Economia

Lucros e dividendos responderam por mais de 35% da renda isenta de IR no país

Segundo Ministério da Fazenda, parcela de rendimento isento entre os mais ricos é de cerca de 70%; dados são do IRPF de 2022.

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Relatório publicado pelo Ministério da Fazenda ao final de 2023 mostra que os rendimentos isentos ou com tributação exclusiva crescem à medida que a renda é mais alta. Com base nos dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022, o estudo revela que 10% dos contribuintes concentravam mais de 50% da riqueza no Brasil.

Desses que estavam no topo da pirâmide, a renda tributável respondia por apenas 6,0% da renda total, enquanto 25,4% do rendimento tem tributação exclusiva e 68,7% do rendimento é isento. Considerando-se toda a parcela de contribuintes, a renda isenta representa 44,3% do total, enquanto a renda de tributação exclusiva/definitiva estava concentrada em 17,5%. 

Crédito: Adobe Stock

Em ambos os casos, porém, a participação entre os 50% que estavam na parte inferior da pirâmide era ínfima, com a renda isenta respondendo por 6,0% do total. Ou seja, o mesmo porcentual de renda tributável dos que estavam no topo. Além disso, nos estratos mais altos, a renda era dividida em 9,6% tributável; 21,0% de rendimento exclusivo e 69,3% isento.

“A renda isenta tem tendência ainda maior de elevação conforme o patamar de renda”.

Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, em relatório.

Segundo o estudo, entre os rendimentos isentos, lucros e dividendos representam 35,5% do total declarado e não tributado. Em seguida, aparecem outros rendimentos isentos (18,6%); sócio ou titular do Simples Nacional (13%) e doações/heranças (8,1%). Para se ter uma ideia, os rendimentos da caderneta de poupança são isentos para apenas 4,4%. 

Para a Secretaria de Política Econômica da Fazenda, as informações da Declaração do IRPF de 2022 realçam a elevada concentração de renda no topo da pirâmide. Da mesma forma, os dados também revelam o aumento das parcelas de renda isenta e de tributação exclusiva, de acordo com os estratos de renda mais altos.

Tanto que a proporção de renda tributável em relação à renda total atingia o valor mais alto no percentil 15. Isso significa que, para 15% dos contribuintes, a tributação da renda é maior do que 85% dos demais. A partir daí, a proporção de renda tributável cai de maneira quase linear até atingir o percentual correspondente aos de maior renda.

Progressiva ou regressiva?

O relatório aponta que, para 93% da população, a tabela do Imposto de Renda foi progressiva, enquanto passou a ser regressiva no topo da distribuição para os 6% mais ricos. Além disso, enquanto os 1% mais ricos pagaram em 2022 alíquota efetiva próxima à paga por 60% dos declarantes, os 0,01% mais ricos tiveram a mesma alíquota paga por 44%. 

Vale lembrar que a tabela progressiva de Imposto de Renda estabelece faixas de renda e alíquotas de imposto correspondentes. Ou seja, quanto maior a renda, maior será a alíquota aplicada. Já a tabela regressiva funciona de acordo com a duração do investimento, sendo que a tributação é menor quanto mais tempo durar a aplicação financeira.

“É possível afirmar que em 2022 a concentração de riqueza foi ainda mais desigual entre os declarantes de IRPF do que a de renda”.

Secretaria de Política Econômica, Ministério da Fazenda, em relatório.

O relatório do Ministério da Fazenda foi publicado em 29 de dezembro e detalha a distribuição de renda e riqueza no Brasil, com base nas informações da DIRPF de 2022 divulgadas pela Receita Federal. Mais de 38,4 milhões de pessoas fizeram a declaração do IRPF, o que corresponde a 35,6% da População Economicamente Ativa (PEA) do Brasil. 

A declaração de IRPF de 2023 (ano-base 2022) foi obrigatória para todas as pessoas residentes no Brasil que tenham recebido ao menos R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis; R$ 142.798,50 em receita bruta da atividade rural ou R$ 40 mil em rendimentos, inclusive não tributados ou tributado na fonte. 

Também tiveram de declarar em 2023 aqueles que possuíam mais de R$ 300 mil em bens e direitos, quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido da aquisição de outro em até 180 dias, além de pessoas que realizaram operações em bolsa de valores.

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