Com a regra da retroatividade, todas as operações feitas desde que o Legislativo derrubou os decretos do governo sobre o tema seriam cobradas pelas alíquotas maiores. Conforme a Receita, isso não deve acontecer porque os decretos do governo não estavam vigentes.
Vamos recapitular: no fim maio, o governo apresentou as primeiras propostas de aumento das alíquotas em várias aplicações financeiras, entre elas operações de câmbio e gastos no cartão de crédito e débito em moeda estrangeira.
Sob forte pressão de agentes do mercado financeiro e dos próprios congressistas, o governo decidiu revisar as regras por meio de dois decretos: um de 23 de maio e outro em 11 de junho. O texto foi enviado, então, ao Congresso, que derrubou todas as medidas no fim de junho.
Depois de um vai e volta em torno do tema – as alíquotas subiram e depois caíram, e algumas instituições financeiras chegaram até mesmo a optar por ressarcir seus clientes –, Moraes entrou na jogada.
O ministro suspendeu por meio de uma liminar tanto os decretos presidenciais que aumentavam o imposto, quanto a decisão do Legislativo de derrubar as novas alíquotas. Ou seja, o jogo voltou para a estaca zero. E, no dia 15 de julho, o ministro reuniu representantes do Executivo e do Legislativo para tentar estabelecer uma conciliação. Não houve acordo.
Com tudo isso, ficou na mão de Moraes a decisão sobre as novas regras do IOF. Ontem, ele decidiu manter o que o governo havia proposto porque considerou que as mudanças nas alíquotas são constitucionais. Então, todas as aplicações financeiras realizadas desde o fim de junho poderiam, em tese, ser recalculadas pelas alíquotas maiores.
Na decisão de ontem, a única regra que Moraes não acatou foi o aumento de alíquota para o risco-sacado, já que não corresponde a uma operação de crédito, no entendimento do ministro.
Vale destacar que a decisão de Moraes ainda não é definitiva, porque será levada à Corte para que todos os ministros apreciem o texto.
Veja abaixo como era e como ficou a cobrança de IOF para aplicações financeiras
OPERAÇÃO | COMO ERA | COMO FICA |
Cartões de crédito, débito e pré-pago internacionais; saques e compras no exterior com arranjos de pagamento internacionais. | 2025: 3,38% 2026: 2,38% 2027: 1,38% Após 2028: zero |
3,5% |
Compra de moeda estrangeira em espécie; transferência de recursos para contas no exterior por residentes no Brasil. | 1,1% | 3,5% |
Envio de recursos ao exterior por residentes do Brasil para investimento estrangeiro. | 0,38% | 1,1% |
Empréstimos externos de curto prazo (menos de um ano). | zero | 3,5% |
Transferência do e para o exterior de aplicações de fundos de investimento no mercado internacional. | zero | zero |
Operações de entrada de recursos no Brasil (por investidor estrangeiro para participações societárias ou outras operações em geral). | 0,38% | zero |
Saída de recursos do país (não tratadas por regras específicas). | 0,38% | 3,5% |
Crédito para pessoa jurídica. | Fixa em 0,38% e diária de 0,0041%. | Fixa em 0,38% e diária de 0,0082%. |
Risco-sacado (forfait). | zero | zero |
Aportes em VGBL em 2025. | zero | 5% sobre o que superar R$ 300 mil no ano, em todos os planos contratados. |
Aportes em VGBL em 2026. | zero | 5% sobre o que superar R$ 600 mil no ano, em todos os planos contratados. |
Compra primária (novas emissões) de FIDCs, inclusive por instituições financeiras | zero | 0,38% |