Pergunta de Luciana Bonfioli: “Eu tive nos 3 últimos meses de 2022 o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas no montante não alcanço o valor mínimo de R$ 28.559,70. Mesmo assim sou obrigada a declarar o IR?”
Resposta de Wesley Santiago *:
“O que deve ser considerado: além do rendimento tributável acima de R$ 28.559, você deve avaliar se teve rendimento isento acima de R$ 40 mil, se possui bens em sua titularidade acima de R$ 300 mil, se teve operação em bolsa com ganho ou alienação acima de R$ 40 mil.
Esses são os principais requisitos que fazem com que o contribuinte seja obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano, relativo a 2022.
Então, o que você deve avaliar é: se ficou abaixo de todos esses limites, está dispensada de declarar o IR. Mas, se ultrapassou algum deles, aí tem que entregar.”
* Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria
*As informações neste artigo são de inteira responsabilidade do autor e não do InvestNews e das instituições com as quais ele possui ligação. Envie sua pergunta para [email protected]
Veja também
- Começa nesta sexta-feira a consulta ao 2º lote da restituição do Imposto de Renda
- Caiu na malha fina? Atenção para os gastos com saúde
- Imposto de Renda 2024: Como consultar o pagamento da restituição?
- Imposto de Renda: como fazer doações para o Rio Grande do Sul na declaração de 2024
- Imóvel, carros, ações e planos de previdência: como declarar bens e investimentos?