Essas 103 cidades representam 38,8% do total do eleitorado nacional, segundo dados do TSE.
Esta será a primeira eleição em que a cidade de Palmas, capital do Tocantins, terá segundo turno. Com o crescimento do número de eleitores em relação às eleições municipais de 2020, Palmas chegou a 209 mil pessoas aptas a votar. Além dela, outros nove municípios também poderão ter segundo turno pela primeira vez: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP) e Sumaré (SP).
Já a cidade de Governador Valadares (MG) registrou uma queda no número de eleitores, ficando com 198 mil registrados, abaixo do limite de 200 mil, e não terá mais segundo turno.
Quando será o primeiro e o segundo turno?
A votação em primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro. Nessa data, os eleitores vão escolher um candidato para cargo de prefeito e um para vereador.
Nas cidades aptas a ter segundo turno, poderá haver a segunda votação para o cargo de prefeito, caso nenhum candidato ou candidata consiga a maioria absoluta no primeiro turno (metade mais um dos votos válidos, que excluem os votos brancos e nulos).
O segundo turno das eleições está marcado para o dia 27 de outubro. Os eleitores terão de escolher entre os dois candidatos a prefeito com maior votação no primeiro turno. Não há escolha de vereador no segundo turno.
A regra sobre o segundo turno está definida na Constituição Federal:
Artigo 29: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Por que as eleições são em outubro?
Toda eleição, seja para presidente, governador ou prefeito, precisa ser realizada no primeiro domingo de outubro (primeiro turno) e no último domingo de outubro (se houver segundo turno). Está na Constituição Federal e na resolução 23.777 do TSE:
“Art. 2º As eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo, por sufrágio universal e voto direto e secreto, com valor igual para todas e todos (Constituição Federal, arts. 14, caput, 28, caput, 29, incisos I e II, 32, § 3º, e 77; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, caput; e Código Eleitoral, art. 82). (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)”
Nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior.