O que acontece se o contribuinte estiver obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) e perder o prazo estipulado pela Receita? Quais são as punições pelo atraso no envio do documento? O prazo de envio da declaração do IR à Receita este ano é dia 31 de maio, até 23h59, em uma terça-feira.

Quem deixar de enviar o documento ou atrasar a entrega provavelmente cairá na malha fina, ou seja, a Receita Federal, utilizando de outras declarações entregues, irá cruzar dados e identificar que você não prestou suas contas com o Leão.

Outra consequência para o contribuinte atrasado é ficar com o CPF irregular, o que pode o impedir de tirar documentos importantes como passaporte ou fazer um empréstimo.

Para regularizar a situação, será necessário entregar a declaração em atraso, pagando uma multa de 1% ao mês, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74, limitada a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Mas se você identificou que perdeu o prazo e precisava ter entregue a DIRPF, pode realizar a entrega antes de receber esta notificação do Fisco, evitando assim ficar com pendências em seu nome, mesmo que de forma temporária.

Este ano, a Receita Federal atualizou algumas das regras para preencher as informações no documento. Saiba mais quais as regras para declarar o IR em 2022.

Quem precisa declarar o IR 2022

Veja abaixo as situações nas quais você é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal este ano: