O projeto de lei que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens (PL nº 1085/2023) será sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia em Brasília na tarde desta segunda-feira (3).
No dia 1° de junho, o Senado aprovou o projeto depois de a proposta, de autoria da Presidência da República, ter tramitado em regime de urgência e ser aprovada por três comissões permanentes da Casa. Antes disso, a proposta foi aprovada no início de maio pela Câmara dos Deputados.
O texto determina que o governo federal terá que regulamentar a futura lei por meio de decreto.
Multa
O projeto de lei cria regras para que a desigualdade salarial, já proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja punida.
O texto prevê a aplicação de uma multa 10 vezes maior que o salário mais alto da empresa quando for comprovada diferença salarial entre homens e mulheres para os mesmos cargos. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito do empregado de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
Atualmente a multa é igual a um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais medidas legais.
Relatório semestral
O projeto também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.
Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.
Combate à desigualdade
Para garantia da igualdade salarial, o projeto prevê:
- Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial;
- Incremento da fiscalização;
- Criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial;
- Promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho;
- Fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.
O governo informou que o poder Executivo federal disponibilizará, de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive com indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
(*Com informações da Agência Senado)
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