Finanças
Como são cobrados os juros do cartão de crédito?
Há diversos tipos de juros e taxas que variam a depender da instituição financeira. Conheça quais são eles e como calculá-los.
Atraso de pagamento da fatura do cartão de crédito é a dívida mais comum entre os brasileiros que estão inadimplentes. Segundo dados divulgados em junho pela Serasa Experian, dos 66,8 milhões de brasileiros inadimplentes, mais de 27% tinham dívidas de bancos e cartões.
Os juros do cartão de crédito estão entre os mais elevados para o consumidor, ao lado do cheque especial. Segundo o Banco Central, as instituições financeiras cobram de 19% até mais de 900% ao ano por atrasos no pagamento da fatura do cartão.
Para se proteger dessa cobrança, é importante entender como funcionam os juros de cartão de crédito e como calculá-los. Veja abaixo os principais pontos:
Quais são os juros do cartão de crédito?
Quando o consumidor deixa de pagar o valor inteiro de uma fatura, os juros do cartão de crédito começam a ser cobrados. São eles:
- Juros do rotativo;
- Juros de mora;
- Multa por atraso;
- Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)
Se o cliente paga sua fatura total até a data do vencimento, nenhuma das taxas acima é cobrada. Agora, se houver atraso, elas estarão na conta. Isso acontece porque, assim como em qualquer operação de crédito, o consumidor paga um preço por conseguir dinheiro emprestado, mas arca com um preço ainda mais alto se atrasar na hora de devolver o valor.
Veja abaixo como é cobrado o juros do cartão de crédito:
Juros do rotativo
Quando alguém recebe a fatura do cartão, aparecem dois valores: o total e o mínimo. Se pagar apenas o mínimo ou alguma quantia abaixo do total, o restante que fica em aberto entra para o crédito rotativo, que passa a cobrar os juros. É como se a empresa do cartão emprestasse mais dinheiro além do limite.
O Banco Central não limita o valor dos juros do rotativo e, por isso, cada empresa define a sua taxa, que em agosto de 2022 está em 13,5% ao mês, em média.
Em 2017, foi criada uma nova regra para evitar o superendividamento. O juro do crédito rotativo do cartão só é cobrado por até 30 dias. Depois desse prazo, o montante em atraso precisa ser pago integralmente, sem opção para pagamento mínimo.
Multa por atraso
A multa por atraso é cobrada sobre cada mês em que o valor total da fatura deixou de ser pago. Se o cliente atrasar um ou vinte dias, terá que pagar o mesmo percentual, que é fixado em 2%. Ou seja, ela não é cobrada pela quantidade de dias, mas pelo mês fechado.
Juros de mora
Os juros de mora são cobrados sobre o tempo de atraso do pagamento da fatura. Pelo Código de Defesa do Consumidor, os juros também são limitados a até 1% ao mês.
IOF
O IOF é um imposto federal que é cobrado toda vez em que há uma transação financeira. Quando o pagamento da fatura atrasa, o valor que o consumidor usou comprando com o cartão será cobrado com os juros e encargos do crédito rotativo.
O IOF também é aplicado em outras operações com o cartão, como:
- Financiar a fatura;
- Ultrapassar o limite do cartão;
- Fazer compras em lojas no exterior, seja fisicamente ou pela internet, utilizando o cartão de crédito – o que será cobrado até 2028 e depois zerado, conforme decreto do IOF sobre o câmbio;
- Empréstimos por meio do cartão;
- Saques utilizando o cartão.
A alíquota do IOF varia de acordo com o tipo de operação. Em cobranças de empréstimo, como acontece com o cheque especial e o cartão, aplica-se 0,38% sobre o valor pendente, além de 0,0082% ao dia, até a quitação da dívida.
Demais cobranças
Além dos custos e serviços cobrados para o cliente ter o cartão de crédito disponível, as operadoras podem aplicar outras tarifas sem qualquer relação com as faturas em atraso. De acordo com o Banco Central, são:
- Anuidade;
- Uso do cartão para sacar dinheiro em espécie;
- Pagar contas, como, boletos ou faturas de outros produtos e serviços;
- Emissão de segunda via do cartão;
- Emissão emergencial de segunda via;
- Avaliação emergencial para aumentar o limite;
- Envio de mensagem automática de movimentações com o cartão ou na conta vinculada;
- Fornecimento do plástico de cartão em formato personalizado.
Como calcular os juros do cartão de crédito?
A cobrança pelo atraso do pagamento do cartão depende de quanto o cliente deixa como saldo devedor.
Se um cliente, por exemplo, tem uma fatura no valor total de R$ 1 mil e decide pagar o valor mínimo, que geralmente é de 15%, o valor seria de R$ 150. Portanto, ele deixa como saldo devedor a quantia de R$ 850,00.
