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Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora do rol da ANS; entenda

Programa traz ainda um resumo das notícias que mexeram com o fechamento do mercado, com a cotação do dólar e do Ibovespa do dia.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria na tarde desta quarta-feira (08) que as operadoras de saúde devem cobrir apenas os procedimentos inclusos no rol, espécie de lista, elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O que muda na prática para as operadoras de planos de saúde? As ações de Hapvida (HAPV3), Qualicorp (QUAL3) e SulAmerica (SULA11), por exemplo, podem avançar na bolsa? Vale a pena investir nessas ações?

O BLTM traz ainda um resumo das notícias que mexeram com o fechamento do mercado, com a cotação do dólar e do Ibovespa do dia, além das ações que mais subiram e mais caíram.

A apresentação é da jornalista Erica Martin, com comentários de Angela Tosatto e Murilo Breder, analistas de investimentos da NuInvest.

Este conteúdo é de cunho jornalístico e informativo e não deve ser considerado como oferta, recomendação ou orientação de compra ou venda de ativos.

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