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Como são cobrados os juros do cartão de crédito?

Há diversos tipos de juros e taxas que variam a depender da instituição financeira. Conheça quais são eles e como calculá-los.

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Atraso de pagamento da fatura do cartão de crédito é a dívida mais comum entre os brasileiros que estão inadimplentes. Segundo dados divulgados em junho pela Serasa Experian, dos 66,8 milhões de brasileiros inadimplentes, mais de 27% tinham dívidas de bancos e cartões.

Os juros do cartão de crédito estão entre os mais elevados para o consumidor, ao lado do cheque especial. Segundo o Banco Central, as instituições financeiras cobram de 19% até mais de 900% ao ano por atrasos no pagamento da fatura do cartão.

Para se proteger dessa cobrança, é importante entender como funcionam os juros de cartão de crédito e como calculá-los. Veja abaixo os principais pontos:

Quais são os juros do cartão de crédito?

Quando o consumidor deixa de pagar o valor inteiro de uma fatura, os juros do cartão de crédito começam a ser cobrados. São eles:

  • Juros do rotativo; 
  • Juros de mora; 
  • Multa por atraso;  
  • Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)

Se o cliente paga sua fatura total até a data do vencimento, nenhuma das taxas acima é cobrada. Agora, se houver atraso, elas estarão na conta. Isso acontece porque, assim como em qualquer operação de crédito, o consumidor paga um preço por conseguir dinheiro emprestado, mas arca com um preço ainda mais alto se atrasar na hora de devolver o valor.

 Veja abaixo como é cobrado o juros do cartão de crédito:

Juros do rotativo

Quando alguém recebe a fatura do cartão, aparecem dois valores: o total e o mínimo. Se pagar apenas o mínimo ou alguma quantia abaixo do total, o restante que fica em aberto entra para o crédito rotativo, que passa a cobrar os juros. É como se a empresa do cartão emprestasse mais dinheiro além do limite. 

O Banco Central não limita o valor dos juros do rotativo e, por isso, cada empresa define a sua taxa, que em agosto de 2022 está em 13,5% ao mês, em média.

Em 2017, foi criada uma nova regra para evitar o superendividamento. O juro do crédito rotativo do cartão só é cobrado por até 30 dias. Depois desse prazo, o montante em atraso precisa ser pago integralmente, sem opção para pagamento mínimo.

Multa por atraso

A multa por atraso é cobrada sobre cada mês em que o valor total da fatura deixou de ser pago. Se o cliente atrasar um ou vinte dias, terá que pagar o mesmo percentual, que é fixado em 2%. Ou seja, ela não é cobrada pela quantidade de dias, mas pelo mês fechado

Juros de mora

Os juros de mora são cobrados sobre o tempo de atraso do pagamento da fatura. Pelo Código de Defesa do Consumidor, os juros também são limitados a até 1% ao mês. 

IOF

O IOF é um imposto federal que é cobrado toda vez em que há uma transação financeira. Quando o pagamento da fatura atrasa, o valor que o consumidor usou comprando com o cartão será cobrado com os juros e encargos do crédito rotativo. 

O IOF também é aplicado em outras operações com o cartão, como:

  • Financiar a fatura;
  • Ultrapassar o limite do cartão;
  • Fazer compras em lojas no exterior, seja fisicamente ou pela internet, utilizando o cartão de crédito – o que será cobrado até 2028 e depois zerado, conforme decreto do IOF sobre o câmbio;
  • Empréstimos por meio do cartão;
  • Saques utilizando o cartão.

A alíquota do IOF varia de acordo com o tipo de operação. Em cobranças de empréstimo, como acontece com o cheque especial e o cartão, aplica-se 0,38% sobre o valor pendente, além de 0,0082% ao dia, até a quitação da dívida. 

Demais cobranças

Além dos custos e serviços cobrados para o cliente ter o cartão de crédito disponível, as operadoras podem aplicar outras tarifas sem qualquer relação com as faturas em atraso. De acordo com o Banco Central, são:

  • Anuidade;
  • Uso do cartão para sacar dinheiro em espécie;
  • Pagar contas, como, boletos ou faturas de outros produtos e serviços;
  • Emissão de segunda via do cartão;
  • Emissão emergencial de segunda via;
  • Avaliação emergencial para aumentar o limite;
  • Envio de mensagem automática de movimentações com o cartão ou na conta vinculada;
  • Fornecimento do plástico de cartão em formato personalizado.

Como calcular os juros do cartão de crédito?

Calcular os juros do cartão de crédito pode evitar um possível endividamento no futuro. (Foto: Adobe Stock / Wasan)

A cobrança pelo atraso do pagamento do cartão depende de quanto o cliente deixa como saldo devedor.

Se um cliente, por exemplo, tem uma fatura no valor total de R$ 1 mil e decide pagar o valor mínimo, que geralmente é de 15%, o valor seria de R$ 150. Portanto, ele deixa como saldo devedor a quantia de R$ 850,00.

