Denúncias de assédio eleitoral na atual fase de campanha das eleições municipais deste ano já superam os registros de 2022, segundo os números mais recentes do Ministério Público do Trabalho (MPT).
São 332 denúncias neste ano contra 68 realizadas antes da votação em 2022 — alta de 388%. A maioria das ocorrências neste ano estão concentradas nas regiões Nordeste e Sudeste e envolvem as campanhas para prefeito.
Mas o que é assédio eleitoral? É um crime que se configura no ambiente de trabalho. Geralmente, o chefe se utiliza da coação, da ameaça e da intimidação para induzir que seus funcionários votem em determinado candidato ou partido. O delito pode acontecer tanto em empresas privadas como no serviço público.
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São exemplos da prática do assédio eleitoral:
- Fazer reuniões com trabalhadores para tratar de orientação política no pleito eleitoral sendo ou não veiculadas nas mídias digitais;
- Ameaçar demissão ou mudança na forma de trabalho caso o candidato oponente ao indicado ganhe as eleições;
- Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores;
- Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores que afirmam apoiar o candidato indicado ou que crie embaraços para a participação de trabalhadores que apoiam o candidato oponente;
- Perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor trabalhadores que sabidamente tem orientação política diversa do assediador;
- Passar tarefas humilhantes, falar com o funcionário aos gritos; espalhar rumores a respeito do trabalhador com orientação política diversa do assediador;
- Impor ou obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos a determinada campanha eleitoral ou candidato/candidata ou exposição de propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;
- Exigir a indicação da seção eleitoral ou que o momento do voto seja filmado.
O que acontece com quem pratica assédio eleitoral?
Segundo a legislação, qualquer pessoa suspeita de praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo Ministério Público do Trabalho para se explicar.
Se a denúncia for comprovada, o autor assina um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). O termo prevê o ressarcimento de danos coletivos (à sociedade) e de danos morais individuais (aos trabalhadores diretamente assediados).
O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou seus empregados ou prestadores de serviço. Se a empresa envolvida no assédio eleitoral recebe algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.
Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.
Quem foi vítima de assédio eleitoral pode denunciar casos diretamente no site do TSE ou do MPT neste link.
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