Negócios

Vale desiste de todos os processos minerários em terras indígenas

A empresa abrirá mão de 15 processos interferentes na Terra Indígena Xikin do Cateté.

Publicado

em

Tempo médio de leitura: 3 min

A mineradora Vale (VALE3) desistiu de todos os processos minerários em terras indígenas no Brasil, ao reconhecer que a atividade em tais regiões apenas poderia ocorrer mediante o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) dos próprios indígenas e uma legislação que permita e regule adequadamente a atividade, disse a empresa em nota.

A companhia, que não desenvolve quaisquer atividades de pesquisa mineral ou lavra em Terras Indígenas (TIs) no Brasil, já havia aberto mão de 89 processos minerários — o que inclui requerimentos de pesquisa e lavra — interferentes com Terras Indígenas no país, junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), entre 2020 e 2021.

Nos próximos dias, a empresa protocolará desistências e renúncias para o grupo de 15 processos minerários restantes, estes interferentes com parte da Terra Indígena Xikin do Cateté, disse a empresa, uma das maiores produtoras globais de minério de ferro.

“O reconhecimento ao CLPI é fundamental para atender aos direitos das populações indígenas de determinar o próprio desenvolvimento e o direito de exercer a autodeterminação diante de decisões que dizem respeito aos seus territórios”, afirmou, em nota à imprensa.

Desta forma, adicionou a Vale, “a proteção aos indivíduos, suas culturas e modos de vida, assim como a proteção às terras indígenas tradicionais e o auto-governo indígena, dentro do modelo político dos Estados soberanos, são proteções de direitos humanos”.

O anúncio ocorre enquanto há discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma eventual adoção do marco temporal das terras indígenas.

De maneira geral, a tese do marco temporal, se vencedora, introduziria uma espécie de linha de corte para as demarcações. As terras só seriam passíveis de demarcação se ficar comprovado que os índios estavam nelas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Do contrário, não haveria esse direito.

Em seu último movimento, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro do STF Alexandre de Moraes.

Veja também

Mais Vistos