- Apesar de ser uma declaração da empresa, a DASN-SIMEI também afeta o Imposto de Renda 2026 da pessoa física.
Isso porque os valores informados pelo MEI são utilizados pela Receita Federal no cruzamento de dados do IRPF do titular.
A obrigação da DASN-SIMEI vale para todo MEI que teve CNPJ ativo em qualquer período de 2025, inclusive sem faturamento ou com empresa encerrada ao longo do ano.
- A declaração é realizada exclusivamente de forma eletrônica e pode ser transmitida pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Na prática, o envio da DASN-SIMEI não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física.
O contribuinte ainda pode precisar entregar o IR 2026 caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, como renda tributável acima do limite anual, posse de bens, investimentos ou outras fontes de renda.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do Microempreendedor Individual. Nela, o MEI informa:
- Faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior;
- Existência de empregado contratado;
- Movimentação da empresa no período.
O contribuinte que é MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI mesmo quando:
- Não houve faturamento;
- O MEI ficou sem movimentação;
- O CNPJ foi encerrado ao longo do ano.
Nesse caso, a declaração pode ser enviada zerada.
No caso de encerramento do MEI, a Receita Federal determina que a declaração seja transmitida até o último dia do mês de baixa do CNPJ.
O que acontece se o MEI perder o prazo?
A entrega da declaração anual do MEI fora do prazo gera multa automática. Segundo a Receita:
- A multa é de 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados;
- O percentual é limitado a 20% do total devido;
- O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
A cobrança é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Além da multa, a ausência de entrega pode gerar irregularidade no CNPJ e dificultar emissão de certidões, financiamentos e acesso a serviços vinculados ao Simples Nacional.
Quando quem tem MEI precisa declarar o IR em 2026
A declaração do Imposto de Renda 2026 é obrigatória quando, em 2025, o contribuinte teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
No caso do MEI, a obrigatoriedade do IRPF é definida pela situação da pessoa física, e não apenas pelo resultado do CNPJ.
- Mesmo que o MEI não tenha apurado lucro, o contribuinte ainda precisa verificar se se enquadra em outras regras da Receita Federal.
O contribuinte que possui MEI pode continuar obrigado a declarar o IR 2026 se:
- Tiver outros rendimentos tributáveis (salário, aluguel, etc.);
- Possuir bens acima dos limites estabelecidos;
- Se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade.
Também existe uma obrigação que permanece independentemente de lucro: a entrega da DASN-SIMEI. Todo MEI com CNPJ ativo deve enviar essa declaração anual, mesmo sem faturamento, pois ela informa à Receita Federal a movimentação da empresa no período
O que é considerado Rendimento Tributável?
Rendimentos tributáveis são aqueles que entram na base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física. De forma geral, incluem:
- Salários, pró-labore, férias e gratificações;
- Comissões e rendimentos de prestação de serviços;
- Aluguéis e pensões;
- Benefícios previdenciários.
No caso do MEI, apenas parte do lucro é considerado rendimento tributável. Isso acontece porque a legislação prevê uma parcela isenta, conforme a atividade exercida.
Como calcular o lucro do MEI para o IR 2026
Para saber se precisa declarar o Imposto de Renda 2026, o MEI deve calcular o lucro do negócio e identificar qual parte desse valor é considerada rendimento tributável.
O cálculo parte do faturamento bruto anual, passa pela dedução das despesas e considera a aplicação da parcela isenta conforme a atividade exercida.
A fórmula abaixo resume como a conta deve ser feita:
Rendimento Tributável = (Faturamento Bruto – Despesas) – (Faturamento Bruto X Percentual de Isenção)
Na prática, o processo segue estas etapas:
- Somar todo o faturamento bruto do ano (Pix, cartão, dinheiro e notas fiscais);
- Aplicar o percentual de isenção conforme a atividade;
- Levantar todas as despesas do negócio;
- Subtrair as despesas do faturamento para encontrar o lucro;
- Descontar a parcela isenta para chegar ao rendimento tributável.
Os percentuais de isenção são:
- 8% da receita bruta: comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% da receita bruta: transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta: prestação de serviços.
O valor final desse cálculo é o rendimento tributável que deve ser considerado no IRPF. É ele que define tanto a obrigatoriedade de declarar quanto a eventual incidência de imposto.
MEI que não teve lucro precisa declarar?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não depende apenas da existência de lucro no MEI.
Se, após os cálculos, o rendimento tributável ficar abaixo do limite de obrigatoriedade e não houver outras fontes de renda, o contribuinte pode ficar dispensado da entrega da declaração.
Por outro lado, se houver outros rendimentos tributáveis ou enquadramento em regras da Receita Federal, a entrega do IRPF pode continuar obrigatória.
Documentos necessários para declarar rendimento de MEI
Antes de enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, é necessário reunir os principais documentos que comprovam receitas, despesas e patrimônio. Entre eles:
- Dados pessoais e recibo da última declaração;
- Informe de rendimentos (quando houver);
- Registros de faturamento do MEI;
- DASN-SIMEI;
- Controle de despesas ou livro-caixa;
- Comprovantes de despesas dedutíveis;
- Extratos bancários;
- Documentos de bens e direitos.
A organização dessas informações reduz inconsistências e facilita o preenchimento correto da declaração.
MEI e Imposto de Renda 2026: em qual campo da declaração entra o lucro
Na declaração do IRPF, o lucro do MEI deve ser informado em duas fichas diferentes:
- Parcela isenta: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “Lucros e dividendos recebidos pelo titular”;
- Parcela tributável: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Os valores devem ser compatíveis com os dados informados na DASN-SIMEI, já que a Receita Federal realiza o cruzamento automático dessas informações.
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