A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), um novo parecer sobre a reforma do Imposto de Renda, elaborado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL). O texto traz como principal destaque a elevação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais, uma medida que, se aprovada em plenário, deverá entrar em vigor já em 2026.

A proposta segue agora para análise do plenário da Câmara, com votação prevista para após o recesso parlamentar, em agosto. Como se trata de uma comissão especial, a tramitação é acelerada, e não será necessário o envio para outras comissões. Caso avance, o texto ainda terá de passar pelo crivo do Senado antes de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo estimativas da Câmara, a nova isenção deve beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros, que terão uma economia anual média de R$ 4.356,89 em impostos pagos. A medida também amplia o teto para o desconto parcial do tributo, que, segundo o substitutivo de Lira, passa para R$ 7.350 — número superior ao sugerido originalmente pelo governo, que propunha isenção proporcional para salários entre R$ 5.000 e R$ 7.000. Com isso, aproximadamente 500 mil contribuintes adicionais devem ser beneficiados.

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Renúncia fiscal

A elevação da faixa de isenção, no entanto, vem acompanhada de uma estimada renúncia fiscal da ordem de R$ 25,5 bilhões anuais. Pela legislação, toda queda de arrecadação precisa ser compensada para garantir a “saúde” das contas públicas.

Para equilibrar a balança, Lira manteve a proposta do governo de tributar altos salários e estabeleceu a criação de uma alíquota progressiva para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. Os rendimentos que ultrapassam R$ 1,2 milhão anuais serão taxados à alíquota máxima de 10%. Para efeito comparativo, quem tem renda de R$ 900 mil ao ano deverá pagar 5% de imposto, ou R$ 45 mil.

O relator recuou de sua proposta inicial, que previa uma alíquota máxima de 9% para os chamados super-ricos, após pressão popular e críticas de que o texto original seria leniente com a elite de alta renda. A expectativa é que o novo modelo de tributação gere uma arrecadação adicional de R$ 76,21 bilhões nos próximos três anos, valor suficiente para compensar a expansão da isenção e manter o equilíbrio fiscal.

Outro ponto de destaque é a regulamentação da tributação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, que poderão ser taxados em 10%, independentemente do valor, medida que visa evitar evasão fiscal e alinhar o país às melhores práticas internacionais. Lira também criou uma regra de transição para proteger os dividendos acumulados até 31 de dezembro de 2025, que ficarão livres da nova incidência, buscando conferir segurança jurídica e evitar questionamentos judiciais posteriores.

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O texto deixa claro que a remuneração considerada para fins de isenção abrange todo o conjunto de rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis e dividendos, mas exclui ganhos de capital provenientes da venda de bens, heranças, poupança, indenizações e aposentadoria decorrente de doenças graves.

A proposta também evidencia a disparidade histórica na tributação brasileira: atualmente, os super-ricos são tributados a uma média de apenas 2,54% sobre seus rendimentos, enquanto trabalhadores assalariados podem chegar a pagar até 27,5%. O projeto é visto como um passo em direção à progressividade do sistema tributário e à redução da desigualdade fiscal brasileira, aproximando o país de patamares praticados internacionalmente.

Integrantes do governo e membros da base parlamentar veem a medida como estratégica diante do cenário eleitoral de 2026. Já o empresariado manifesta preocupação com o aumento da carga sobre os dividendos e sobre as empresas, que pode elevar a taxação combinada para além de 40% em alguns casos.

A votação no plenário da Câmara será decisiva para o futuro da reforma: se aprovada, a nova tabela de isenção deverá vigorar já a partir de janeiro de 2026, beneficiando milhões de brasileiros de baixa e média renda e alterando o perfil da arrecadação federal nos anos seguintes.

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