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IR 2021: quase 8 milhões ainda não enviaram a declaração; prazo termina dia 31

Receita espera receber cerca de 32 milhões de documentos até o prazo, no dia 31 de maio.

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A menos de uma semana do prazo, quase 8 milhões de contribuintes ainda não apresentaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021, ano-base 2020. A data final para a entrega do documento é dia 31 de maio.

Segundo a Receita Federal, até 11h desta terça-feira (25), haviam sido entregues 24.371.539 de declarações à base do fisco. Este montante representa 75,9% do total que o órgão espera receber até o prazo, de 32 milhões de documentos.  

Quem perder a data final e estiver obrigado a declarar estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.  

O cálculo é feito assim: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. O que ocorre, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.

Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.

Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor, no programa gerador da declaração, procurando na ficha “Resumo da Declaração”. Veja o “Cálculo do Imposto” e localize o campo “Total do Imposto Devido”, depois de concluir o preenchimento da declaração.

O imposto a pagar é a diferença entre o total do imposto devido e o imposto efetivamente pago. Logo, o imposto a pagar é geralmente menor do que o imposto devido, e a multa pode sair mais cara do que parece.

Por isso, alguns especialistas recomendam que é melhor entregar o documento incompleto dentro do prazo, mesmo sem ter certeza de que todas as despesas foram declaradas, do que pagar a multa da Receita após perder o prazo.

Como retificar a declaração?

Para quem está com pressa em enviar o documento à Receita, é preciso prestar atenção para não cair na malha fina. É preciso tomar cuidado com erros de digitação, até mesmo nos centavos. O risco é gerar divergências que fazem a declaração ficar retida no pente fino do Leão.

Se, mesmo assim, o contribuinte cometeu um erro ou deixou algo incompleto, ele pode corrigir o erro por meio de uma declaração retificadora. As correções são feitas no mesmo programa da declaração original. E o quanto antes melhor, já que esse instrumento não poderá ser usado depois, caso seja aberta uma investigação.

Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração. Se você fez a escolha pelo desconto simplificado de 20% ou pelo modelo completo (que permite deduzir despesas com saúde e educação) deve permanecer com o mesmo.

O que é comum esquecer?

É recomendado ficar atento às informações que são comumente mais esquecidas no momento da declaração. São elas:

  • Despesas com saúde: médicos, dentistas, fonoaudiólogos, etc.;
  • Rendimento de alugueis;
  • Renda de dependentes (se estiver empregado ou estagiando);
  • Dependentes que faleceram no ano de declaração.

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