Sobre esse valor pendente, são feitas as seguintes cobranças:
- Juros rotativo, que depende de cada instituição financeira. Se for de 13%, por exemplo, resultaria num valor de R$ 110,50
- Multa por atraso de 2% = R$ 17,00
- Juros de mora de 1% = R$ 8,50
- IOF de 0,38 = R$ 3,23
- IOF diário de 0,0082% = R$ 2,55 por 30 dias, para o nosso exemplo.
Total cobrado em 30 dias: R$ 141,78
Assim, o cliente do exemplo terá que pagar no mês seguinte R$ 991,78 referente ao valor de R$ 850 em atraso, além da fatura seguinte.
Em outro exemplo, digamos outro consumidor tem uma fatura de R$ 500 e não pagou nada. O cálculo seria:
- Juros rotativo de 13% = R$ 65,00
- Multa por atraso de 2% = R$ 10,00
- Juros de mora de 1% = R$ 5,00
- IOF de 0,38 = R$ 1,90
- IOF diário de 0,0082% = R$ 1,50 por 30 dias, para o nosso exemplo.
No mês seguinte, a pessoa pagará R$ 583,40, além da próxima fatura.
Vale lembrar que, nos dois exemplos acima, consideramos o IOF diário ao longo de 30 dias, como se os consumidores não tivessem quitado a fatura. Se a fatura fosse paga 5 dias depois do vencimento ou 25 dias mais tarde, ainda seriam cobrados praticamente os mesmos percentuais de juros rotativo, de mora, multa e IOF.
- Descubra: Qual a alíquota do IOF em compra internacional?
O que acontece se eu não pagar o cartão de crédito?
A fatura em aberto vai entrar para o crédito rotativo, que tem cobrança de juros, além de multa por atraso, juros de mora e IOF. O valor, as taxas e os encargos serão cobrados na fatura seguinte.
Se o consumidor não pagara quantia depois de 30 dias do rotativo e não fizer o parcelamento desse saldo devedor, ele se tornará inadimplente com a empresa. Ela poderá tomar as providências previstas no contrato, com a continuidade da cobrança da taxa de juros do cartão de crédito acrescida de multa. O cartão será bloqueado e o nome do cliente pode ficar sujo.
Caso tenha uma fatura em aberto e faça novas compras com o cartão, elas entram em novo crédito rotativo por um período de 30 dias. Se não quitar a quantia, ela será cobrada integralmente no outro mês.
Na condição de o consumidor não acertar nem a fatura pendente e nem a seguinte, pode cair nas chamadas armadilhas do cartão de crédito. Mesmo que os juros do rotativo não passem de 30 dias, vale lembrar que os juros de mora, a multa por atraso e o IOF continuam a contar, em acréscimo ao valor das compras. Além disso, as faturas seguintes vão seguir o mesmo caminho.
Não vou conseguir pagar o cartão de crédito; o que fazer?
Se o cliente percebe que não vai conseguir pagar a fatura do cartão ou parte dela, ele tem algumas alternativas:
Atrasar ou pagar o mínimo
Os especialistas alertam que essa deve ser a última opção, já que os juros do cartão de créditos são os mais altos do mercado. Atrasar ou pagar apenas o mínimo faz com que a pessoa assuma todos os juros e encargos elevados.
Por isso, o ideal é pagar o maior valor possível da fatura caso não se consiga quitar o total. Será uma forma de fazer com que os juros e encargos recaiam sobre um valor menor e pode ser mais fácil e rápido de recorrer a outras opções para eliminar o saldo devedor.
Fazer o financiamento sugerido
Em toda fatura, além do valor total e do mínimo, existe a opção de parcelamento. A quantidade de prestações vai depender de quanto ficou a conta e quanto a empresa considera que o cliente vai conseguir pagar. Podem ser feitos parcelamentos de 12 ou 24 vezes, por exemplo.
No entanto, existem dois pontos negativos:
- O consumidor vai parcelar uma única fatura por um longo período, além de ter que pagar as faturas seguintes;
- No final, a pessoa vai acabar pagando o triplo, ou até mais do que isso, por causa das taxas e encargos.
Antes de aceitar, é importante entender como é cobrado o juro do cartão de crédito e ler qual é o Custo Efetivo Total (CET) do parcelamento, que vem descrito na fatura.
Fazer um empréstimo mais barato
O consumidor pode recorrer ao crédito pessoal, que tem taxas bem menores do que os juros do cartão de crédito. Assim, ele consegue quitar uma ou mais faturas pendentes e segue pagando apenas o empréstimo.
Na hora de avaliar qual é a melhor solução, é preciso considerar a fatura que vai vencer e as próximas despesas no cartão. A indicação dos especialistas é verificar qual será o valor, especialmente de compras parceladas, e se será possível arcar com todas elas.
A ideia é avaliar o orçamento pessoal e listar quais gastos poderão ser cortados ou reduzidos para estar com as contas em dia. A organização das finanças também permite que seja criada uma reserva de emergência para evitar o endividamento.
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