncia dos então CEO e CFO da empresa, Sergio Rial.

Dois dias depois, credores pediram o vencimento antecipado das dívidas da companhia e notícias indicaram que os acionistas de referência propuseram um aumento de capital de R$ 6 bilhões, enquanto bancos credores exigiram um mínimo de R$ 10 bilhões. Na mesma data, a companhia conseguiu uma tutela de urgência na Justiça, suspendendo por 30 dias o vencimento antecipado das dívidas e quaisquer obrigações.

Posteriormente, o BTG Pacutal realizou um pedido para derrubar a medida, que foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Veja a lista completa de credores da Americanas.

Em meio aos desdobramentos, a companhia teve sua nota de crédito rebaixada por agências de classificação de risco. No dia 19 de janeiro, a Americanas divulgou um comunicado informando que entrou com o pedido de recuperação judicial, que foi aceito pela Justiça horas depois. A varejista informou uma dívida junto aos credores que soma R$ 43 bilhões.

Após a notícia, a B3 informou que excluiu a varejista de todos os seus índices de referência, incluindo o Ibovespa, principal indicador da bolsa brasileira. Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a criação de uma força-tarefa com várias superintendências para analisar o caso. O órgão disse que buscava cooperação com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

O bloqueio de valores a pedido do BTG foi derrubado em decisão judicial dias após o pedido de recuperação judicial ter sido aceito pela Justiça.

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