Os eleitores que vão votar no dia 6 de outubro, no primeiro turno das eleições municipais de 2024, não vão precisar necessariamente escolher um candidato. A legislação eleitoral permite que se vote em “branco” ou “nulo”.
Mas você sabe a diferença entre esses tipos de voto?
- Para votar em “branco”, o eleitor precisa pressionar o botão “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, apertar “Confirma”;
- Para votar “nulo”, é preciso digitar um número que não pertença a nenhum candidato ou partido, como por exemplo o “00”, e apertar “Confirma”.
Na prática, o efeito de anular o voto ou votar em branco é o mesmo. Ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final. O voto em branco funcionava mais quando a votação era em cédula de papel, e o eleitor poderia se expressar não escolhendo ninguém e deixando a cédula vazia. Havia um risco, no entanto, de alguém preencher o espaço com o nome ou número de algum candidato. Com a urna eletrônica esse risco de fraude acabou.
O candidato mais bem votado será eleito dentro do seu percentual de votos recebidos entre os votos “válidos”, descartando os brancos e os nulos da contagem final.
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Na prática, o efeito de anular o voto ou votar em branco é o mesmo. Ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final. O voto em branco funcionava mais quando a votação era em cédula de papel, e o eleitor poderia se expressar não escolhendo ninguém e deixando a cédula vazia. Havia um risco, no entanto, de alguém preencher o espaço com o nome ou número de algum candidato. Com a urna eletrônica esse risco de fraude acabou. O candidato mais bem votado será eleito dentro do seu percentual de votos recebidos entre os votos “válidos”, descartando os brancos e os nulos da contagem final. LEIA MAIS: Guia completo das eleições 2024 Em 2024, os eleitores irão votar para vereador e prefeito de sua cidade. Você pode decidir pelo branco ou nulo para um dos cargos. Essa escolha não impede que o segundo voto seja efetivado. O eleitor também pode votar em branco ou nulo para um cargo no primeiro turno e votar em um candidato específico no segundo turno, ou vice-versa. É possível anular uma eleição com votos em branco e nulos? A resposta é não. Isso porque tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos – sem nenhum efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos e brancos, não é possível cancelar uma eleição, uma vez que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados a candidatas e candidatos, que são chamados de votos válidos. Não. Esses votos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições. Antigamente, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. A regra, no entanto, mudou em 1997. Atualmente, segundo o TSE, votos brancos e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa. Em 2020, os brancos e nulos somados representaram 9% do total de votos, a proporção mais baixa de 2004.Pode votar em branco/nulo só para um dos cargos?
Votos em branco ou nulos vão para algum partido?
Evolução dos votos para prefeito no país
Eleição
Votos válidos
Brancos
Nulos
Anulados
1996
74.132.350
1.853.541
4.872.565
0
2000
84.465.630
2.289.460
5.450.114
18.390
2004
94.852.754
1.923.745
5.738.348
18.480
2008
99.526.666
3.039.510
7.504.348
18.636
2012
103.260.845
3.805.899
8.740.770
0
2016
103.571.392
4.128.682
10.615.576
442.130
2020
100.968.044
3.915.103
7.054.302
832.580