O 13º salário 2025 é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, em determinadas condições.

Após quatro anos de antecipações excepcionais do pagamento aos beneficiários do INSS, adotadas entre 2020 e 2023 para estimular a economia, o calendário de 2025 deve marcar o retorno ao formato tradicional, com as parcelas sendo pagas apenas no segundo semestre do ano.

Para empresas e trabalhadores, é importante acompanhar os prazos e valores do 13º salário a fim de evitar multas, falhas no pagamento e problemas no planejamento financeiro de fim de ano.

A seguir, entenda como funciona o 13º salário em 2025, quem tem direito, como calcular e quando cada parcela será paga.

Prazos de pagamento do 13º salário 2025

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o 13º deve ser pago em duas parcelas obrigatórias:

Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Em 2025, como o dia 30 de novembro cai em um domingo e o dia 20 de dezembro em um sábado, as empresas devem antecipar os depósitos. Assim, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro, e a segunda parcela até 19 de dezembro, último dia útil antes dos prazos legais.

Como calcular o 13º salário

O 13º salário corresponde a 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado no ano.

Exemplo de cálculo:

Quem trabalhou os 12 meses do ano tem direito ao valor integral. Quem começou depois, recebe o 13º proporcional.

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Obrigações das empresas

Empresas devem provisionar mensalmente o 13º salário para garantir os pagamentos dentro do prazo legal.

O empregador que não efetuar o depósito pode ser multado pelo MTE, conforme o art. 477 da CLT, e denunciado anonimamente pelo canal oficial do Ministério do Trabalho.

Funcionários também podem pedir para receber metade do 13º salário junto com as férias — desde que façam a solicitação até janeiro do ano correspondente, conforme determina a Lei nº 4.749/1965. Se o pedido não for feito, a empresa não é obrigada a antecipar o pagamento e pode seguir o calendário tradicional, quitando o benefício normalmente em novembro e dezembro.

Empregadas domésticas: regras e pagamento no eSocial

O empregador doméstico deve seguir os mesmos prazos da CLT.

O pagamento é feito pelo portal eSocial, que calcula automaticamente os valores e gera a guia DAE de recolhimento com encargos de INSS e FGTS.

Aposentados e pensionistas do INSS

O INSS paga o 13º salário de aposentados e pensionistas em duas parcelas, junto com os benefícios mensais.

Tradicionalmente, o calendário é o seguinte:

O cronograma oficial é divulgado anualmente no site do INSS, conforme o número final do cartão de pagamento.

Em 2025, o governo antecipou novamente o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas. A primeira parcela foi paga junto aos benefícios de abril, e a segunda, no calendário de maio, conforme portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social.

Com isso, a maioria dos segurados já recebeu o 13º integral ainda no primeiro semestre. Apenas quem passou a receber benefício após junho de 2025, ou seja, novos aposentados e pensionistas, receberá o 13º no pagamento regular de novembro/dezembro, em parcela única.

Perguntas e respostas sobre o 13º salário 2025

Como é calculado o 13º salário?

Quais são as datas do 13º salário 2025?

Quem tem direito ao 13º salário 2025?

Resumo rápido: 13º salário 2025

Quem recebe Quando recebe Quanto recebe Como é pago
Trabalhadores CLT 1ª parcela até 30/11
2ª parcela até 20/12
1/12 do salário por mês trabalhado Em duas parcelas (ou uma única até 20/12)
Empregadas domésticas Mesmo prazo da CLT Valor proporcional ao tempo trabalhado Pelo eSocial, com guia DAE
Aposentados e pensionistas do INSS 1ª parcela a partir de agosto
2ª parcela entre novembro e dezembro
Base no valor do benefício mensal Junto com o pagamento do benefício
Servidores públicos Conforme o calendário de cada órgão Igual aos trabalhadores CLT Via folha de pagamento
Autônomos e informais Só se houver previsão contratual Conforme acordo Pagamento definido em contrato