São 332 denúncias neste ano contra 68 realizadas antes da votação em 2022 — alta de 388%. A maioria das ocorrências neste ano estão concentradas nas regiões Nordeste e Sudeste e envolvem as campanhas para prefeito.
Mas o que é assédio eleitoral? É um crime que se configura no ambiente de trabalho. Geralmente, o chefe se utiliza da coação, da ameaça e da intimidação para induzir que seus funcionários votem em determinado candidato ou partido. O delito pode acontecer tanto em empresas privadas como no serviço público.
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São exemplos da prática do assédio eleitoral:
- Fazer reuniões com trabalhadores para tratar de orientação política no pleito eleitoral sendo ou não veiculadas nas mídias digitais;
- Ameaçar demissão ou mudança na forma de trabalho caso o candidato oponente ao indicado ganhe as eleições;
- Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores;
- Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores que afirmam apoiar o candidato indicado ou que crie embaraços para a participação de trabalhadores que apoiam o candidato oponente;
- Perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor trabalhadores que sabidamente tem orientação política diversa do assediador;
- Passar tarefas humilhantes, falar com o funcionário aos gritos; espalhar rumores a respeito do trabalhador com orientação política diversa do assediador;
- Impor ou obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos a determinada campanha eleitoral ou candidato/candidata ou exposição de propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;
- Exigir a indicação da seção eleitoral ou que o momento do voto seja filmado.
O que acontece com quem pratica assédio eleitoral?
Segundo a legislação, qualquer pessoa suspeita de praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo Ministério Público do Trabalho para se explicar.
Se a denúncia for comprovada, o autor assina um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). O termo prevê o ressarcimento de danos coletivos (à sociedade) e de danos morais individuais (aos trabalhadores diretamente assediados).
O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou seus empregados ou prestadores de serviço. Se a empresa envolvida no assédio eleitoral recebe algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.
Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.
Quem foi vítima de assédio eleitoral pode denunciar casos diretamente no site do TSE ou do MPT neste link.