Economia
Imposto de Renda: como declaro meu plano de Previdência Privada?
As regras são diferentes para as moedalidades VGBL e PGBL. Entenda de vez a diferença entre elas.
Antes de fazer a declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019), recomendo que você se certifique da modalidade de previdência privada em que investiu:
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
Como declarar o VGBL
A aplicação em “VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)” deve constar de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pelo seu valor nominal, isto é, considerando o efetivamente investido (valor histórico), desconsiderando os rendimentos, conforme deverá constar do informe de rendimentos emitido pela Seguradora. Na ficha “Bens e Direitos” da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), declare o ativo sob o código “97 – VGBL”, informando o nome da Seguradora, o CNPJ e os valores pagos, refletindo o valor total aplicado no campo “Situação em 31/12/2019”.
As contribuições feitas a este plano não poderão ser deduzidas da sua base de cálculo de Imposto de Renda.
No caso de saque futuro, deverá dar baixa do valor resgatado na declaração de bens e informar apenas a parte correspondente aos rendimentos como tributáveis na declaração. A informação dos rendimentos, quando houver resgate, também precisará constar de um informe de rendimentos emitido pela Seguradora. Os rendimentos recebidos estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda retido na Fonte – IRRF, à alíquota de 15%, como antecipação do devido em sua declaração de ajuste, ou, à sua escolha, estarão sujeitos ao IRRF em caráter definitivo, mediante a aplicação da tabela regressiva, a qual tem alíquotas que variam de 35% a 10%, dependendo do tempo em que o recurso se mantiver aplicado.
Como declarar o PGBL
Já no caso de “Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)” e no “Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)”, planos de caráter previdenciário, o valor das contribuições são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração. Quando do pagamento/benefício ou crédito, tributa-se a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte. Informar na ficha “Pagamentos Efetuados”, de acordo com a natureza do tipo de previdência complementar, no código 36 – Previdência Complementar, no código 37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública, ou no código 38 – Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual, o valor das contribuições pagas no ano-calendário (o que constará de seu informe de rendimentos). Na ficha “Bens e Direitos” da sua Declaração, nada deverá ser informado.
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*Samir Choaib é sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.