O Governo Federal finalmente publicou a Medida Provisória (MP) que altera o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras de vários tipos. O que sobram agora são as dúvidas de como isso realmente chegará ao seu bolso.

Em geral, as regras passam a valer apenas em 2026, mas você já deve estar fazendo contas para saber o que acontece com os investimentos que você já tem ou quer comprar agora – e, principalmente, se você vender ano que vem. Abaixo, trazemos simulações e exemplos de como as regras funcionam hoje e qual será o impacto das novas medidas.

O que acontece com os isentos? (LCA, LCI, CRA e CRI)

As Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são isentos de imposto hoje. Então, não tem segredo: se você já investe nesses títulos ou quer comprar agora, nada muda.

A isenção vale para todas as novas emissões (o mercado primário) e para todos os títulos já emitidos que trocam de mão (o mercado secundário) até 31 de dezembro de 2025. E se você já tem o título e negociá-lo a partir do ano que vem, ele também continua isento – afinal, ele foi emitido quando a regra antiga estava valendo. Apenas novas emissões a partir de janeiro de 2026 passam a ter tributadas em 5%. Nós fizemos as contas aqui.

Como ficam CDB, Tesouro Direto e títulos de renda fixa?

Hoje, se você já tem ou for comprar um CDB, pagará um imposto no estilo “escadinha” pelo tempo que permanecer com ele: 22,5% até 180 dias de investimento, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.

Agora, isso não importa: se vender com menos de seis meses ou mais de dois anos, o imposto é de 17,5%. Vamos reforçar: o imposto é recolhido conforme o tempo investido, não sobre o prazo de vencimento do produto.

A lógica aqui é a mesma do caso anterior: o imposto vale sobre as condições da emissão. Não importa se você comprar hoje e vender neste ano ou no ano que vem: a regra antiga está valendo. Só as emissões feitas a partir do ano que vem que passam a ser tributadas em 17,5%.

Veja que esse novo imposto desestimula o investimento de longo prazo – e incentiva justamente quem fica por menos tempo com o título, já que a alíquota era maior e ficou mais baixa. Todas as simulações estão aqui.

E os fundos?

Esse talvez seja o caso mais complexo. Quando você compra o título diretamente, as alíquotas variam conforme o tempo do seu investimento. No caso dos fundos, as alíquotas levam em conta o tempo médio dos ativos que compõem a carteira.

Funciona assim: um fundo de renda fixa classificado como curto prazo tem um prazo médio da carteira de um ano. Se você permanecer com a aplicação no fundo até 180 dias, seu imposto será de 22,5%. Acima disso, cai para 20%. Só isso.

Os fundos classificados como longo prazo são todos aqueles com prazo médio da carteira acima de 365 dias. O imposto cobrado volta a ser a “escadinha”, conforme o tempo investido.

O raciocínio que fizemos acima vale para todos os fundos multimercados.

Agora que você chegou até aqui, podemos falar do que interessa. Toda essa sopa de números vira um único imposto: 17,5%. Mas como ele será cobrado?

Nesse caso, o ponto de partida para entender a cobrança é a chamada “cotização” do fundo. Vamos traduzir o que isso significa: sempre que você coloca dinheiro em um fundo, esses recursos são transformados em uma quantidade de cotas. Um fundo é como um condomínio e cada cota é como um apartamento.

O que muda com o desempenho do fundo é o valor das suas cotas, e não a quantidade delas. O número de cotas só muda quando você decide resgatar o seu dinheiro.

Por esse motivo, a lógica para as cotas é a mesma para os títulos de renda fixa. Se você aportar ou resgatar recursos do seu fundo, as cotas respeitarão as regras de quando foram emitidas. Ou seja: se você investir em um fundo hoje e decidir tirar o dinheiro dele no ano que vem, o imposto sobre o seu dinheiro será pelas regras atuais. Você só terá o novo imposto se as suas cotas forem emitidas no ano que vem. A simulação de como ficariam as coisas são mais complicadas, então vamos falar delas em outro momento.

Quanto vou pagar de imposto nas criptos?

No caso das criptos, acabou a isenção sobre o lucro de até R$ 35 mil. Agora, passa a correr um IR fixo de 17,5%, sem importar o valor do rendimento. Mais uma vez, tudo que for negociado neste ano está fora da conta. Mas, se for comprado agora e vendido ano que vem, vale o cálculo. novo.

Se você tiver um lucro de R$ 2 mil com bitcoins e decidir vendê-los, terá que pagar R$ 350 de imposto a partir de 2026. Antes, não pagaria nada.

O que acontece com os FIIs e Fiagros?

Os Fundos Imobiliários e Fiagros (Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais) com mais de 100 cotistas seguirão isentos de impostos sobre dividendos. Provavelmente esse é o seu caso, porque é o caso da maioria dos produtos hoje. O que muda é o imposto sobre ganho de capital, que cai de 20% para 17,5%.

Glossário-relâmpago: o dividendo é o lucro do fundo distribuído aos investidores; o ganho de capital corresponde ao que o investidor ganha pela valorização das cotas do fundo, negociadas na bolsa.

Ou seja, um fundo que tenha rendido R$ 600 passará a pagar R$ 105 de imposto, contra atuais R$ 120. Ótimo negócio para quem investe.

E a regra de como ficará o imposto é a mesma dos outros fundos tratados acima. Se a cota for emitida este ano, tanto faz negociar agora ou após o ano que vem. As taxas são as atuais. Os novos fundos que chegarem após o ano que vem entram na bolsa pela nova regra.

Quais são os novos tributos para ações e JCP?

As ações sofrerão o imposto de acordo com o momento em que forem vendidas. É simples: se forem adquiridas e vendidas este ano, o imposto é de 15% sobre operações tradicionais e de 20% quando falamos de day trade. Se você comprar neste ano e vender em 2026, valem os 17,5%.

Imagine que você investiu R$ 20 mil e seu rendimento foi de 10% – um lucro R$ 2 mil. Sobre ele, serão recolhidos R$ 300, de modo que seu lucro líquido será de R$ 1.700. Agora, com os 17,5%, serão retidos R$ 350. Lucro líquido: R$ 1.650.

No caso dos juros sobre capital próprio, o mesmo raciocínio. No ano passado, a Vale distribuiu R$ 2,61 por ação a título de JCP. Se você tem 10 mil ações da Vale, recebeu R$ 26,1 mil menos 15% de imposto, que é descontado na fonte. Caíram, então, R$ 22,2 mil na sua conta. Com o novo imposto, de 20%, você receberia R$ 20,8 mil caso a Vale pagasse o mesmo tanto em JCP. R$ 1,4 mil a menos.