Sobre esse valor pendente, são feitas as seguintes cobranças:

  • Juros rotativo, que depende de cada instituição financeira. Se for de 13%, por exemplo, resultaria num valor de R$ 110,50
  • Multa por atraso de 2% = R$ 17,00
  • Juros de mora de 1% = R$ 8,50
  • IOF de 0,38 = R$ 3,23
  • IOF diário de 0,0082% = R$ 2,55 por 30 dias, para o nosso exemplo.

Total cobrado em 30 dias: R$ 141,78

Assim, o cliente do exemplo terá que pagar no mês seguinte R$ 991,78 referente ao valor de R$ 850 em atraso, além da fatura seguinte.

Em outro exemplo, digamos outro consumidor tem uma fatura de R$ 500 e não pagou nada. O cálculo seria:

  • Juros rotativo de 13% = R$ 65,00
  • Multa por atraso de 2% = R$ 10,00
  • Juros de mora de 1% = R$ 5,00
  • IOF de 0,38 = R$ 1,90
  • IOF diário de 0,0082% = R$ 1,50 por 30 dias, para o nosso exemplo.

No mês seguinte, a pessoa pagará R$ 583,40, além da próxima fatura.

Vale lembrar que, nos dois exemplos acima, consideramos o IOF diário ao longo de 30 dias, como se os consumidores não tivessem quitado a fatura. Se a fatura fosse paga 5 dias depois do vencimento ou 25 dias mais tarde, ainda seriam cobrados praticamente os mesmos percentuais de juros rotativo, de mora, multa e IOF. 

O que acontece se eu não pagar o cartão de crédito?

A fatura em aberto vai entrar para o crédito rotativo, que tem cobrança de juros, além de multa por atraso, juros de mora e IOF. O valor, as taxas e os encargos serão cobrados na fatura seguinte

Se o consumidor não pagara quantia depois de 30 dias do rotativo e não fizer o parcelamento desse saldo devedor, ele se tornará inadimplente com a empresa. Ela poderá tomar as providências previstas no contrato, com a continuidade da cobrança da taxa de juros do cartão de crédito acrescida de multa. O cartão será bloqueado e o nome do cliente pode ficar sujo. 

Caso tenha uma fatura em aberto e faça novas compras com o cartão, elas entram em novo crédito rotativo por um período de 30 dias. Se não quitar a quantia, ela será cobrada integralmente no outro mês. 

Na condição de o consumidor não acertar nem a fatura pendente e nem a seguinte, pode cair nas chamadas armadilhas do cartão de crédito. Mesmo que os juros do rotativo não passem de 30 dias, vale lembrar que os juros de mora, a multa por atraso e o IOF continuam a contar, em acréscimo ao valor das compras. Além disso, as faturas seguintes vão seguir o mesmo caminho.

Não vou conseguir pagar o cartão de crédito; o que fazer?

Confira as alternativas disponíveis para controlar a taxa de juros do cartão de crédito. (Foto: Adobe Stock / milanmarkovic78)

Se o cliente percebe que não vai conseguir pagar a fatura do cartão ou parte dela, ele tem algumas alternativas:

Atrasar ou pagar o mínimo

Os especialistas alertam que essa deve ser a última opção, já que os juros do cartão de créditos são os mais altos do mercado. Atrasar ou pagar apenas o mínimo faz com que a pessoa assuma todos os juros e encargos elevados. 

Por isso, o ideal é pagar o maior valor possível da fatura caso não se consiga quitar o total. Será uma forma de fazer com que os juros e encargos recaiam sobre um valor menor e pode ser mais fácil e rápido de recorrer a outras opções para eliminar o saldo devedor.

Fazer o financiamento sugerido

Em toda fatura, além do valor total e do mínimo, existe a opção de parcelamento. A quantidade de prestações vai depender de quanto ficou a conta e quanto a empresa considera que o cliente vai conseguir pagar. Podem ser feitos parcelamentos de 12 ou 24 vezes, por exemplo. 

No entanto, existem dois pontos negativos:

  • O consumidor vai parcelar uma única fatura por um longo período, além de ter que pagar as faturas seguintes;
  • No final, a pessoa vai acabar pagando o triplo, ou até mais do que isso, por causa das taxas e encargos. 

Antes de aceitar, é importante entender como é cobrado o juro do cartão de crédito e ler qual é o Custo Efetivo Total (CET) do parcelamento, que vem descrito na fatura.

Fazer um empréstimo mais barato

O consumidor pode recorrer ao crédito pessoal, que tem taxas bem menores do que os juros do cartão de crédito. Assim, ele consegue quitar uma ou mais faturas pendentes e segue pagando apenas o empréstimo.

Na hora de avaliar qual é a melhor solução, é preciso considerar a fatura que vai vencer e as próximas despesas no cartão. A indicação dos especialistas é verificar qual será o valor, especialmente de compras parceladas, e se será possível arcar com todas elas.

A ideia é avaliar o orçamento pessoal e listar quais gastos poderão ser cortados ou reduzidos para estar com as contas em dia. A organização das finanças também permite que seja criada uma reserva de emergência para evitar o endividamento.

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