A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite que cada passageiro leve dois volumes a bordo das aeronaves no Brasil, independentemente da categoria da passagem ou valor pago. As normas brasileiras estabelecem limites específicos para os itens que podem ser transportados na cabine. A bagagem principal pode pesar até 10 kg e ter dimensões máximas de 55 centímetros de altura, 35 centímetros de largura e 25 centímetros de profundidade.
O problema ocorre quando os compartimentos superiores das aeronaves não conseguem acomodar todos os volumes dos passageiros. Nessas circunstâncias, as companhias aéreas geralmente solicitam aos últimos grupos de embarque que despachem suas malas de mão, gerando conflitos sobre os direitos dos consumidores.
Apesar de a Anac determinar que o despacho obrigatório de bagagens de mão só deve acontecer em casos de lotação da aeronave ou por questões de segurança, há dúvidas quanto aos direitos dos passageiros nessas situações.
O que diz o Código Brasileiro de Aeronáutica sobre bagagem de mão
No Brasil, o Código Brasileiro de Aeronáutica não apresenta orientações específicas sobre este tema, deixando para as companhias aéreas a definição dos critérios a serem seguidos. Entretanto, o código estabelece que a decisão final pertence à tripulação e ao comandante da aeronave, que possuem autoridade para determinar procedimentos durante o voo.
Órgãos como o Procon defendem que as empresas não podem obrigar o cliente a despachar sua bagagem de mão, principalmente quando ela contém objetos sensíveis ou inadequados para o porão da aeronave. Na perspectiva desses órgãos de defesa do consumidor, as companhias também não podem impedir o embarque de passageiros que se recusem a despachar suas malas.
Em casos onde o passageiro possui itens de valor, é possível solicitar ao atendente o preenchimento da Declaração Especial de Valor (DEV), documento que as empresas são obrigadas a disponibilizar.
Em determinadas situações, quando o passageiro explica os riscos de despachar certos itens, a companhia aérea pode reconsiderar a solicitação de despacho.
Especialistas recomendam que, em casos onde os passageiros consideram que seus pertences não são adequados para viagem fora da cabine, o viajante deve explicar claramente ao funcionário da companhia aérea os riscos envolvidos no despacho da bagagem de mão, especialmente quando contém itens frágeis ou valiosos.
No que se refere à comercialização de passagens com prioridade de embarque, a Anac autoriza essa prática no país. Apesar dessa permissão, as empresas não podem desconsiderar os grupos prioritários já estabelecidos por lei, incluindo idosos, pessoas com deficiência, gestantes e responsáveis por crianças com menos de dois anos de idade.
A venda de embarque prioritário geralmente “protege” o consumidor do despacho obrigatório de bagagens, já que estes passageiros embarcam quando ainda há espaço disponível nos compartimentos da cabine da aeronave.
Voos internacionais
Em relação aos voos internacionais, as regras de despacho de bagagem seguem critérios específicos. Para viagens que partem do território brasileiro com destino a outros países, aplicam-se as normas da legislação nacional. Porém, quando o voo tem origem em outro país, as regras a serem seguidas são aquelas vigentes no local de partida, o que pode variar dependendo da região.
Os órgãos de defesa do consumidor, como os Procon estaduais, orientam os passageiros a conhecerem seus direitos antes de viajar. Em caso de problemas relacionados ao despacho forçado de bagagens, o viajante pode registrar reclamações tanto junto às empresas quanto aos órgãos reguladores do Brasil.