A DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio por todo microempreendedor individual que teve CNPJ ativo em qualquer período de 2025. Já o IRPF considera os rendimentos, bens, despesas e demais informações da pessoa física.
- Importante: na prática, entregar a declaração do MEI não substitui a declaração do Imposto de Renda.
O microempreendedor precisa cumprir a DASN-SIMEI se teve CNPJ ativo em qualquer período de 2025, inclusive sem faturamento ou com a empresa encerrada ao longo do ano.
Além disso, o MEI ainda pode precisar entregar o IR 2026 se enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, como renda tributável acima do limite anual, posse de bens, investimentos ou outras fontes de renda.
O que é a declaração do MEI?
A declaração do MEI é a DASN-SIMEI, obrigação anual do Microempreendedor Individual. Nela, é informado:
- Faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior;
- Existência de empregado contratado;
- Movimentação da empresa no período.
A declaração deve ser entregue até 31 de maio por todo MEI que teve CNPJ ativo em qualquer período de 2025.
O envio é obrigatório mesmo quando:
- Não houve faturamento;
- O MEI ficou sem movimentação;
- O CNPJ foi encerrado ao longo do ano.
Nesses casos, a declaração pode ser enviada zerada. Se houver encerramento do MEI, a declaração deve ser transmitida até o último dia do mês de baixa do CNPJ.
Declaração do MEI substitui o Imposto de Renda?
A declaração do MEI não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física. A DASN-SIMEI informa os dados do CNPJ.
Já o IR 2026 verifica a situação da pessoa física, considerando rendimentos tributáveis, bens, investimentos, despesas dedutíveis e outras fontes de renda.
Apesar de serem obrigações diferentes, as informações se cruzam. Os valores informados na declaração do MEI podem ser usados pela Receita Federal para comparar dados do IRPF do titular.
Por isso, os valores declarados no Imposto de Renda precisam ser compatíveis com os dados informados na DASN-SIMEI.
Quando quem tem MEI precisa declarar IR em 2026?
O contribuinte que tem MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2026 se, em 2025, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
No caso do MEI, a obrigatoriedade do IRPF depende da situação da pessoa física, e não apenas do resultado do CNPJ.
O microempreendedor também pode ser obrigado a declarar se:
- Tiver outros rendimentos tributáveis, como salário ou aluguel;
- Possuir bens acima dos limites estabelecidos;
- Tiver investimentos;
- Enquadrar-se em outras regras de obrigatoriedade da Receita Federal.
Mesmo que o MEI não precise entregar o IRPF, a declaração do MEI continua obrigatória se o CNPJ esteve ativo em 2025.
LEIA MAIS: Quem é isento e não precisa declarar IR em 2026?
Onde informar o lucro do MEI no IR 2026?
Na declaração do Imposto de Renda 2026, o lucro do MEI deve ser separado em duas partes.
A parcela isenta deve ser informada em:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “Lucros e dividendos recebidos pelo titular”.
A parte tributável deve ser informada em:
- “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Os valores precisam bater com as informações da declaração do MEI, porque a Receita Federal cruza automaticamente os dados da DASN-SIMEI com o IRPF.
Como calcular o rendimento tributável do MEI?
No Imposto de Renda, nem todo o faturamento do MEI entra como rendimento tributável da pessoa física.
O cálculo considera o faturamento bruto anual, as despesas do negócio e a parcela isenta definida conforme a atividade exercida. A fórmula é:
Rendimento tributável = (faturamento bruto – despesas) – (faturamento bruto x percentual de isenção)
Os percentuais de isenção são:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para prestação de serviços.
Depois desse cálculo, o valor final representa o rendimento tributável que deve ser considerado no IRPF.
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Quais documentos necessários para a declaração do MEI?
Antes de preencher a declaração do MEI e o Imposto de Renda 2026, o contribuinte deve organizar documentos que comprovem receitas, despesas e patrimônio.
Entre os principais estão:
- Dados pessoais e recibo da última declaração;
- Informe de rendimentos, quando houver;
- Registros de faturamento do MEI;
- DASN-SIMEI;
- Controle de despesas ou livro-caixa;
- Comprovantes de despesas dedutíveis;
- Extratos bancários;
- Documentos de bens e direitos.
A organização reduz inconsistências e facilita o preenchimento correto das duas obrigações.
O que acontece se perder o prazo da declaração do MEI?
A entrega da declaração do MEI fora do prazo gera multa automática.
Segundo as regras informadas, a penalidade é de:
- 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados;
- Limite de 20% do total devido;
- Valor mínimo de R$ 50.
A cobrança é emitida automaticamente após o envio da declaração em atraso.
Além da multa, a falta de entrega pode deixar o CNPJ irregular e dificultar emissão de certidões, financiamentos e acesso a serviços vinculados ao Simples Nacional.
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