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A novela do IOF: cobrança retroativa não é obrigatória, diz Receita

Moraes decidiu que aumento de impostos pelo governo é constitucional; veja como isso afeta você

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Com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de acatar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) proposto pelo governo, todas as novas regras publicadas em decretos pelo Executivo no fim de maio voltam a valer. Até então, o entendimento de tributaristas era de que elas teriam efeito retroativo, mas a Receita Federal esclareceu que as instituições não são obrigadas a realizar a cobrança.

Com a regra da retroatividade, todas as operações feitas desde que o Legislativo derrubou os decretos do governo sobre o tema seriam cobradas pelas alíquotas maiores. Conforme a Receita, isso não deve acontecer porque os decretos do governo não estavam vigentes.

Vamos recapitular: no fim maio, o governo apresentou as primeiras propostas de aumento das alíquotas em várias aplicações financeiras, entre elas operações de câmbio e gastos no cartão de crédito e débito em moeda estrangeira.

Sob forte pressão de agentes do mercado financeiro e dos próprios congressistas, o governo decidiu revisar as regras por meio de dois decretos: um de 23 de maio e outro em 11 de junho. O texto foi enviado, então, ao Congresso, que derrubou todas as medidas no fim de junho.

Depois de um vai e volta em torno do tema – as alíquotas subiram e depois caíram, e algumas instituições financeiras chegaram até mesmo a optar por ressarcir seus clientes –, Moraes entrou na jogada.

O ministro suspendeu por meio de uma liminar tanto os decretos presidenciais que aumentavam o imposto, quanto a decisão do Legislativo de derrubar as novas alíquotas. Ou seja, o jogo voltou para a estaca zero. E, no dia 15 de julho, o ministro reuniu representantes do Executivo e do Legislativo para tentar estabelecer uma conciliação. Não houve acordo.

Com tudo isso, ficou na mão de Moraes a decisão sobre as novas regras do IOF. Ontem, ele decidiu manter o que o governo havia proposto porque considerou que as mudanças nas alíquotas são constitucionais. Então, todas as aplicações financeiras realizadas desde o fim de junho poderiam, em tese, ser recalculadas pelas alíquotas maiores.

Na decisão de ontem, a única regra que Moraes não acatou foi o aumento de alíquota para o risco-sacado, já que não corresponde a uma operação de crédito, no entendimento do ministro.

Vale destacar que a decisão de Moraes ainda não é definitiva, porque será levada à Corte para que todos os ministros apreciem o texto.

Veja abaixo como era e como ficou a cobrança de IOF para aplicações financeiras

OPERAÇÃOCOMO ERACOMO FICA
Cartões de crédito, débito e pré-pago internacionais; saques e compras no exterior com arranjos de pagamento internacionais.2025: 3,38%
2026: 2,38%
2027: 1,38%
Após 2028: zero
3,5%
Compra de moeda estrangeira em espécie; transferência de recursos para contas no exterior por residentes no Brasil.1,1%3,5%
Envio de recursos ao exterior por residentes do Brasil para investimento estrangeiro.0,38%1,1%
Empréstimos externos de curto prazo (menos de um ano).zero3,5%
Transferência do e para o exterior de aplicações de fundos de investimento no mercado internacional.zerozero
Operações de entrada de recursos no Brasil (por investidor estrangeiro para participações societárias ou outras operações em geral).0,38%zero
Saída de recursos do país (não tratadas por regras específicas).0,38%3,5%
Crédito para pessoa jurídica.Fixa em 0,38% e diária de 0,0041%.Fixa em 0,38% e diária de 0,0082%.
Risco-sacado (forfait).zerozero
Aportes em VGBL em 2025.zero5% sobre o que superar R$ 300 mil no ano, em todos os planos contratados.
Aportes em VGBL em 2026.zero5% sobre o que superar R$ 600 mil no ano, em todos os planos contratados.
Compra primária (novas emissões) de FIDCs, inclusive por instituições financeiraszero0,38%
Elaboração: Pinheiro Neto Advogados.
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